AIMA e autorização de residência
O que a AIMA trata, como se pede a autorização de residência com visto, os prazos de decisão previstos na lei, como renovar no Portal de Renovações, o que fazer com documentos em falta e onde pedir apoio.
Em resumo
- A AIMA sucedeu ao SEF nas matérias de regularização de estrangeiros.
- A lei prevê 90 dias para decidir um pedido de concessão, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excecionais; o prazo de nove meses é do reagrupamento familiar.
- A renovação faz-se online no Portal de Renovações; títulos expirados entre 2020 e 30 de junho de 2025 e CPLP usam services.aima.gov.pt.
- Os CLAIM, espalhados pelo país, prestam apoio gratuito a migrantes.
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é o organismo a que se pede a autorização de residência em Portugal e a respetiva renovação. Sucedeu ao SEF nas atribuições de regularização de estrangeiros. As regras de fundo estão na Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), alterada, entre outras, pela Lei n.º 61/2025 e pela Lei n.º 62/2026.
Este guia explica o percurso mais comum: quem chega com visto de residência e pede a autorização à AIMA, o que a lei diz sobre o prazo de decisão, como se renova o título e o que fazer quando o processo pede documentos adicionais. Cada caso concreto (trabalho, estudo, reagrupamento, CPLP, investimento) tem requisitos próprios. Veja o guia de vistos e o assistente Caminho para situar o seu.
Pedir a autorização de residência com visto
Segundo a AIMA, o regime geral destina-se a quem tem um visto de residência válido. O pedido é feito em atendimento presencial com marcação numa Loja AIMA, usando o impresso oficial assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. A AIMA refere também uma plataforma eletrónica para titulares de visto, em fase de implementação, pelo que o canal pode mudar: confirme no site antes de agir. Se o visto é para trabalho remoto ou para trabalho qualificado, veja os guias de trabalho remoto e nómada digital e de trabalho qualificado. Para investir em Portugal veja o guia da autorização de residência para investimento, e para pedir asilo ou proteção temporária o da proteção internacional.
- Marcação. Algumas marcações são geradas automaticamente quando o visto é emitido ou quando há submissão numa plataforma da AIMA. Nos restantes casos, pede-se pelo Formulário de Contacto da AIMA ou por email para geral@aima.gov.pt, com o assunto Pedido de Agendamento, indicando nome completo, data de nascimento, nacionalidade, email e motivo do pedido.
- Documentos de base, segundo a AIMA: passaporte ou documento de viagem válido; visto de residência válido; comprovativo de meios de subsistência (por exemplo contrato de trabalho, comprovativo de atividade empresarial ou bolsa); prova de alojamento; seguro de saúde ou comprovativo de inscrição no SNS; e, quando aplicável, comprovativos de inscrição na Autoridade Tributária e na Segurança Social. Quem esteve mais de um ano no estrangeiro pode ter de apresentar registo criminal do país de nacionalidade ou de residência. O guia de meios de subsistência explica o valor e as provas, e o de impressos e minutas da AIMA diz para que serve cada formulário.
- Entregue tudo logo no pedido. As perguntas frequentes da AIMA indicam que todos os documentos exigidos devem ser juntos ao pedido inicial.
- Taxas. Variam com o tipo de autorização; consulte a tabela de taxas da AIMA, que remete para a Portaria n.º 307/2023.
Quando a autorização temporária é concedida, a AIMA indica que vale dois anos e se renova por períodos sucessivos de três anos. Para localizar balcões, veja Onde ser atendido. Para o NIF e o NISS que o processo exige, veja os guias de NIF e NISS.
Como provar o alojamento
As perguntas frequentes de março de 2026 detalham o que a AIMA aceita:
- Em todos os casos, a declaração de compromisso de honra da morada, no modelo “Minuta Declaração de Alojamento” disponível no site da AIMA, com a situação jurídica de quem usa o imóvel.
- Proprietário ou usufrutuário: código de acesso à certidão predial permanente ou certidão em papel em vigor.
- Arrendatário: cópia do contrato de arrendamento em seu nome e o recibo de renda do mês anterior.
- Comodato: cópia do contrato e certidão predial permanente.
- Atestados das juntas de freguesia não são aceites como prova.
Há regras próprias para estudantes (contrato celebrado pela escola, declaração da instituição ou certidão de direito a alojamento em residência universitária).
O prazo de decisão
Segundo o artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (em vigor desde 11 de setembro), o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, designadamente pela complexidade do processo, sendo o requerente informado da prorrogação. A lei ressalva outros prazos que ela própria preveja.
O prazo de nove meses, prorrogável por igual período, que consta do artigo 105.º (Lei n.º 61/2025), pertence às regras do reagrupamento familiar. Veja o guia de reagrupamento familiar.
Estes são prazos que a lei impõe à AIMA. A AIMA não indica, nas páginas sobre este pedido, quanto tempo demora na prática, e este guia também não os promete. A forma como a lei nova se aplica a pedidos já em curso deve ser confirmada com a AIMA.
