Renovar a autorização de residência na AIMA
Quando e onde pedir a renovação, a diferença entre o Portal de Renovações, o services.aima.gov.pt e o canal CPLP, o DUC e o pagamento, a morada, a biometria e o que fazer se o processo encravar.
Em resumo
- A renovação pede-se à AIMA, pelo interessado ou pelo representante legal, e o canal depende do tipo de título e da data em que expirou.
- O gov.pt fala em pedir a renovação entre 90 e 30 dias antes de o título expirar e em prazo de seis meses depois de caducado, com aviso de que a página pode estar desatualizada.
- Depois de gerado o DUC, o pagamento faz-se nos 10 dias úteis seguintes; a morada deve estar certa na AIMA e na Segurança Social antes de pagar.
- Se o processo encravar, há o Centro de Contacto da AIMA, o email geral@aima.gov.pt, as Lojas AIMA e os CLAIM.
Renovar a autorização de residência parece um passo simples, mas na prática há vários canais, cada um para um tipo de título e uma data de expiração. Escolher o errado atrasa o processo. Este guia ajuda a perceber qual é o seu, o que fazer em cada fase e a quem recorrer se algo travar. A visão geral da AIMA, do pedido inicial e do prazo de decisão está no guia da AIMA; aqui vamos mais fundo na renovação.
Quem pede e a quem
Na redação dada pela Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, o artigo 81.º-A da Lei de Estrangeiros diz que o pedido de renovação pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e é apresentado junto dos serviços da AIMA. O artigo 78.º passou a prever que a AIMA pode celebrar protocolos com autarquias locais e outros serviços públicos para facilitar a receção e o encaminhamento dos pedidos de renovação e dos respetivos títulos. Antes de se deslocar a qualquer balcão, confirme no site da AIMA onde o seu pedido pode ser entregue.
Quando pedir
O gov.pt descreve a renovação como um serviço para quem tem autorização de residência válida ou caducada há menos de seis meses. Para as autorizações temporárias, diz que se pode começar a partir de 90 dias antes do fim da validade e que o pedido deve ser feito até 30 dias antes de expirar. A própria página avisa que pode estar desatualizada. Por isso:
- marque no calendário a data de validade do cartão e comece a preparar tudo cerca de três meses antes;
- confirme o prazo em vigor no portal da AIMA antes de pedir; o artigo 78.º, n.º 1, da Lei de Estrangeiros exige o pedido até 30 dias antes de expirar a validade;
- se não tem autorização em Portugal, ou ela caducou há mais de seis meses, o gov.pt diz que o caminho é um pedido de residência num balcão da AIMA, e não a renovação. O mesmo serviço indica que as autorizações de residência não se pedem nos balcões do Registo; a renovação presencial é só por marcação e o IRN contacta as pessoas elegíveis para a marcar. Se for contactado pelo IRN, siga essa indicação e guarde a mensagem.
Escolher o canal certo
| Situação | Canal |
|---|---|
| Autorização a expirar depois de 1 de julho de 2025, dentro do intervalo de datas indicado no portal | Portal de Renovações |
| Autorização expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 (exceto ARI, CPLP e cartões de cidadãos da UE) | services.aima.gov.pt |
| Título CPLP | services.aima.gov.pt, opção Renovar AR CPLP |
| Autorização de residência permanente | email para geral@aima.gov.pt |
| Concessão de certificados e cartões de residência permanentes de cidadãos da UE e familiares | Portal de Renovações (a renovação do cartão permanente da UE está nos casos particulares abaixo) |
O intervalo de datas aceite pelo Portal de Renovações vai sendo alargado: abra o portal e leia a indicação em vigor antes de decidir. O portal aceita também a renovação de autorizações de residência para investimento (ARI).
Os canais não se misturam. O passo a passo do título CPLP, com as suas particularidades, está no guia CPLP. O que se descreve abaixo sobre registo, morada e DUC diz respeito ao Portal de Renovações, salvo indicação em contrário.
O percurso no Portal de Renovações
- Registe-se. Segundo a AIMA, a palavra-passe de acesso chega ao email que indicar.
