Impressos e minutas da AIMA, para que serve cada um
Guia dos formulários oficiais da AIMA (Modelo 1 a 7, Termo de Responsabilidade, Estatuto de Igualdade) e das minutas de declaração, agrupados por situação, com a indicação de quando cada um é pedido e a ligação ao PDF oficial.
Em resumo
- A AIMA publica dois tipos de documentos em Impressos e Minutas, os impressos (Modelo 1 a 7 e os do Estatuto de Igualdade) e as minutas de declaração que o requerente subscreve.
- O Modelo 1 serve para pedir ou renovar a autorização de residência e abrange também o reagrupamento familiar, o estatuto de residente de longa duração, a Autorização de Residência para Investimento e o Cartão Azul UE.
- O Modelo 4 é o Termo de Responsabilidade, e a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for feita perante um representante da AIMA.
- O Modelo Manifestação de Interesse pertence a um regime que acabou em junho de 2024 e não serve para pedir residência hoje.
A página Impressos e Minutas da AIMA reúne dezenas de PDF, com nomes que dizem pouco a quem os vê pela primeira vez. Este guia agrupa-os pela situação em que são usados e diz, por palavras próprias, para que serve cada um. Os conteúdos dos formulários não são reproduzidos aqui: descarregue sempre a versão em vigor na página oficial, porque a AIMA vai atualizando os ficheiros.
Duas distinções ajudam. Os impressos (Modelo 1 a 7 e os do Estatuto de Igualdade) são requerimentos: pedem à AIMA que faça alguma coisa. As minutas são declarações-tipo que o requerente, ou um terceiro (empregador, escola, outro progenitor), preenche para provar um facto. O site tem também uma página de modelos, mas esses são textos de mensagem para escrever à AIMA ou a outras entidades, e não formulários oficiais.
Para pedir ou renovar a autorização de residência
- Modelo 1. É o requerimento principal. Tem quadrados para marcar o que pede: concessão ou renovação de autorização de residência temporária ou permanente, do estatuto de residente de longa duração, da Autorização de Residência para Investimento (e a ARI permanente) e do Cartão Azul UE, ou ainda reagrupamento familiar. No reagrupamento pergunta a que representação diplomática portuguesa recorrerá a família, se precisar de visto. O mesmo impresso serve para alteração de dados e segunda via do título (mau estado, extravio ou furto, nova morada, novo estado civil), e traz uma lista dos documentos entregues: passaporte, seguro de saúde ou inscrição no SNS, meios de subsistência, alojamento, IRS e prova de conhecimento de português básico. No guia da AIMA e da autorização de residência está o percurso em que ele entra e, no de renovação, o caso da renovação.
- Modelo 2. Pedido de prorrogação de permanência de um visto de estada temporária ou de residência, com os motivos previstos na lei para cada caso. Um desses motivos é ter pendente um pedido de autorização de residência ou de visto de residência, o que interessa a quem tem o visto de residência a caducar antes da data da marcação na AIMA.
- Modelo 3. Prorrogação da permanência ou da validade, ou da duração, de um visto Schengen.
- Modelo 7. Pedido de certidão à AIMA.
- Minuta de declaração de alojamento. Declaração de compromisso de honra da morada, que o guia da AIMA indica como parte da prova de alojamento.
- Minuta de pedido de prorrogação de prazo. Serve para pedir a prorrogação de um prazo no processo.
- Minuta de pedido de desistência. Para quem decide retirar um pedido já feito.
- Minuta de declaração de permanência em território nacional. Declaração sob compromisso de honra do próprio de que permaneceu em Portugal entre duas datas, sem se ausentar. A AIMA indica se o seu processo a pede.
- Minuta de declaração do cumprimento dos requisitos ARI. Para quem pede a Autorização de Residência para Investimento.
Responsabilidade e Modelo 4
O Modelo 4 é o Termo de Responsabilidade. Quem o assina declara-se responsável por um cidadão estrangeiro quanto às condições de estada em Portugal, às despesas de afastamento, se for necessário, e ao cumprimento da lei portuguesa; o impresso remete para o artigo 12.º da Lei n.º 23/2007. A AIMA diz que a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, salvo se for feita perante um representante da AIMA. No reagrupamento familiar é um dos documentos do residente, como explica o guia de reagrupamento familiar. Leia o texto com atenção antes de assinar, porque as despesas de afastamento podem ficar a seu cargo.