Enquanto espera, guarde o recibo do pedido: tem o número do processo, que lhe é pedido ao enviar documentos em falta. Se quiser perguntar pelo estado do processo, há um modelo de mensagem no site.
Documentos em falta ou notificações
Se a AIMA notificar que faltam documentos num processo de concessão iniciado em loja, não tem de ir presencialmente. As perguntas frequentes de março de 2026 descrevem este caminho:
- Abra o Formulário de Contacto e escolha Autorização de Residência e o subtipo para envio de documentos para junção a processos em curso.
- Indique o número do processo (consta do recibo) e anexe cópias digitalizadas dos documentos referidos na notificação. Cada ficheiro pode ter até 10 MB e deve submeter entre 3 e 5 ficheiros.
- Use nomes de ficheiro curtos e simples, sem acentos nem caracteres especiais (por exemplo
passaporte.pdf), e mude de navegador se o carregamento falhar.
Em processos abertos pelo Portal de Renovações ou por services.aima.gov.pt, os documentos juntam-se na área pessoal respetiva. Se for notificado para apresentar o passaporte, a verificação é presencial, no local, dia e hora da notificação, e a falta pode levar à recusa do pedido. O original do registo criminal de cidadãos do Brasil ou de Cabo Verde carrega-se online na área pessoal; os restantes enviam-no pelo correio para o apartado indicado pela AIMA.
Se, em vez de um pedido de documentos, receber uma notificação a dizer que tem de sair do país, não a ignore: veja o guia sobre a notificação para abandonar o país.
Renovar a autorização de residência
A renovação é, em regra, online. Segundo o gov.pt, podem pedi-la quem tem autorização válida ou caducada há menos de seis meses, e a página fala em pedir entre 90 dias e 30 dias antes de expirar, com um aviso de que a informação pode estar desatualizada. Confirme sempre o prazo no portal.
- Escolha a plataforma certa. O Portal de Renovações aceita autorizações a expirar após 1 de julho de 2025 dentro do intervalo indicado no portal. Autorizações expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 renovam-se em services.aima.gov.pt, e a renovação do título CPLP também (veja o guia CPLP). O guia sobre como renovar a autorização de residência compara os canais e detalha o pagamento do DUC.
- Confirme as moradas. Verifique que a morada está correta na área pessoal da AIMA. Se estiver errada, corrija-a primeiro (secção abaixo). A AIMA também pede que confirme na Segurança Social qual a morada registada: se ainda constar uma morada no estrangeiro, comunique a de Portugal o mais depressa possível.
- Peça o DUC. Depois de atualizar o registo, gera o Documento Único de Cobrança com as taxas. Pague nos 10 dias úteis seguintes à geração. Se pagar só uma parte, use o mesmo DUC para o resto e pague por um banco diferente do primeiro pagamento, nunca por CTT ou Payshop.
- Se o DUC não for gerado, confirme que cumpre as condições e, se mesmo assim falhar, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto indicado pela AIMA ou vá a uma Loja AIMA.
Enquanto a renovação decorre
Há duas regras a ter presentes. A primeira está no artigo 78.º, n.º 7, da Lei de Estrangeiros: o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência durante 60 dias, prazo que pode ser renovado. A segunda vem do artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que a AIMA cita no esclarecimento de 17 de outubro de 2025: o direito de residência mantém-se até seis meses depois da data de validade do cartão. Para os cartões caducados até 30 de junho de 2025, a AIMA manteve esse direito até 15 de abril de 2026, data que já passou.
Se tem um pedido de renovação em curso, a AIMA pede que se faça acompanhar do título caducado e do recibo que prova o pedido. Se o cartão caducou e ainda não pediu a renovação, não conte com este regime: peça já e confirme a sua situação com a AIMA. A AIMA avisa também que a validade prorrogada de documentos expirados é restrita a Portugal; noutros países do espaço Schengen aplica-se o Código das Fronteiras Schengen.
Autorização de residência permanente
Depois de cinco anos com autorização temporária, é possível pedir a autorização de residência permanente, que não tem limite de validade, ou o estatuto de residente de longa duração, que tem requisitos próprios. O cartão da permanente é emitido por cinco anos e renova-se. Os anos exigidos, o português básico, os documentos e as diferenças entre as duas vias estão no guia de residência permanente e residente de longa duração.
O cartão, na prática
- Viajar: o recibo do pedido de concessão não é documento de viagem e não permite circular noutros países Schengen (perguntas frequentes da AIMA sobre títulos de residência). Leve sempre documento de viagem válido.
- Cartão devolvido: os cartões são enviados por correio registado para a morada do pedido. Se não estiver em casa, os CTT deixam aviso para levantar numa loja CTT dentro do prazo indicado; passado esse prazo o cartão volta à AIMA. Nos processos de services.aima.gov.pt, recebe uma convocatória por email para o levantar na Loja AIMA indicada; nos restantes, dirija-se à Loja AIMA onde fez o pedido, de acordo com os horários e serviços disponíveis. A AIMA indica uma taxa de 28,50 euros pelo levantamento presencial nos termos da Portaria n.º 307/2023.
