Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Como registar o nascimento, pedir a autorização de residência do filho nascido em Portugal (artigo 122.º, n.º 1, alíneas a) a d)), a dos pais (n.º 4 e alínea k)) e a credencial de registo de menores, com documentos e ligação à nacionalidade.
Em resumo
- O registo de nascimento é gratuito e obrigatório, e faz-se online, numa conservatória ou no balcão Nascer Cidadão da maternidade.
- O filho de titular de autorização de residência nascido em Portugal pode pedir autorização de residência sem visto (artigo 122.º, n.º 1, alínea a)); a AIMA indica o prazo de seis meses a contar do registo do nascimento.
- Se o menor frequenta a educação pré-escolar, o ensino básico, secundário ou profissional, a alínea b) cobre-o, e o n.º 4 permite que os pais peçam em simultâneo.
- Quem tem filho menor com nacionalidade portuguesa a viver em Portugal pode pedir autorização de residência pela alínea k).
Uma criança nasceu em Portugal e os pais são estrangeiros. Há três coisas a tratar, por esta ordem: o registo do nascimento, a situação de residência da criança e, se for o caso, a dos pais. Este guia explica cada uma. A nacionalidade tem guia próprio, para onde se remete no fim. Para o quadro geral da AIMA, veja o guia da autorização de residência.
1. Registar o nascimento
Segundo a Justiça, o registo de nascimento é gratuito e obrigatório. Pode fazer-se:
- no hospital ou maternidade, no balcão Nascer Cidadão, que regista o nascimento e pede o primeiro Cartão de Cidadão da criança na mesma visita, antes de a mãe ter alta;
- online, em nascimento.justica.gov.pt, com autenticação por Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou eIDAS (muitos pais estrangeiros não têm nenhum destes meios e, nesse caso, o registo faz-se presencialmente);
- presencialmente, numa conservatória do registo civil, onde pode tirar senha online.
Podem fazer o registo os pais, quem tenha autorização escrita deles, o familiar mais próximo que saiba do nascimento ou o responsável da unidade de saúde. Se os pais não são casados, o pai deve estar presente para reconhecer a paternidade, ou fazê-lo mais tarde. A página do Nascer Cidadão fala em 20 dias para registar online ou numa conservatória quando não houve registo no balcão do hospital. Leve os documentos de identificação dos pais, o nome que escolheu para a criança, o local de nascimento e os nomes dos avós.
Como o Nascer Cidadão pede também um Cartão de Cidadão, pergunte no balcão como se aplica a uma criança que não é portuguesa. Guarde a certidão de nascimento, porque quase todos os pedidos abaixo a exigem.
2. Autorização de residência da criança
O artigo 122.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007 dispensa de visto de residência, para pedir autorização de residência temporária, estas situações ligadas ao nascimento em Portugal:
| Alínea | Quem |
|---|---|
| a) | Menores, filhos de estrangeiros com autorização de residência, nascidos em Portugal |
| b) | Menores nascidos em Portugal que cá permaneceram e frequentam educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional |
| c) | Filhos de titulares de autorização de residência que atingiram a maioridade e vivem habitualmente em Portugal desde os 10 anos |
| d) | Maiores nascidos em Portugal que nunca saíram ou que cá vivem desde antes dos 10 anos |
Os pedidos usam o Modelo 1 (obrigatório) e, se for aplicável, o Modelo 4. Veja o guia dos impressos da AIMA.
Alínea a): bebés e crianças filhos de titulares de autorização
Segundo a AIMA, a base legal é a alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º, lida com o artigo 61.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007. O pedido deve ser entregue dentro de seis meses a contar do registo do nascimento, por qualquer um dos pais. Passado esse prazo, a AIMA diz que qualquer cidadão pode pedir ao curador de menores que intervenha e peça pelos pais.
