Residência permanente e residente de longa duração
As duas vias para deixar a autorização temporária, a autorização de residência permanente (artigo 80.º) e o estatuto de residente de longa duração (artigo 125.º e seguintes), com anos exigidos, língua, meios, documentos, pedido e renovação do cartão.
Em resumo
- A autorização permanente (artigo 80.º) exige cinco anos com autorização temporária, sem condenações graves nesse período, meios de subsistência, alojamento e português básico.
- O estatuto de residente de longa duração (artigo 125.º e seguintes) exige cinco anos de residência legal sem interrupção imediatamente antes do pedido, recursos estáveis, seguro de saúde, alojamento e português básico.
- Em ambos os casos o pedido faz-se com o Modelo 1, com marcação prévia, numa Loja AIMA, e o cartão renova-se, mas o direito de residir não caduca com ele.
- Os artigos 80.º e 125.º a 131.º não foram alterados pela Lei n.º 61/2025 nem pela Lei n.º 62/2026.
Depois de alguns anos com autorização de residência temporária, a lei portuguesa dá dois caminhos para uma situação sem prazo: a autorização de residência permanente e o estatuto de residente de longa duração. Parecem iguais, mas têm contas de anos, requisitos e títulos diferentes. Este guia explica cada um, compara-os e diz como se pede. Para o quadro geral da AIMA, veja o guia da autorização de residência.
A lei em vigor
Os dois regimes estão na Lei n.º 23/2007: a permanente no artigo 80.º e o estatuto de longa duração nos artigos 125.º a 131.º. No texto consolidado da PGDL, estes artigos só aparecem alterados por diplomas anteriores (o artigo 80.º pela Lei n.º 29/2012; os artigos 125.º a 131.º também por ela e, nalguns casos, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023). A Lei n.º 61/2025 e a Lei n.º 62/2026 mexeram noutros artigos da lei, mas não nestes.
Autorização de residência permanente (artigo 80.º)
A lei exige, ao mesmo tempo:
- cinco anos como titular de autorização de residência temporária;
- nos últimos cinco anos de residência em Portugal, nenhuma condenação a pena ou penas que, juntas ou isoladas, ultrapassem um ano de prisão. A pena suspensa também conta quando a condenação é por crime doloso previsto na lei de estrangeiros ou ligado a ela, terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
- meios de subsistência, tal como definidos pela portaria aplicável (veja o guia dos meios de subsistência);
- alojamento;
- português básico.
O período de residência anterior à entrada em vigor da lei, em 2007, também conta.
Documentos para a permanente
Segundo a AIMA, o pedido leva:
- passaporte ou outro documento de viagem válido;
- comprovativo de meios de subsistência;
- declaração sob compromisso de honra com a morada e o título de ocupação da casa (proprietário ou usufrutuário: certidão predial ou código de acesso; arrendatário ou outro ocupante: declaração do senhorio ou da entidade que cede a casa);
- comprovativo de situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social;
- comprovativo de português básico;
- o Modelo 1 e, só se for aplicável ao seu caso, o Modelo 4 (termo de responsabilidade). Veja o guia dos impressos da AIMA.
Quem tem autorização de residência para atividade de investimento, e os familiares, pode receber uma autorização permanente da mesma natureza se cumprir o artigo 80.º. Nesse caso aplicam-se regras e taxas próprias, que a AIMA indica na sua página; o guia da autorização de residência para investimento explica o regime.
Estatuto de residente de longa duração (artigos 125.º e seguintes)
Este estatuto destina-se a nacionais de países terceiros que residem legalmente em Portugal. O artigo 126.º pede, cumulativamente:
- residência legal e sem interrupção nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido;
- recursos estáveis e regulares suficientes para si e para os familiares, sem recorrer ao subsistema de solidariedade. Avaliam-se pela natureza e regularidade, tendo em conta o salário mínimo e as pensões antes do pedido;
- seguro de saúde;
- alojamento;
- português básico.
Quem fica de fora
O artigo 125.º, n.º 2, exclui, por exemplo, quem tem autorização para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado, quem está ao abrigo de proteção temporária (ou aguarda decisão sobre isso), quem está em Portugal só por motivos temporários (trabalhadores sazonais, destacados ou prestadores de serviços transfronteiriços) e quem tem estatuto diplomático ou consular. A AIMA refere também que os titulares de Cartão Azul UE podem chegar ao estatuto se cumprirem as condições do artigo 121.º-I.
Como se contam os anos e as ausências
- Se já teve uma autorização que permite chegar ao estatuto, o tempo como estudante, estagiário não remunerado ou voluntário conta pela metade (artigo 126.º, n.º 3).
- Ausências de Portugal inferiores a seis meses seguidos e, no total, até dez meses dentro dos cinco anos não interrompem a contagem. As ausências por destacamento profissional também são tidas em conta (artigo 126.º, n.os 4 e 5).
- O tempo seguido em Portugal com visto de trabalho ou autorização de permanência da lei anterior também releva (n.º 7).
Documentos para o estatuto
A lista da AIMA é parecida com a da permanente, com estas diferenças:
- contrato de seguro de saúde ou prova de que está coberto pelo SNS;
- prova de residência legal e sem interrupção nos cinco anos anteriores ao pedido;
- prova das ausências por trabalho, quando se aplique;
- a prova de português básico aparece na página da AIMA como exigida quando aplicável. Pergunte à AIMA se o seu caso está dispensado.
