Meios de subsistência para a autorização de residência
O que a Portaria n.º 1563/2007 entende por meios de subsistência, o valor de referência em 2026, como se calcula para uma família, durante quanto tempo é preciso tê-los e que documentos a AIMA e o Portal Consular aceitam como prova.
Em resumo
- Meios de subsistência são recursos estáveis e regulares que cubram as necessidades essenciais, como alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.
- O valor de referência é a retribuição mínima mensal garantida, 920 € em 2026, com 100 % para o primeiro adulto, 50 % para cada adulto seguinte e 30 % para cada menor ou filho a cargo.
- Para o visto de residência, a autorização permanente e o reagrupamento familiar, a portaria pede meios assegurados por um período não inferior a 12 meses.
- A prova varia com a situação (contrato, recibos, pensão, rendimentos, bolsa, declaração da entidade de acolhimento) e o consulado ou a AIMA dizem o que exigem no seu tipo de pedido.
Quase todos os pedidos de visto ou de autorização de residência pedem que mostre que tem com que viver em Portugal. A lei chama a isso meios de subsistência. Este guia explica o que são, como o valor se calcula e que documentos o provam, com base na página da AIMA sobre o tema e na Portaria n.º 1563/2007. Para o resto do processo, veja o guia da AIMA e da autorização de residência.
O que conta como meios de subsistência
A portaria define-os como recursos estáveis e regulares, suficientes para as necessidades essenciais da pessoa e, se for o caso, da família: alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene. Na prática, o que conta é a regularidade: um rendimento que chega com periodicidade e que um documento comprova, como um contrato, recibos, uma pensão ou rendimentos de bens. A AIMA e o Portal Consular aceitam também prova de meios financeiros disponíveis em Portugal.
O valor de referência
O critério é a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), o salário mínimo nacional. Em 2026 é de 920 €, fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2026. A Portaria n.º 1563/2007 fala da RMMG líquida de quotizações para a segurança social, enquanto a AIMA publica os valores de referência com base no próprio salário mínimo (a sua página ainda mostra o de 2025). A tabela abaixo usa o salário mínimo de 920 €; confirme com a AIMA qual dos dois valores se aplica ao seu caso. A portaria prevê ainda que os quantitativos se atualizem todos os anos, automaticamente, na mesma percentagem do aumento da RMMG, por isso um valor que leia em fóruns ou em guias antigos pode já não servir.
Para o agregado familiar, a valoração é feita por pessoa:
| Quem | Percentagem da RMMG | Em 2026 |
|---|---|---|
| Primeiro adulto | 100 % | 920 € |
| Cada adulto seguinte | 50 % | 460 € |
| Cada menor de 18 anos ou filho maior a cargo | 30 % | 276 € |
Exemplos com os valores de 2026, por mês:
- uma pessoa sozinha: 920 €;
- um casal: 920 € + 460 € = 1 380 €;
- um casal com um filho menor: 1 380 € + 276 € = 1 656 €;
- um casal com dois filhos menores: 1 380 € + 552 € = 1 932 €.
A AIMA apresenta estas percentagens a propósito do reagrupamento familiar, e a portaria usa a mesma escala para determinar os meios em geral. Alguns casos têm regras próprias, descritas mais abaixo.
Durante quanto tempo
A portaria pede que os meios estejam assegurados por um período não inferior a 12 meses para o visto de residência (regra geral), a autorização de residência permanente, o estatuto de residente de longa duração e o reagrupamento familiar, em que o agregado deve dispor desses meios. Para o visto de residência para trabalho, o período é o máximo que a lei permite para essa autorização, e a disponibilidade dos meios em Portugal prova-se, por exemplo, com o contrato de trabalho.
Na concessão ou renovação da autorização de residência temporária, a pessoa tem de provar que mantém esses meios, ou a possibilidade de os obter legalmente, tendo em conta a finalidade da autorização. Quem trabalha por conta própria vê o rendimento apurado pelos critérios do Código do IRS ou do IRC.
Como se prova
A página da AIMA indica, consoante a situação, estes documentos:
- Trabalho por conta de outrem: contrato de trabalho ou promessa de contrato, com os recibos de vencimento dos últimos três meses.
- Trabalho independente: contrato de prestação de serviços ou promessa, declaração de início de atividade e recibos dos últimos seis meses.
- Trabalho remoto para o estrangeiro: contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora, se for trabalhador por conta de outrem; contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços ou documentos dos serviços prestados, se for independente.
- Vínculo, bolsa ou acolhimento: uma declaração do empregador, do cliente, da entidade que paga a bolsa ou da instituição que o acolhe; para estudantes, formandos e voluntários, a declaração da escola, da entidade formadora ou do programa.