Documentos (segundo a AIMA):
- passaporte válido da criança;
- declaração sob compromisso de honra com a morada e o título pelo qual ocupa a casa (proprietário ou usufrutuário: certidão predial ou código de acesso; arrendatário ou outro ocupante: declaração do senhorio ou da entidade que cede a casa);
- comprovativo de meios de subsistência (veja o guia dos meios de subsistência);
- certidão de registo de nascimento;
- certidão de registo consular com fotografia, ou passaporte válido.
Alínea b): crianças na educação pré-escolar, no ensino básico, secundário ou profissional
A AIMA indica que esta via cobre apenas menores que frequentem estes níveis. Além dos documentos acima (passaporte, declaração de morada, meios, certidão de nascimento), acrescenta-se uma declaração da escola que confirme a matrícula e a frequência.
Sobre as ausências, a AIMA diz que saídas ocasionais ou curtas, desde que justificadas, não impedem o pedido. Ausências longas, mais do que as férias escolares, devem ser justificadas, e levam a recusa se também os pais tiverem tido ausências injustificadas. Se uma criança não frequenta o pré-escolar por falta de vaga na escola pública da zona, não é obstáculo: junte a certidão de matrícula e a declaração da escola a confirmar que não há vaga. Veja também o guia da escola dos filhos.
Alíneas c) e d): filhos que cresceram cá
Para a alínea c) (filhos de titulares, já maiores, em Portugal desde os 10 anos), a AIMA pede passaporte, declaração de morada, meios de subsistência, comprovativo de NIF e de NISS e comprovativo de residência em Portugal, com minuta. Para a alínea d) (maiores nascidos cá), a lista acrescenta a certidão de nascimento. Os guias do NIF e do NISS explicam como obter esses números.
Quando a autorização pode cair
O artigo 122.º, n.º 5, diz que, se o menor deixar de frequentar sem razão atendível a educação pré-escolar ou o ensino básico, a autorização da alínea b) (e a dos pais, no n.º 4) é cancelada ou não renovada. No secundário e no profissional, o n.º 6 diz que pode ser cancelada ou não renovada. Se a criança tiver de interromper os estudos, fale com a escola e com a AIMA antes da renovação.
3. Autorização de residência dos pais
Há duas vias. Confirme com a AIMA qual se aplica ao seu caso.
Artigo 122.º, n.º 4 (pais de menor da alínea b)). A lei concede autorização de residência, também sem visto, aos pais (ascendentes em 1.º grau) que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, e os pedidos podem ser feitos em simultâneo com o da criança. Segundo a AIMA, juntam-se: passaporte válido; declaração de morada; comprovativo de meios (contrato de trabalho ou promessa, contrato de prestação de serviços ou declaração de início de atividade); certificado de registo criminal do país da nacionalidade ou de onde viveu mais de um ano antes de vir, devidamente autenticado; certidão de nascimento da criança, autenticada; prova do exercício das responsabilidades parentais (há minuta); declaração da escola.
Alínea k). Aplica-se a quem tem filhos menores com nacionalidade portuguesa que residem em Portugal, sobre os quais exerce as responsabilidades parentais e a quem assegura o sustento e a educação. Segundo a AIMA, o pedido leva passaporte, declaração de morada, meios, certificado de registo criminal autenticado, NIF, NISS, certidão de nascimento da criança autenticada e prova de que exerce as responsabilidades parentais e contribui para o sustento (há minuta).
Para a prova de meios em cada caso, use o guia dos meios de subsistência.
4. Credencial de registo de menores
Para menores em situação irregular em Portugal (a AIMA dá o exemplo de visto de permanência expirado), os pais ou responsáveis legais podem pedir o registo de menor estrangeiro por email para registo.menores@aima.gov.pt. A AIMA responde com a lista de documentos. Depois da análise, o requerente recebe a credencial de registo de menores, que se apresenta nos centros de saúde e nos agrupamentos de escolas para o menor aceder à saúde e à educação.
