Trabalho remoto e nómada digital: visto e autorização de residência
Como viver em Portugal a trabalhar à distância para um empregador ou clientes no estrangeiro, qual o visto, o rendimento exigido, os documentos para a AIMA, a validade do título e o que fazer quanto à residência fiscal.
Em resumo
- Quem trabalha à distância para empregador ou clientes fora de Portugal pede primeiro um visto no consulado e, já em Portugal, a autorização de residência na AIMA.
- O Portal Consular exige um rendimento médio mensal dos últimos três meses de pelo menos quatro retribuições mínimas mensais garantidas, o que dá 3 680 € por mês com o valor de 920 € em 2026.
- A autorização de residência é temporária, vale dois anos e renova-se por períodos de três anos.
- O visto de procura de trabalho qualificado não substitui este caminho e está suspenso até ser regulamentado.
Trabalhar a partir de Portugal para uma empresa ou para clientes que ficam noutro país tem um caminho próprio na lei portuguesa. Aqui a atividade é prestada de forma remota, a partir de Portugal, a quem está fora do país. Este guia explica as duas fases, o visto e a autorização de residência, o que cada uma pede e o que convém preparar antes. Os documentos exatos podem variar com o consulado, por isso trate a lista abaixo como mapa e não como lista final.
Como se chama e o que é
O Portal Consular chama a este caminho visto de residência para trabalho remoto e, entre parênteses, nómada digital. A AIMA descreve o procedimento seguinte como autorização de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota, com base no artigo 88.º, n.º 1, da Lei de Estrangeiros. Quem pesquisa na internet encontra-o muitas vezes como “visto de nómada digital”.
Evite falar em “visto D8” com um consulado sem dizer mais nada. Os códigos não são uniformes entre postos: no Consulado-Geral de Goa, por exemplo, essa letra designa os familiares acompanhantes de quem pede visto de residência (veja o guia de vistos). Diga sempre o motivo, “trabalho remoto”, e peça ao posto a lista de documentos do seu caso.
Para quem é
Serve a quem trabalha à distância como trabalhador por conta de outrem, para um empregador fora de Portugal, ou como independente, com clientes fora de Portugal. Na fase da autorização de residência, a AIMA pede uma declaração de uma entidade com domicílio ou sede fora do país.
Quem pretende trabalhar para uma empresa portuguesa ou abrir negócio em Portugal segue outros caminhos: veja o guia de trabalhar em Portugal, o de trabalho altamente qualificado e o de abrir empresa.
Primeira fase: o visto
O pedido faz-se no posto consular competente para a sua nacionalidade ou residência, como nos restantes vistos nacionais (o guia de vistos explica onde e como). Segundo o Portal Consular, a base do processo é:
- Se trabalha por conta de outrem: contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora que confirme o vínculo.
- Se é independente: contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documento que mostre os serviços prestados a uma ou mais entidades.
- Em ambos os casos: prova do rendimento exigido e documento que certifique a sua residência fiscal.
Junte a isto os documentos comuns de qualquer visto de residência: formulário, fotografias, passaporte, seguro de viagem, registo criminal e meios de subsistência. O consulado pode pedir mais. Na secção de estada temporária, o Portal Consular aceita ainda promessa de contrato (por conta de outrem) e proposta escrita de serviços (independentes); essas duas opções constam apenas dessa lista.
O rendimento exigido
O rendimento médio mensal dos últimos três meses, vindo da atividade por conta de outrem ou independente, tem de ser de pelo menos quatro retribuições mínimas mensais garantidas. Em 2026 a retribuição mínima é de 920 €, fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, e quatro vezes esse valor dá 3 680 € por mês. O número muda quando a retribuição mínima for atualizada, por isso refaça a conta com o valor do ano em que vai pedir. Escolha comprovativos que mostrem de forma clara os três meses (recibos, extratos, faturas) e que o consulado consiga ligar ao contrato ou à declaração do cliente.
E a estada temporária?
O Portal Consular tem também uma secção “nómada digital” na documentação do visto de estada temporária, com os mesmos requisitos de rendimento e de documentos de trabalho. O visto de estada temporária serve estadas inferiores a um ano (veja o guia de vistos). Pergunte ao posto, antes de marcar, por quanto tempo o visto seria válido no seu caso. Este visto não é o visto de residência que a AIMA exige para a autorização de residência descrita a seguir.
Segunda fase: a autorização de residência na AIMA
Com o visto de residência, entra em Portugal e pede o título à AIMA dentro do prazo de validade do visto, que é de quatro meses. A AIMA indica que o pedido é presencial, por marcação, em qualquer Loja AIMA, com o impresso Modelo 1 assinado por si ou pelo seu representante legal. A AIMA prevê também uma plataforma eletrónica para titulares de visto; veja no site se já a pode usar. Consulte o guia da AIMA para o atendimento, e o das minutas e impressos para os modelos.
Documentos que a AIMA lista:
- Passaporte válido.
- Visto de residência válido para trabalho remoto.
- Declaração sob compromisso de honra do empregador ou do cliente, com domicílio ou sede fora de Portugal, que confirme a relação de trabalho ou a prestação de serviços (a AIMA disponibiliza uma minuta).
