Vistos para Portugal: tipos e requisitos
Os vistos nacionais para viver em Portugal, o que cada categoria pede, como e onde se pede, taxa e prazos de decisão, e o visto de procura de trabalho qualificado.
Em resumo
- O visto de residência vale 4 meses, com duas entradas, e tem de ser seguido do pedido do título à AIMA nesse prazo.
- O visto de procura de trabalho genérico deixou de existir. O visto de procura de trabalho qualificado (artigo 57.º-A) só pode ser pedido depois de publicada a portaria que define as competências.
- A taxa do pedido de visto nacional é de 110 €, e o prazo de decisão do visto de residência é de 60 dias, salvo exceções legais.
Quem quer ficar em Portugal mais de 90 dias precisa de perceber como o Portal Consular organiza os vistos nacionais antes de escolher o pedido. Este guia explica o que cada categoria exige, como se pede, quanto custa e em quanto tempo deve ser decidido. Não substitui a lista de documentos do consulado que atende o seu país, que pode pedir mais do que aqui se descreve.
Quem precisa de visto
Segundo o Portal Consular, precisam de visto de longa duração todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam estadas superiores a 90 dias. Ficam de fora os cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de país com acordo de livre circulação, e os seus familiares. A Embaixada de Portugal em Brasília indica, por exemplo, que o cidadão brasileiro não precisa de visto para visitas até 90 dias. Isso permite entrar como turista; não dá direito a residir. O regime que permitia pedir residência depois dessa entrada, a manifestação de interesse, acabou em junho de 2024 com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, e a Lei n.º 61/2025 não reabriu esse regime.
Os dois vistos nacionais principais
O Portal Consular distingue:
- Visto de estada temporária. Serve estadas em Portugal por período inferior a um ano. É válido pela duração da estada e para múltiplas entradas.
- Visto de residência (visto para obtenção de autorização de residência). É válido por quatro meses, com duas entradas. Dentro desse prazo, o titular tem de pedir o título de residência à AIMA. É o visto que abre o caminho à residência.
Há ainda o visto para procura de trabalho qualificado, descrito mais abaixo, e os regimes especiais. O da mobilidade CPLP está explicado no guia CPLP; a página do Portal Consular sobre ele não traz lista de documentos.
Categorias de visto de residência
O Portal Consular agrupa os vistos de residência por motivo. Os requisitos de cada grupo, tal como a página de documentação instrutória os resume:
- Trabalho por conta de outrem. Contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora. Se a profissão é regulamentada em Portugal, junta-se a prova da qualificação.
- Atividade independente. Contrato de sociedade ou contrato escrito de prestação de serviços, no caso das profissões liberais.
- Empreendedor imigrante. Declaração de uma operação de investimento (natureza, valor e duração) e prova do investimento já feito ou dos fundos disponíveis em Portugal. O Startup Visa pede declaração do IAPMEI sobre o contrato com uma incubadora certificada.
- Atividade altamente qualificada. Contrato de trabalho de pelo menos seis meses, com retribuição anual de pelo menos 1,5 vez a remuneração média bruta anual nacional ou três vezes o IAS; para as profissões listadas, 1,2 vez ou duas vezes o IAS. Exige também comprovativo das qualificações.
- Estudo. No ensino superior, prova de admissão e de recursos para frequentar o curso. O guia Estudar em Portugal aprofunda o caminho académico.
- Investigação. Acordo de acolhimento com um centro de investigação ou instituição de ensino superior, ou admissão com bolsa.
- Reformados (no consulado de Goa, visto D7). Documento que mostre o valor da pensão e prova de que a recebe, ou de outros rendimentos disponíveis em Portugal.
- Rendimentos próprios (visto D7, no mesmo consulado). Prova de rendimentos de bens, propriedade intelectual ou aplicações financeiras, e de que estão disponíveis em Portugal.
- Trabalho remoto (nómada digital). Contrato ou declaração da entidade empregadora, ou, para independentes, contrato de prestação de serviços ou documentos que provem os serviços. O rendimento médio mensal dos últimos três meses tem de ser de pelo menos quatro retribuições mínimas mensais garantidas, e é preciso provar a residência fiscal.