Documentos pedidos, segundo a AIMA, em ficheiros separados num único email: identificação do progenitor ou responsável; passaporte do menor com dados biométricos, foto do visto e carimbo de entrada; certidão de nascimento ou outro comprovativo de filiação; fotografia atual do menor. A AIMA envia depois um quadro de dados para preencher. A credencial segue por email ao encarregado de educação. A 2.ª via pede-se quando mudam a morada ou o telefone do encarregado de educação, ou se se perder. A renovação segue o mesmo procedimento do pedido.
Pergunte à AIMA se esta credencial é útil no seu caso, em vez de uma autorização de residência. Para encontrar o balcão certo, use a página Onde ser atendido.
5. Nacionalidade
A Lei da Nacionalidade tem vias próprias para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Como mudaram com a Lei Orgânica n.º 1/2026, este guia não as repete: veja o guia da nacionalidade, na secção sobre outras situações com regras próprias. Uma autorização de residência para o filho não substitui esse pedido.
Para ligar tudo
Se os pais ainda têm de pedir reagrupamento familiar para outros filhos, veja o guia de reagrupamento familiar. Para o subsídio familiar, veja o abono de família. Para o número de utente, o guia do SNS.
Lista rápida
- Já fiz o registo de nascimento? Tenho a certidão?
- Qual alínea do artigo 122.º se aplica ao meu filho?
- Estou dentro dos seis meses (alínea a)?
- Tenho o passaporte da criança, a declaração de morada e a prova de meios?
- A criança frequenta a escola e tenho a declaração da escola (alínea b)?
- Os pais precisam de pedir pelo n.º 4 ou pela alínea k)?
Perguntas frequentes
Preciso de visto para o meu filho nascido em Portugal?
Não, nos casos do artigo 122.º, n.º 1, alíneas a) a d), da Lei n.º 23/2007: a lei dispensa o visto de residência para pedir autorização de residência temporária. A alínea a) é para menores filhos de titulares de autorização de residência, a b) para menores nascidos cá que frequentam a educação ou o ensino, a c) para filhos de titulares que chegaram à maioridade e vivem cá desde os 10 anos, e a d) para maiores nascidos cá.
Quanto tempo tenho para pedir a autorização de residência do bebé?
Para a alínea a), a AIMA indica seis meses a contar do registo do nascimento, com qualquer um dos pais a poder pedir. Depois desse prazo, a AIMA refere que qualquer cidadão pode pedir ao curador de menores que intervenha em nome dos pais.
Os pais também recebem autorização de residência?
O artigo 122.º, n.º 4, concede-a aos pais (ascendentes em 1.º grau) de menores abrangidos pela alínea b), desde que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, e os pedidos podem ser feitos em simultâneo. A alínea k) é para quem tem filhos menores com nacionalidade portuguesa que residem em Portugal.
A criança perde a autorização se deixar de ir à escola?
Segundo o artigo 122.º, n.º 5, se o menor, sem razão atendível, deixar de frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, a autorização da alínea b) e do n.º 4 é cancelada ou não renovada. Para o secundário e o profissional, o n.º 6 diz que pode ser cancelada ou não renovada.
O meu filho pode ser português?
Há vias previstas na Lei da Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, que dependem, entre outros pontos, da residência legal dos pais. Veja o guia da nacionalidade e confirme com o IRN.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: registo de menores estrangeiros (perguntas frequentes) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: registo de menores estrangeiros (documento de respostas, PDF) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: menores filhos de titulares de autorização de residência nascidos em Portugal (art. 122.º, n.º 1, al. a)) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: menores nascidos em Portugal que frequentam a educação ou o ensino (art. 122.º, n.º 1, al. b)) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: filhos de titulares que atingiram a maioridade (art. 122.º, n.º 1, al. c)) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: maiores nascidos em Portugal (art. 122.º, n.º 1, al. d)) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: ascendentes em 1.º grau (art. 122.º, n.º 4) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: pais de filhos menores (art. 122.º, n.º 1, al. k)) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- Lei n.º 23/2007, artigo 122.º (PGDL, texto consolidado) (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
- Justiça: registar nascimento (abre numa nova janela) justica.gov.pt
- Justiça: Nascer Cidadão (abre numa nova janela) justica.gov.pt
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