- Declaração sob compromisso de honra da morada em Portugal, com a situação em que ocupa o imóvel. Quem é proprietário ou usufrutuário junta a certidão de registo predial ou o código de acesso; quem arrenda ou ocupa de outra forma junta declaração do senhorio ou da entidade que cede o alojamento.
- Modelo 1, obrigatório, e Modelo 4 (termo de responsabilidade) só se se aplicar ao seu caso.
O rendimento é avaliado na fase do visto e não consta desta lista. Quanto a taxas, a AIMA remete para a sua tabela de taxas e encargos; consulte-a antes de pagar. Para saber o prazo de decisão, pergunte à AIMA pelo telefone (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
O que impede a concessão
A AIMA só concede a autorização se não houver facto que, conhecido antes, teria impedido o visto; condenação por crime punível em Portugal com pena de prisão superior a um ano; proibição de entrada e permanência por medida de afastamento; ou indicação de recusa de entrada, de permanência ou de regresso no sistema de alertas (artigos 33.º e 33.º-A). Se tem dúvida sobre algum destes pontos, resolva-a antes de entregar o processo, com apoio profissional se necessário.
Validade e renovação
A autorização de residência é temporária e vale dois anos desde a emissão do título. Pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos. A renovação tem os seus próprios documentos e prazos, explicados no guia de renovação da autorização de residência. Para o caminho até à residência permanente, veja o guia de residência permanente.
Trabalhar fora do que o título permite pode dar origem a contraordenações; a AIMA refere entre as aplicáveis a permanência ilegal (artigo 192.º) e o exercício não autorizado de atividade independente (artigo 198.º). Se pensa passar a trabalhar para uma entidade em Portugal, pergunte à AIMA se é preciso alterar o título antes.
Residência fiscal e impostos
O Portal Consular pede um documento que certifique a residência fiscal já na fase do visto. Quem passa a viver em Portugal deve também tratar do NIF (veja o guia do NIF) e, quando for o caso, da comunicação da morada às Finanças. Se uma pessoa é ou não residente fiscal em Portugal, e como se tributa o rendimento vindo do estrangeiro, depende de regras da Autoridade Tributária e de convenções para evitar a dupla tributação, que variam com o país de origem. O guia de IRS explica o essencial, e para o seu caso concreto convém consultar um contabilista certificado ou a própria Autoridade Tributária.
E o visto de procura de trabalho?
O visto de procura de trabalho qualificado, previsto no artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros, não é uma alternativa para quem já trabalha remotamente. Está suspenso até ser regulamentado, conforme o comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 22 de outubro de 2025; o artigo 57.º-A remete as competências exigidas para portaria. Veja também o guia de vistos. Antes de contar com ele, confirme no Portal Consular se o pedido já reabriu.
Antes de começar
- Calcule o rendimento dos três últimos meses e veja se chega ao valor de quatro retribuições mínimas do ano.
- Obtenha contrato ou declaração do empregador ou cliente, e o comprovativo de residência fiscal.
- Peça ao consulado a lista de documentos do seu caso.
- Procure alojamento em Portugal ou documento que permita preencher a declaração de morada.
- Use o assistente Caminho para ordenar os passos, e os modelos de mensagem para contactar o consulado ou a AIMA.
Perguntas frequentes
Existe um visto chamado "nómada digital"?
O nome oficial é visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota, e a AIMA chama "nómada digital" ao procedimento. É por isso que muita gente o procura com esse nome. Os códigos de visto variam de posto para posto, por isso indique ao consulado o motivo do pedido e não só uma letra.
Que rendimento é preciso?
O Portal Consular pede um rendimento médio mensal, nos últimos três meses, de pelo menos quatro retribuições mínimas mensais garantidas. Com a retribuição de 920 € em 2026, isso dá 3 680 € por mês. O valor muda quando a retribuição mínima muda.
Quanto tempo vale a autorização de residência para trabalho remoto?
Segundo a AIMA, é temporária, vale dois anos a contar da emissão do título e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos.
Que documentos leva a AIMA para a autorização de residência?
Passaporte, o visto válido, declaração do empregador ou cliente com sede fora de Portugal, declaração sob compromisso de honra da morada com prova da situação em que vive no imóvel, e o impresso Modelo 1. O Modelo 4 só se aplicar ao caso.
Ser nómada digital muda a minha residência fiscal?
O Portal Consular pede comprovativo da residência fiscal já na fase do visto. A residência fiscal em Portugal tem regras próprias da Autoridade Tributária, descritas no guia de IRS, e não decorre automaticamente do visto ou do título.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- Portal Consular: documentação instrutória do visto de residência (trabalho remoto) (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: tipos de visto (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: documentação instrutória da estada temporária (nómada digital) (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- AIMA: autorização de residência para atividade profissional prestada de forma remota (art. 88.º, n.º 1) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: trabalhar (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- DGERT: retribuição mínima mensal garantida para 2026 (abre numa nova janela) dgert.gov.pt
- Ministério dos Negócios Estrangeiros: alteração do regime dos pedidos de visto para procura de trabalho (22.10.2025) (abre numa nova janela) portaldiplomatico.mne.gov.pt
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