Família
- Minuta de declaração para união de facto. Para declarar a união de facto quando ela é a base do pedido, por exemplo no reagrupamento.
- Minuta de autorização do outro progenitor. O outro progenitor dá o seu consentimento num pedido que envolve o filho menor.
- Minuta de declaração de exercício de responsabilidades parentais. Declara quem exerce as responsabilidades parentais sobre o menor. A AIMA publica dois ficheiros com este título, e deve usar o que a AIMA indicar no seu processo.
Trabalho e rendimentos
- Declaração de entidade patronal. O empregador confirma a relação de trabalho.
- Declaração de exercício de atividade independente e declaração de entidade contraente do serviço. Servem a quem trabalha por conta própria: a primeira declara a atividade e a segunda confirma o serviço contratado.
- Declaração de posse de rendimentos próprios. Para quem prova os meios de subsistência com rendimentos que não vêm de trabalho. O guia de meios de subsistência explica o valor e as provas.
- Declaração de atividade ou bolsa de investigação, de frequência de estágio profissional e de exercício de atividade de voluntariado. Cada uma é para a entidade que acolhe a pessoa nessa atividade.
Estudo
- Modelo 6. Comunicação relativa à mobilidade de estudantes do ensino superior.
- Declarações do estabelecimento de ensino: ensino superior, ensino secundário, curso de formação profissional e escolas de formação profissional associadas à ANESPO. É a escola ou entidade formadora que a preenche. O guia de estudar situa estas vias.
- Declaração relativa a acordos de cooperação. Declaração sob compromisso de honra do estudante de que, durante os estudos em Portugal, não beneficiou de nenhuma bolsa atribuída ao abrigo de um acordo de cooperação.
Cidadãos da União Europeia e familiares
O Modelo 5 é o pedido do cartão de residência de cidadãos da UE, do EEE e da Suíça e dos seus familiares: primeiro pedido, renovação, alteração de dados e segunda via. O guia de familiar de cidadão europeu descreve esse regime.
Estatuto de Igualdade
Há três requerimentos para brasileiros residentes, consoante o que se pede: o de direitos e deveres, o de direitos políticos e o combinado de direitos e deveres e direitos políticos. O guia do Estatuto de Igualdade explica quem pode pedir cada um.
O impresso que já não serve
O Modelo Manifestação de Interesse continua listado na página da AIMA, mas pertence a um regime que acabou. O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, em vigor desde o dia seguinte ao da publicação. Não use esse impresso para um pedido novo. Para os caminhos que existem hoje, veja o guia de vistos. O decreto-lei ressalva os procedimentos já iniciados antes da sua entrada em vigor, por isso, se o seu começou antes, pergunte à AIMA como é tratado.
Como usar esta lista
- Identifique a sua situação e o canal em que vai pedir (balcão, portal ou email), porque o que se entrega varia.
- Descarregue o PDF diretamente da AIMA e leia as instruções antes de preencher.
- Pergunte à AIMA, no (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h00 às 20h00, se tiver dúvidas sobre qual deles o seu processo pede.
Perguntas frequentes
Qual é o impresso para pedir a autorização de residência?
O Modelo 1, que a AIMA indica para pedidos e renovações de autorização de residência temporária ou permanente, estatuto de residente de longa duração, autorização de residência para investimento, Cartão Azul UE e reagrupamento familiar. Confirme no balcão ou na página do seu processo se há um canal eletrónico para o seu caso.
O que é o Modelo 4 e como se assina?
É o Termo de Responsabilidade. A AIMA indica que a assinatura tem de ser reconhecida por notário, advogado ou solicitador, a não ser que seja feita perante um representante da AIMA.
Posso usar o Modelo Manifestação de Interesse?
Não para um pedido novo. Os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. Se o seu processo começou antes dessa data, pergunte à AIMA qual o regime aplicável.
Qual é a diferença entre os impressos da AIMA e os modelos do site?
Os impressos e minutas da AIMA são documentos oficiais que se entregam no processo. Os modelos do site são textos de mensagem, por exemplo para pedir o estado de um processo, e não substituem nenhum formulário oficial.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: impressos e minutas (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (Diário da República) (abre numa nova janela) files.diariodarepublica.pt
- AIMA: meios de subsistência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
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