Decisão, título e perda do estatuto
A AIMA tem de notificar a decisão por escrito logo que possível e, no máximo, em seis meses, prorrogáveis por mais três em casos complexos. Se passarem nove meses sem decisão, a lei equipara o silêncio a deferimento (artigo 129.º, n.os 4 a 6). O estatuto pode ser recusado por razões de ordem ou segurança públicas, mas não por razões económicas (artigo 127.º).
O estatuto é permanente, com base num título renovável. O título UE de residência de longa duração vale no mínimo cinco anos e é renovável a pedido no fim da validade. Se o título caducar, o estatuto mantém-se.
O artigo 131.º lista as situações de perda do estatuto, entre elas: 12 meses seguidos fora do território da União Europeia, seis anos seguidos fora de Portugal, aquisição fraudulenta, expulsão e aquisição do estatuto noutro Estado-Membro. Ausências longas por razões específicas ou excecionais, como trabalho ou atividade cultural no país de origem, não implicam perda. Quem perde o estatuto por ausência pode pedi-lo de novo, desde que ainda tenha recursos, seguro de saúde e alojamento.
Permanente ou longa duração: o que muda
| Permanente (art. 80.º) | Longa duração (art. 125.º e ss.) | |
|---|---|---|
| Anos | 5 como titular de autorização temporária | 5 de residência legal sem interrupção, imediatamente antes do pedido |
| Registo criminal | Sem condenações acima de 1 ano de prisão nos últimos 5 anos | Ordem e segurança públicas podem justificar a recusa |
| Dinheiro | Meios de subsistência | Recursos estáveis e regulares, sem subsistema de solidariedade |
| Seguro de saúde | Não é requisito do artigo 80.º | Obrigatório |
| Título | Cartão de residência, emitido por 5 anos | Título UE de longa duração, mínimo de 5 anos |
Para muitas pessoas as duas vias estão abertas ao mesmo tempo. A escolha depende do requisito que lhe é mais fácil de provar (por exemplo, o seguro de saúde, que só o estatuto pede) e do tipo de título que quer. Se não tem a certeza, pergunte à AIMA qual das duas se aplica ao seu caso.
Como pedir
- Reúna os documentos acima e preencha o Modelo 1, assinado por si ou pelo representante legal.
- Marque atendimento na AIMA. O pedido faz-se presencialmente numa Loja AIMA, que depois pode enviar o processo ao serviço da área de residência. Para encontrar a loja mais próxima, use a página Onde ser atendido.
- As taxas constam da tabela de taxas que a AIMA publica no seu site. Confira o valor atual antes de pagar.
Renovar o cartão
- Permanente: o direito de residir não tem validade, mas o cartão dura cinco anos e renova-se de cinco em cinco, ou antes se mudarem dados de identificação nele inscritos. Veja o guia da renovação e pergunte à AIMA qual o canal para o seu caso.
- Longa duração: o título UE é renovável a pedido no fim da validade, e a caducidade do título não faz perder o estatuto.
Mantenha a morada igual na AIMA, na Segurança Social e nas Finanças.
Antes de pedir: lista
- Quantos anos tenho de autorização temporária e de residência legal sem interrupção?
- Tive condenações nos últimos cinco anos?
- Tenho prova de português básico?
- Tenho seguro de saúde ou cobertura do SNS, se escolher o estatuto de longa duração?
- Posso comprovar meios e alojamento com documentos atuais?
Se quer saber como estes anos pesam na cidadania, veja o guia da nacionalidade, onde a residência legal se conta com regras próprias.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a autorização de residência permanente e o estatuto de residente de longa duração?
A permanente (artigo 80.º) conta cinco anos de autorização temporária e dá um cartão de residência português. O estatuto de residente de longa duração (artigo 125.º) conta cinco anos de residência legal sem interrupção imediatamente antes do pedido, pede seguro de saúde e resulta num título UE de residência de longa duração, com validade mínima de cinco anos.
Quantos anos de residência são precisos?
Cinco, nas duas vias. Na permanente, são cinco anos como titular de autorização de residência temporária. No estatuto de longa duração, são cinco anos de residência legal sem interrupção, imediatamente antes do pedido. Neste, ausências inferiores a seis meses seguidos, até dez meses no total do período, não interrompem a contagem.
Preciso de provar que falo português?
Sim, ao nível do português básico. A AIMA aceita, entre outros, um certificado de escolaridade em escola portuguesa, um curso de português básico do IEFP ou de escola reconhecida, um teste CAPLE ou um certificado de Português Língua de Acolhimento de nível A2 ou superior.
O cartão de residência permanente caduca?
O direito de residir não tem limite de validade, mas o cartão é emitido por cinco anos e tem de ser renovado, ou antes se mudarem dados de identificação nele inscritos. No estatuto de longa duração, a caducidade do título não faz perder o estatuto.
Posso ausentar-me de Portugal sem perder o estatuto de residente de longa duração?
O artigo 131.º prevê a perda do estatuto, entre outros casos, por 12 meses consecutivos fora da União Europeia ou seis anos consecutivos fora de Portugal. Ausências mais longas por razões específicas ou excecionais, como uma atividade profissional ou cultural no país de origem, não implicam a perda. Guarde provas e fale com a AIMA antes de uma ausência longa.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: autorização de residência permanente (art. 80.º) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: aquisição do estatuto de residente de longa duração (art. 125.º) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- Lei n.º 23/2007, artigo 80.º (PGDL, texto consolidado) (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
- Lei n.º 23/2007, artigos 125.º a 128.º (PGDL, texto consolidado) (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
- Lei n.º 23/2007, artigos 129.º a 131.º (PGDL, texto consolidado) (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
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