- Dados errados: verifique o cartão ao recebê-lo. Se houver um erro, vá à Loja AIMA onde foi atendido no prazo de 20 dias e peça a alteração e a 2.ª via. Se o erro não for seu, o novo cartão não tem custos adicionais.
- Perda, furto ou roubo: pede-se 2.ª via, com a declaração apresentada às forças de segurança, mediante marcação no Centro de Contacto ou por email.
- Morada: peça a alteração à AIMA pelo Formulário de Contacto, em Portal de Renovações › Comunicar/retificar Morada (ou, sem processo em curso, em Alteração de dados), com a documentação exigida. A AIMA indica que atualiza em dois dias úteis. Mantenha a morada igual na AIMA, na Segurança Social e nas Finanças.
Onde pedir ajuda
- Centro de Contacto da AIMA: (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h00 às 20h00, com custo de acordo com o tarifário. Email: geral@aima.gov.pt.
- Lojas AIMA: a AIMA indica 35 lojas no país. O pedido de autorização de residência é feito por marcação, e os horários e serviços de cada loja constam da lista em aima.gov.pt/pt/lojas-aima. As Lojas do Cidadão por distrito estão em Onde ser atendido.
- Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM): a AIMA indica 163 espaços de atendimento, informação e apoio, geridos por parceiros como municípios e associações, e esclarece que os seus serviços são totalmente gratuitos para os migrantes. Cobrem áreas como regularização, nacionalidade, reagrupamento familiar, alojamento e trabalho. O diretório por distrito está em aima.gov.pt/pt/claim.
- Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM): o gov.pt descreve-os como centros de atendimento integrado que reúnem vários serviços públicos no mesmo espaço, com tradução telefónica em cerca de 56 línguas. Confirme com o centro se os serviços são gratuitos.
- Associações de imigrantes: a AIMA refere-as, juntamente com as Lojas AIMA, os Espaços AIMA nos Municípios e os CLAIM, como apoio para quem precisa de ajuda a submeter documentos em falta, de acordo com a disponibilidade de cada serviço.
Perguntas frequentes
O que é a AIMA?
A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é o organismo que sucedeu ao SEF nas atribuições de regularização de cidadãos estrangeiros. É a ela que se pede a autorização de residência e a sua renovação.
Quanto tempo a AIMA tem para decidir um pedido de residência?
O artigo 82.º da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, diz que o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias, prorrogável por 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas, sendo o requerente informado. O prazo de nove meses, prorrogável por igual período, aplica-se ao reagrupamento familiar. Confirme na AIMA como estas regras se aplicam ao seu pedido.
Como se renova a autorização de residência?
Online, no Portal de Renovações da AIMA, que aceita autorizações a expirar após 1 de julho de 2025 dentro do intervalo indicado no portal. Depois de registado, pede o Documento Único de Cobrança (DUC) e paga-o nos 10 dias úteis seguintes. Os títulos expirados entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 e os CPLP renovam-se em services.aima.gov.pt.
Posso viajar com o recibo do pedido de autorização de residência?
Não. Segundo as perguntas frequentes da AIMA, o recibo do pedido de concessão não é um documento de viagem e não serve para circular noutros países do espaço Schengen. Para sair de Portugal é preciso um documento de viagem válido.
Mudei de morada. O que faço?
Pede a alteração à AIMA pelo Formulário de Contacto, em Portal de Renovações, Comunicar/retificar Morada, e anexa os documentos exigidos. A AIMA indica que atualiza no prazo máximo de dois dias úteis. Convém manter a morada igualmente atualizada na Segurança Social e na Autoridade Tributária.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: site oficial (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: autorização de residência, regime e requisitos gerais (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: autorização de residência permanente (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: Portal de Renovações (abre numa nova janela) portal-renovacoes.aima.gov.pt
- AIMA: respostas às perguntas frequentes, serviços de informações (março de 2026) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: perguntas frequentes sobre o decreto regulamentar da Lei de Estrangeiros (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: perguntas frequentes sobre títulos de residência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: Lojas AIMA (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: CLAIM (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: perguntas frequentes sobre os CLAIM (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- gov.pt: renovar a autorização de residência (abre numa nova janela) gov.pt
- gov.pt: Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) (abre numa nova janela) gov.pt
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (Diário da República) (abre numa nova janela) files.diariodarepublica.pt
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro (Diário da República) (abre numa nova janela) diariodarepublica.pt
- AIMA: Esclarecimento, direito de residência (17 de outubro de 2025) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- PGDL: Lei n.º 23/2007, artigo 78.º, versão atualizada até à Lei n.º 62/2026 (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
- Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), versão consolidada (abre numa nova janela) diariodarepublica.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
Modelos para este guia: Pedir o ponto de situação de um processo na AIMA
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