AIMA e autorização de residência

O que a AIMA trata, como se pede a autorização de residência com visto, os prazos de decisão previstos na lei, como renovar no Portal de Renovações, o que fazer com documentos em falta e onde pedir apoio.

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Em resumo

  • A AIMA sucedeu ao SEF nas matérias de regularização de estrangeiros.
  • A lei prevê 90 dias para decidir um pedido de concessão, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excecionais; o prazo de nove meses é do reagrupamento familiar.
  • A renovação faz-se online no Portal de Renovações; títulos expirados entre 2020 e 30 de junho de 2025 e CPLP usam services.aima.gov.pt.
  • Os CLAIM, espalhados pelo país, prestam apoio gratuito a migrantes.

A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é o organismo a que se pede a autorização de residência em Portugal e a respetiva renovação. Sucedeu ao SEF nas atribuições de regularização de estrangeiros. As regras de fundo estão na Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), alterada, entre outras, pela Lei n.º 61/2025 e pela Lei n.º 62/2026.

Este guia explica o percurso mais comum: quem chega com visto de residência e pede a autorização à AIMA, o que a lei diz sobre o prazo de decisão, como se renova o título e o que fazer quando o processo pede documentos adicionais. Cada caso concreto (trabalho, estudo, reagrupamento, CPLP, investimento) tem requisitos próprios. Veja o guia de vistos e o assistente Caminho para situar o seu.

Pedir a autorização de residência com visto

Segundo a AIMA, o regime geral destina-se a quem tem um visto de residência válido. O pedido é feito em atendimento presencial com marcação numa Loja AIMA, usando o impresso oficial assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. A AIMA refere também uma plataforma eletrónica para titulares de visto, em fase de implementação, pelo que o canal pode mudar: confirme no site antes de agir. Se o visto é para trabalho remoto ou para trabalho qualificado, veja os guias de trabalho remoto e nómada digital e de trabalho qualificado. Para investir em Portugal veja o guia da autorização de residência para investimento, e para pedir asilo ou proteção temporária o da proteção internacional.

  1. Marcação. Algumas marcações são geradas automaticamente quando o visto é emitido ou quando há submissão numa plataforma da AIMA. Nos restantes casos, pede-se pelo Formulário de Contacto da AIMA ou por email para geral@aima.gov.pt, com o assunto Pedido de Agendamento, indicando nome completo, data de nascimento, nacionalidade, email e motivo do pedido.
  2. Documentos de base, segundo a AIMA: passaporte ou documento de viagem válido; visto de residência válido; comprovativo de meios de subsistência (por exemplo contrato de trabalho, comprovativo de atividade empresarial ou bolsa); prova de alojamento; seguro de saúde ou comprovativo de inscrição no SNS; e, quando aplicável, comprovativos de inscrição na Autoridade Tributária e na Segurança Social. Quem esteve mais de um ano no estrangeiro pode ter de apresentar registo criminal do país de nacionalidade ou de residência. O guia de meios de subsistência explica o valor e as provas, e o de impressos e minutas da AIMA diz para que serve cada formulário.
  3. Entregue tudo logo no pedido. As perguntas frequentes da AIMA indicam que todos os documentos exigidos devem ser juntos ao pedido inicial.
  4. Taxas. Variam com o tipo de autorização; consulte a tabela de taxas da AIMA, que remete para a Portaria n.º 307/2023.

Quando a autorização temporária é concedida, a AIMA indica que vale dois anos e se renova por períodos sucessivos de três anos. Para localizar balcões, veja Onde ser atendido. Para o NIF e o NISS que o processo exige, veja os guias de NIF e NISS.

Como provar o alojamento

As perguntas frequentes de março de 2026 detalham o que a AIMA aceita:

  • Em todos os casos, a declaração de compromisso de honra da morada, no modelo “Minuta Declaração de Alojamento” disponível no site da AIMA, com a situação jurídica de quem usa o imóvel.
  • Proprietário ou usufrutuário: código de acesso à certidão predial permanente ou certidão em papel em vigor.
  • Arrendatário: cópia do contrato de arrendamento em seu nome e o recibo de renda do mês anterior.
  • Comodato: cópia do contrato e certidão predial permanente.
  • Atestados das juntas de freguesia não são aceites como prova.

Há regras próprias para estudantes (contrato celebrado pela escola, declaração da instituição ou certidão de direito a alojamento em residência universitária).

O prazo de decisão

Segundo o artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (em vigor desde 11 de setembro), o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, designadamente pela complexidade do processo, sendo o requerente informado da prorrogação. A lei ressalva outros prazos que ela própria preveja.