- Reagrupamento familiar. Parte de uma aprovação prévia da AIMA, e o pedido de visto tem de ser entregue em 90 dias. Veja o guia de reagrupamento familiar.
Alguns postos usam códigos para estas categorias. O Consulado-Geral de Portugal em Goa, por exemplo, chama visto D7 ao visto de residência para reformados, rendimentos próprios e atividade religiosa. Os códigos não são uniformes: no mesmo posto, “D8” designa os familiares acompanhantes de um requerente de visto de residência. Ao falar com um consulado, indique também o motivo do visto e não só a letra.
Meios de subsistência
O Portal Consular remete o valor para uma portaria. A AIMA explica que o valor de referência é a retribuição mínima mensal garantida, fixada em 920 € para 2026 pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Para o reagrupamento familiar, a AIMA aplica 100 % ao primeiro adulto, 50 % ao segundo adulto e 30 % a cada criança menor de 18 anos ou filho a cargo. A AIMA só dá estes percentuais para o reagrupamento; para outros vistos, confirme no consulado o montante e o modo de o provar. No trabalho remoto o critério é o das quatro retribuições mínimas: 4 × 920 € dá 3 680 € por mês em 2026.
Visto para procura de trabalho qualificado
O artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 61/2025, trata deste visto, que substituiu o antigo visto de procura de trabalho. O comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 22 de outubro de 2025 explica que, desde 23 de outubro de 2025, os postos consulares portugueses e os centros de pedidos de visto (VFS Global, BLS International e TLScontact) não aceitam pedidos de visto de procura de trabalho e que os agendamentos foram cancelados. Enquanto a portaria que define as competências não for publicada, este visto não pode ser pedido. O que a lei prevê para ele:
- Pode ser concedido a quem tenha competências técnicas especializadas, definidas por portaria do Governo, e permite entrar e permanecer em Portugal para procurar trabalho.
- Inclui uma data de marcação nos serviços que concedem autorizações de residência, dentro de 120 dias. Quem começar a trabalhar nesse período pode pedir autorização de residência, se cumprir as condições gerais.
- Se o prazo máximo acabar sem que a atividade profissional tenha começado, o titular tem de sair do país e só pode pedir novo visto para este fim um ano depois do fim da validade do anterior.
- A lei exige título de transporte que garanta o regresso.
Antes de preparar um processo, confirme no Portal Consular ou no consulado se o pedido já está disponível.
Onde e como pedir
O posto competente depende da nacionalidade ou da residência do requerente, quando diferente da nacionalidade. A página “Onde deve solicitar visto” indica, país a país, a embaixada ou consulado e, em muitos casos, o centro VFS. Há também um portal de pedidos online (e-Visa) a que o Portal Consular dá ligação. No Brasil, a embaixada indica atendimento presencial com marcação nos centros VFS Global. Em Cabo Verde, a VFS recebe os pedidos de quase todas as categorias; reagrupamento familiar, evacuações médicas e vistos de estudo no ensino superior ao abrigo da Portaria n.º 111/2019 continuam na Embaixada na Praia.
Documentos comuns a todos os vistos de residência, segundo o Portal Consular:
- Formulário assinado e duas fotografias iguais, tipo passe.
- Passaporte válido por mais 3 meses do que a estada prevista.
- Prova de situação regular, se a nacionalidade for diferente do país onde pede o visto.
- Seguro de viagem com cobertura de despesas médicas e repatriamento (pode ser dispensado por acordos bilaterais, como o do Brasil).
- Registo criminal do país de origem ou do país onde residiu mais de um ano, com apostila ou legalização. Os guias de documentos de Angola, Cabo Verde e do Brasil explicam cada caso.
- Prova dos meios de subsistência.
Para menores que não viajem com ambos os progenitores, ou que viajem com uma terceira pessoa, é preciso uma autorização de viagem do progenitor com quem não viajam, ou de ambos, com assinatura reconhecida e legalizada, ou uma decisão judicial, quando aplicável. Junta-se também cópia dos documentos de identificação dos progenitores.
