Impressos e minutas da AIMA, para que serve cada um

Guia dos formulários oficiais da AIMA (Modelo 1 a 7, Termo de Responsabilidade, Estatuto de Igualdade) e das minutas de declaração, agrupados por situação, com a indicação de quando cada um é pedido e a ligação ao PDF oficial.

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Em resumo

  • A AIMA publica dois tipos de documentos em Impressos e Minutas, os impressos (Modelo 1 a 7 e os do Estatuto de Igualdade) e as minutas de declaração que o requerente subscreve.
  • O Modelo 1 serve para pedir ou renovar a autorização de residência e abrange também o reagrupamento familiar, o estatuto de residente de longa duração, a Autorização de Residência para Investimento e o Cartão Azul UE.
  • O Modelo 4 é o Termo de Responsabilidade, e a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for feita perante um representante da AIMA.
  • O Modelo Manifestação de Interesse pertence a um regime que acabou em junho de 2024 e não serve para pedir residência hoje.

A página Impressos e Minutas da AIMA reúne dezenas de PDF, com nomes que dizem pouco a quem os vê pela primeira vez. Este guia agrupa-os pela situação em que são usados e diz, por palavras próprias, para que serve cada um. Os conteúdos dos formulários não são reproduzidos aqui: descarregue sempre a versão em vigor na página oficial, porque a AIMA vai atualizando os ficheiros.

Duas distinções ajudam. Os impressos (Modelo 1 a 7 e os do Estatuto de Igualdade) são requerimentos: pedem à AIMA que faça alguma coisa. As minutas são declarações-tipo que o requerente, ou um terceiro (empregador, escola, outro progenitor), preenche para provar um facto. O site tem também uma página de modelos, mas esses são textos de mensagem para escrever à AIMA ou a outras entidades, e não formulários oficiais.

Para pedir ou renovar a autorização de residência

  • Modelo 1. É o requerimento principal. Tem quadrados para marcar o que pede: concessão ou renovação de autorização de residência temporária ou permanente, do estatuto de residente de longa duração, da Autorização de Residência para Investimento (e a ARI permanente) e do Cartão Azul UE, ou ainda reagrupamento familiar. No reagrupamento pergunta a que representação diplomática portuguesa recorrerá a família, se precisar de visto. O mesmo impresso serve para alteração de dados e segunda via do título (mau estado, extravio ou furto, nova morada, novo estado civil), e traz uma lista dos documentos entregues: passaporte, seguro de saúde ou inscrição no SNS, meios de subsistência, alojamento, IRS e prova de conhecimento de português básico. No guia da AIMA e da autorização de residência está o percurso em que ele entra e, no de renovação, o caso da renovação.
  • Modelo 2. Pedido de prorrogação de permanência de um visto de estada temporária ou de residência, com os motivos previstos na lei para cada caso. Um desses motivos é ter pendente um pedido de autorização de residência ou de visto de residência, o que interessa a quem tem o visto de residência a caducar antes da data da marcação na AIMA.
  • Modelo 3. Prorrogação da permanência ou da validade, ou da duração, de um visto Schengen.
  • Modelo 7. Pedido de certidão à AIMA.
  • Minuta de declaração de alojamento. Declaração de compromisso de honra da morada, que o guia da AIMA indica como parte da prova de alojamento.
  • Minuta de pedido de prorrogação de prazo. Serve para pedir a prorrogação de um prazo no processo.
  • Minuta de pedido de desistência. Para quem decide retirar um pedido já feito.
  • Minuta de declaração de permanência em território nacional. Declaração sob compromisso de honra do próprio de que permaneceu em Portugal entre duas datas, sem se ausentar. A AIMA indica se o seu processo a pede.
  • Minuta de declaração do cumprimento dos requisitos ARI. Para quem pede a Autorização de Residência para Investimento.

Responsabilidade e Modelo 4

O Modelo 4 é o Termo de Responsabilidade. Quem o assina declara-se responsável por um cidadão estrangeiro quanto às condições de estada em Portugal, às despesas de afastamento, se for necessário, e ao cumprimento da lei portuguesa; o impresso remete para o artigo 12.º da Lei n.º 23/2007. A AIMA diz que a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for feita perante um representante da AIMA. No reagrupamento familiar é um dos documentos do residente, como explica o guia de reagrupamento familiar. Leia o texto com atenção antes de assinar, porque as despesas de afastamento podem ficar a seu cargo.

Família

Trabalho e rendimentos

Estudo

Cidadãos da União Europeia e familiares

O Modelo 5 é o pedido do cartão de residência de cidadãos da UE, do EEE e da Suíça e dos seus familiares: primeiro pedido, renovação, alteração de dados e segunda via. O guia de familiar de cidadão europeu descreve esse regime.

Estatuto de Igualdade

Há três requerimentos para brasileiros residentes, consoante o que se pede: o de direitos e deveres, o de direitos políticos e o combinado de direitos e deveres e direitos políticos. O guia do Estatuto de Igualdade explica quem pode pedir cada um.

O impresso que já não serve

O Modelo Manifestação de Interesse continua listado na página da AIMA, mas pertence a um regime que acabou. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, em vigor desde o dia seguinte ao da publicação. Não use esse impresso para um pedido novo. Para os caminhos que existem hoje, veja o guia de vistos. O decreto-lei ressalva os procedimentos já iniciados antes da sua entrada em vigor, por isso, se o seu começou antes, pergunte à AIMA como é tratado.

Como usar esta lista

  1. Identifique a sua situação e o canal em que vai pedir (balcão, portal ou email), porque o que se entrega varia.
  2. Descarregue o PDF diretamente da AIMA e leia as instruções antes de preencher.
  3. Pergunte à AIMA, no (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h00 às 20h00, se tiver dúvidas sobre qual deles o seu processo pede.

Perguntas frequentes

Qual é o impresso para pedir a autorização de residência?

O Modelo 1, que a AIMA indica para pedidos e renovações de autorização de residência temporária ou permanente, estatuto de residente de longa duração, autorização de residência para investimento, Cartão Azul UE e reagrupamento familiar. Confirme no balcão ou na página do seu processo se há um canal eletrónico para o seu caso.

O que é o Modelo 4 e como se assina?

É o Termo de Responsabilidade. A AIMA indica que a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, a não ser que seja feita perante um representante da AIMA.

Posso usar o Modelo Manifestação de Interesse?

Não para um pedido novo. Os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. Se o seu processo começou antes dessa data, pergunte à AIMA qual o regime aplicável.

Qual é a diferença entre os impressos da AIMA e os modelos do site?

Os impressos e minutas da AIMA são documentos oficiais que se entregam no processo. Os modelos do site são textos de mensagem, por exemplo para pedir o estado de um processo, e não substituem nenhum formulário oficial.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

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