O prazo de nove meses, prorrogável por igual período, que consta do artigo 105.º (Lei n.º 61/2025), pertence às regras do reagrupamento familiar. Veja o guia de reagrupamento familiar.

Estes são prazos que a lei impõe à AIMA. A AIMA não indica, nas páginas sobre este pedido, quanto tempo demora na prática, e este guia também não os promete. A forma como a lei nova se aplica a pedidos já em curso deve ser confirmada com a AIMA.

Enquanto espera, guarde o recibo do pedido: tem o número do processo, que lhe é pedido ao enviar documentos em falta. Se quiser perguntar pelo estado do processo, há um modelo de mensagem no site.

Documentos em falta ou notificações

Se a AIMA notificar que faltam documentos num processo de concessão iniciado em loja, não tem de ir presencialmente. As perguntas frequentes de março de 2026 descrevem este caminho:

  1. Abra o Formulário de Contacto e escolha Autorização de Residência e o subtipo para envio de documentos para junção a processos em curso.
  2. Indique o número do processo (consta do recibo) e anexe cópias digitalizadas dos documentos referidos na notificação. Cada ficheiro pode ter até 10 MB e deve submeter entre 3 e 5 ficheiros.
  3. Use nomes de ficheiro curtos e simples, sem acentos nem caracteres especiais (por exemplo passaporte.pdf), e mude de navegador se o carregamento falhar.

Em processos abertos pelo Portal de Renovações ou por services.aima.gov.pt, os documentos juntam-se na área pessoal respetiva. Se for notificado para apresentar o passaporte, a verificação é presencial, no local, dia e hora da notificação, e a falta pode levar à recusa do pedido. O original do registo criminal de cidadãos do Brasil ou de Cabo Verde carrega-se online na área pessoal; os restantes enviam-no pelo correio para o apartado indicado pela AIMA.

Se, em vez de um pedido de documentos, receber uma notificação a dizer que tem de sair do país, não a ignore: veja o guia sobre a notificação para abandonar o país.

Renovar a autorização de residência

A renovação é, em regra, online. Segundo o gov.pt, podem pedi-la quem tem autorização válida ou caducada há menos de seis meses, e a página fala em pedir entre 90 dias e 30 dias antes de expirar, com um aviso de que a informação pode estar desatualizada. Confirme sempre o prazo no portal.

  1. Escolha a plataforma certa. O Portal de Renovações aceita autorizações a expirar após 1 de julho de 2025 dentro do intervalo indicado no portal. Autorizações expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 renovam-se em services.aima.gov.pt, e a renovação do título CPLP também (veja o guia CPLP). O guia sobre como renovar a autorização de residência compara os canais e detalha o pagamento do DUC.
  2. Confirme as moradas. Verifique que a morada está correta na área pessoal da AIMA. Se estiver errada, corrija-a primeiro (secção abaixo). A AIMA também pede que confirme na Segurança Social qual a morada registada: se ainda constar uma morada no estrangeiro, comunique a de Portugal o mais depressa possível.
  3. Peça o DUC. Depois de atualizar o registo, gera o Documento Único de Cobrança com as taxas. Pague nos 10 dias úteis seguintes à geração. Se pagar só uma parte, use o mesmo DUC para o resto e pague por um banco diferente do primeiro pagamento, nunca por CTT ou Payshop.
  4. Se o DUC não for gerado, confirme que cumpre as condições e, se mesmo assim falhar, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto indicado pela AIMA ou vá a uma Loja AIMA.

Enquanto a renovação decorre

Há duas regras a ter presentes. A primeira está no artigo 78.º, n.º 7, da Lei de Estrangeiros: o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência durante 60 dias, prazo que pode ser renovado. A segunda vem do artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que a AIMA cita no esclarecimento de 17 de outubro de 2025: o direito de residência mantém-se até seis meses depois da data de validade do cartão. Para os cartões caducados até 30 de junho de 2025, a AIMA manteve esse direito até 15 de abril de 2026, data que já passou.

Se tem um pedido de renovação em curso, a AIMA pede que se faça acompanhar do título caducado e do recibo que prova o pedido. Se o cartão caducou e ainda não pediu a renovação, não conte com este regime: peça já e confirme a sua situação com a AIMA. A AIMA avisa também que a validade prorrogada de documentos expirados é restrita a Portugal; noutros países do espaço Schengen aplica-se o Código das Fronteiras Schengen.

Autorização de residência permanente

Depois de cinco anos com autorização temporária, é possível pedir a autorização de residência permanente, que não tem limite de validade, ou o estatuto de residente de longa duração, que tem requisitos próprios. O cartão da permanente é emitido por cinco anos e renova-se. Os anos exigidos, o português básico, os documentos e as diferenças entre as duas vias estão no guia de residência permanente e residente de longa duração.