Custos e prazos
A taxa pelo tratamento administrativo de um pedido de visto nacional é de 110 €, com isenções, por exemplo para crianças até 6 anos. Os recursos administrativos têm uma taxa de 75 €, exceto os relativos a reagrupamento familiar. Os prazos de decisão que o Portal Consular indica são de 60 dias para o visto de residência (salvo exceções legais), e 30 dias para a estada temporária.
Depois do visto: a autorização de residência
Com o visto de residência, chega a Portugal e pede o título à AIMA dentro dos quatro meses. Para a concessão, a regra geral do artigo 82.º, n.º 5, na redação da Lei n.º 62/2026, é de 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excecionais e justificadas, sem prejuízo de outros prazos legais; o reagrupamento familiar tem prazo próprio. O guia AIMA: autorização de residência descreve o atendimento.
Se algo correr mal
- Visto recusado: o Portal Consular prevê um recurso administrativo, com taxa de 75 €. O artigo 52.º, n.º 10 da Lei de Estrangeiros prevê a recusa do visto a quem tenha entrado ou permanecido de forma ilegal em território nacional, nos casos do artigo 144.º, n.º 1.
- Documento em falta: peça ao posto a lista atualizada antes de marcar.
- Dúvidas sobre o seu caso: o assistente Caminho e os modelos de mensagem ajudam a preparar o contacto; o glossário explica termos como apostila e autorização de residência.
Perguntas frequentes
Preciso de visto para entrar em Portugal como turista se for do Brasil?
Segundo a Embaixada de Portugal em Brasília, o cidadão brasileiro não precisa de visto para visitas até 90 dias. Isso não dá direito a residir. Para ficar mais tempo é preciso o visto adequado, e o regime que permitia pedir residência depois de entrar como turista (manifestação de interesse) acabou em junho de 2024.
Qual é a diferença entre o visto de estada temporária e o visto de residência?
O visto de estada temporária serve estadas inferiores a um ano e é válido pela duração da estada, para múltiplas entradas. O visto de residência é válido por 4 meses, com duas entradas, e o titular tem de pedir o título de residência à AIMA dentro desse prazo.
Quanto custa pedir um visto nacional e quanto tempo demora?
O Portal Consular indica uma taxa de 110 € pelo tratamento administrativo do pedido, com algumas isenções. O prazo de decisão é de 60 dias para o visto de residência (salvo exceções previstas na lei) e 30 dias para a estada temporária.
O que é o visto de procura de trabalho qualificado?
É o visto previsto no artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros, na redação da Lei n.º 61/2025, para quem tem competências técnicas especializadas. Segundo o comunicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 22 de outubro de 2025, os pedidos só podem ser apresentados depois de a nova tipologia ser regulamentada; desde 23 de outubro de 2025, os postos consulares e os centros de pedidos de visto não aceitam pedidos do antigo visto de procura de trabalho.
Que rendimento é preciso para o visto de trabalho remoto (nómada digital)?
O Portal Consular exige um rendimento médio mensal, nos últimos três meses, de pelo menos quatro retribuições mínimas mensais garantidas. Com a retribuição mínima de 920 € em 2026, isso corresponde a 3 680 € por mês.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros: alteração do regime dos pedidos de visto para procura de trabalho (22.10.2025) (abre numa nova janela) portaldiplomatico.mne.gov.pt
- Consulado-Geral de Portugal em Goa (VFS): lista de verificação do visto D7 (abre numa nova janela) vfsglobal.com
- Consulado-Geral de Portugal em Goa (VFS): lista de verificação do visto D8 para familiares acompanhantes (abre numa nova janela) vfsglobal.com
- Portal Consular: tipos de visto (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: quem precisa de visto (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: documentação instrutória (residência) (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: prazos (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: emolumentos (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Portal Consular: onde deve solicitar visto (abre numa nova janela) vistos.mne.gov.pt
- Embaixada de Portugal em Brasília: vistos (abre numa nova janela) brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt
- AIMA: meios de subsistência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- DGERT: retribuição mínima mensal garantida para 2026 (abre numa nova janela) dgert.gov.pt
- Lei n.º 61/2025 (Diário da República) (abre numa nova janela) diariodarepublica.pt
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (Diário da República) (abre numa nova janela) files.diariodarepublica.pt
- Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho (Diário da República) (abre numa nova janela) files.diariodarepublica.pt
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