- Reforma ou pensão: um documento da entidade oficial do país que paga a pensão, acompanhado de uma declaração autenticada.
- Rendimentos de aplicações financeiras: um documento de quem os paga, também com declaração autenticada.
- Empresa e investimento: contrato de constituição de sociedade comercial, declaração do IAPMEI que comprove um contrato de incubação, ou comprovativos de meios financeiros disponíveis em Portugal (incluindo junto de instituição financeira portuguesa) e da intenção de investir.
No pedido de visto de residência, o Portal Consular acrescenta que, para o trabalho por conta de outrem, os meios podem vir do contrato ou promessa de contrato de trabalho e de um termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito pela entidade que acolhe o trabalhador. O mesmo tipo de termo vale para o estágio não remunerado e o voluntariado. Quem é reformado mostra o montante da reforma e a garantia de que a recebe, ou outros rendimentos disponíveis em Portugal. Quem vive de rendimentos próprios (bens, propriedade intelectual ou aplicações financeiras) prova a existência e o montante desses rendimentos e a sua disponibilidade em Portugal.
A AIMA remete para exemplos de minutas a subscrever, entre elas a de posse de rendimentos próprios. O guia de impressos da AIMA explica para que serve cada uma.
Situações com regras diferentes
- Estudantes, estagiários e voluntários. A portaria prevê que os rendimentos possam ser reduzidos a metade quando o alojamento está assegurado, com redução maior, até 90 %, quando a alimentação também está. O Portal Consular indica que os estudantes do ensino superior admitidos numa instituição reconhecida, e os bolseiros, estão isentos de prova de meios. Veja o guia de estudar.
- Trabalho remoto (nómada digital). O Portal Consular pede um rendimento médio mensal, nos últimos três meses, de pelo menos quatro vezes a RMMG, ou seja, 3 680 € em 2026. O guia de vistos detalha esta via.
- Reagrupamento familiar. O residente deve ter meios para todo o agregado, sem recurso a apoios sociais. O guia de reagrupamento familiar tem os requisitos completos.
- Casos excecionais. Em alguns pedidos de autorização de residência, a portaria admite aceitar rendimentos inferiores, com um mínimo de 50 % do valor determinado. Se acha que está nesse caso, pergunte à AIMA se se aplica ao seu pedido.
Antes de entregar
- Descubra a que visto ou autorização o seu caso corresponde, com o Caminho e o guia de vistos.
- Calcule o valor do seu agregado com a tabela acima, usando o valor do ano em que entrega o pedido.
- Junte os documentos da lista que correspondem ao seu caso e pergunte ao consulado ou à AIMA o que exigem para o seu tipo de pedido.
- Se um documento vier do estrangeiro, veja nos guias de documentos do Brasil, de Angola ou de Cabo Verde como o legalizar.
Para dúvidas sobre o pedido, o Centro de Contacto da AIMA é o (+351) 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h00 às 20h00.
Perguntas frequentes
Qual é o valor de referência dos meios de subsistência em 2026?
A portaria toma por referência a retribuição mínima mensal garantida, que em 2026 é de 920 € (Decreto-Lei n.º 139/2025). Para uma pessoa sozinha, o ponto de partida é 100 % desse valor. Algumas vias têm regras próprias, por isso confirme no consulado ou na AIMA o que se aplica ao seu visto.
Como se calcula para um casal com filhos?
A AIMA aplica 100 % ao primeiro adulto, 50 % a cada adulto seguinte e 30 % a cada criança menor de 18 anos ou filho maior a cargo. Com o valor de 2026, um casal com um filho menor dá 920 € + 460 € + 276 € = 1 656 € por mês.
Durante quanto tempo é preciso ter esses meios?
Para o visto de residência, a autorização de residência permanente, o estatuto de residente de longa duração e o reagrupamento familiar, a portaria pede meios assegurados por um período não inferior a 12 meses. Na renovação da autorização temporária, é preciso provar que continua a ter esses meios.
Posso provar os meios só com uma declaração minha?
A AIMA indica vários documentos, consoante o caso, como contrato de trabalho e recibos, certidão de pensão, documento da entidade pagadora de rendimentos ou declaração da entidade de acolhimento. Há uma minuta oficial de posse de rendimentos próprios, mas o documento certo é o que a AIMA ou o consulado indicar para o seu tipo de pedido.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: meios de subsistência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (texto publicado, ficheiro da AIMA) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- DGERT: retribuição mínima mensal garantida para 2026 (abre numa nova janela) dgert.gov.pt
- Portal Consular: documentação instrutória do visto de residência (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- AIMA: impressos e minutas (abre numa nova janela) aima.gov.pt
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