O cartão, na prática

  • Viajar: o recibo do pedido de concessão não é documento de viagem e não permite circular noutros países Schengen (perguntas frequentes da AIMA sobre títulos de residência). Leve sempre documento de viagem válido.
  • Cartão devolvido: os cartões são enviados por correio registado para a morada do pedido. Se não estiver em casa, os CTT deixam aviso para levantar numa loja CTT dentro do prazo indicado; passado esse prazo o cartão volta à AIMA. Nos processos de services.aima.gov.pt, recebe uma convocatória por email para o levantar na Loja AIMA indicada; nos restantes, dirija-se à Loja AIMA onde fez o pedido, de acordo com os horários e serviços disponíveis. A AIMA indica uma taxa de 28,50 euros pelo levantamento presencial nos termos da Portaria n.º 307/2023.
  • Dados errados: verifique o cartão ao recebê-lo. Se houver um erro, vá à Loja AIMA onde foi atendido no prazo de 20 dias e peça a alteração e a 2.ª via. Se o erro não for seu, o novo cartão não tem custos adicionais.
  • Perda, furto ou roubo: pede-se 2.ª via, com a declaração apresentada às forças de segurança, mediante marcação no Centro de Contacto ou por email.
  • Morada: peça a alteração à AIMA pelo Formulário de Contacto, em Portal de Renovações › Comunicar/retificar Morada (ou, sem processo em curso, em Alteração de dados), com a documentação exigida. A AIMA indica que atualiza em dois dias úteis. Mantenha a morada igual na AIMA, na Segurança Social e nas Finanças.

Onde pedir ajuda

  • Centro de Contacto da AIMA: (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h00 às 20h00, com custo de acordo com o tarifário. Email: geral@aima.gov.pt.
  • Lojas AIMA: a AIMA indica 35 lojas no país. O pedido de autorização de residência é feito por marcação, e os horários e serviços de cada loja constam da lista em aima.gov.pt/pt/lojas-aima. As Lojas do Cidadão por distrito estão em Onde ser atendido.
  • Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM): a AIMA indica 163 espaços de atendimento, informação e apoio, geridos por parceiros como municípios e associações, e esclarece que os seus serviços são totalmente gratuitos para os migrantes. Cobrem áreas como regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, alojamento e trabalho. O diretório por distrito está em aima.gov.pt/pt/claim.
  • Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM): o gov.pt descreve-os como centros de atendimento integrado que reúnem vários serviços públicos no mesmo espaço, com tradução telefónica em cerca de 56 línguas. Confirme com o centro se os serviços são gratuitos.
  • Associações de imigrantes: a AIMA refere-as, juntamente com as Lojas AIMA, os Espaços AIMA nos Municípios e os CLAIM, como apoio para quem precisa de ajuda a submeter documentos em falta, de acordo com a disponibilidade de cada serviço.

Perguntas frequentes

O que é a AIMA?

A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é o organismo que sucedeu ao SEF nas atribuições de regularização de cidadãos estrangeiros. É a ela que se pede a autorização de residência e a sua renovação.

Quanto tempo a AIMA tem para decidir um pedido de residência?

O artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, diz que o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, prorrogável por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, sendo o requerente informado. O prazo de nove meses, prorrogável por igual período, aplica-se ao reagrupamento familiar. Confirme na AIMA como estas regras se aplicam ao seu pedido.

Como se renova a autorização de residência?

Online, no Portal de Renovações da AIMA, que aceita autorizações a expirar após 1 de julho de 2025 dentro do intervalo indicado no portal. Depois de registado, pede o Documento Único de Cobrança (DUC) e paga-o nos 10 dias úteis seguintes. Os títulos expirados entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 e os CPLP renovam-se em services.aima.gov.pt.

Posso viajar com o recibo do pedido de autorização de residência?

Não. Segundo as perguntas frequentes da AIMA, o recibo do pedido de concessão não é um documento de viagem e não serve para circular noutros países do espaço Schengen. Para sair de Portugal é preciso um documento de viagem válido.

Mudei de morada. O que faço?

Pede a alteração à AIMA pelo Formulário de Contacto, em Portal de Renovações, Comunicar/retificar Morada, e anexa os documentos exigidos. A AIMA indica que atualiza no prazo máximo de dois dias úteis. Convém manter a morada igualmente atualizada na Segurança Social e na Autoridade Tributária.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

Modelos para este guia: Pedir o ponto de situação de um processo na AIMA

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