- Corrija a morada antes de avançar. Se a morada na sua área pessoal estiver errada, peça a alteração pelo Formulário de Contacto da AIMA, escolhendo Portal de Renovações e Comunicar/retificar Morada. A AIMA diz que a atualização é feita no máximo em dois dias úteis e recomenda pagar o DUC só depois de a morada estar correta.
- Confirme a morada na Segurança Social. A AIMA pede que veja qual a morada registada; se ainda constar uma morada no estrangeiro, comunique a de Portugal o mais depressa possível. Veja o guia do NISS.
- Submeta o pedido. O sistema faz validações e, se tudo estiver certo, emite o DUC (Documento Único de Cobrança) com as taxas devidas.
- Pague o DUC nos 10 dias úteis seguintes à geração. O valor consta do próprio DUC.
- Receba o comprovativo e aguarde a análise. Segundo a AIMA, depois do pagamento é emitido um recibo do pedido e começa a análise.
Para as autorizações a expirar depois de 30 de junho de 2025, a AIMA indica que o pedido exige a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o pagamento prévio da taxa e a junção de cópias dos documentos exigidos. A AIMA verifica o registo criminal, medidas cautelares e de segurança, e os meios de subsistência em Portugal. Os documentos concretos dependem do tipo de autorização; o portal indica-os durante o pedido.
Pagamento parcial e DUC que não aparece
- Pagou só parte da taxa? No Portal de Renovações, use o mesmo DUC para pagar o que falta, por um banco diferente do primeiro pagamento. Não pague por CTT nem Payshop.
- O DUC não foi gerado ou expirou? Confirme primeiro que ainda cumpre as condições para o emitir. Se cumprir, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto Problemas na emissão do DUC - Portal/MI/CPLP/RAR ou procure esclarecimento numa Loja AIMA, de acordo com os horários e serviços disponíveis.
Biometria e novo cartão
A AIMA explica que, nas autorizações que expiraram depois de 30 de junho de 2025, a recolha de dados biométricos numa loja da AIMA só é necessária se o pedido for aprovado e os dados biométricos ou o passaporte precisarem de atualização. Se o cartão for devolvido, o levantamento presencial numa Loja AIMA tem a taxa de 28,50 euros prevista na Portaria n.º 307/2023, segundo as perguntas frequentes da AIMA.
No canal services.aima.gov.pt, a AIMA indica que, depois de confirmado o pagamento, recebe uma proposta de marcação para a biometria e instruções para carregar os documentos na área pessoal antes da data. O comprovativo do pedido fica disponível nessa área até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Casos particulares
- Autorização permanente. Peça o agendamento por email para geral@aima.gov.pt, com o assunto Agendamento de Concessão/Renovação de AR permanente, e aguarde a marcação. Na renovação, a AIMA indica que deve apresentar o título de residência e um passaporte válido.
- Cartão permanente da UE. As perguntas frequentes de março de 2026 indicam o Formulário de Contacto, em Cartão da Residência UE, escolhendo o subtipo que corresponde ao seu caso (cidadão da UE ou familiar); o Portal de Renovações trata da concessão destes certificados e cartões, por isso confirme com a AIMA qual dos canais se aplica ao seu caso. Se o cartão tinha validade inferior a cinco anos, a AIMA diz que se faz um novo pedido de concessão, não uma renovação.
- Título de estudante. A AIMA diz que quem não concluiu os estudos e está a trabalhar não pode renová-lo, mas pode pedir a concessão de residência ao abrigo do artigo 122.º, n.º 1, alínea j), da Lei n.º 23/2007, desde que cumpra os requisitos desse regime.
- Perda ou roubo do título. É um pedido de 2.ª via, com a declaração apresentada às forças de segurança, mediante marcação no Centro de Contacto ou por email.
Enquanto o pedido decorre
O artigo 78.º, n.º 7, da Lei de Estrangeiros, na versão atualizada até à Lei n.º 62/2026, diz que o recibo do pedido de renovação produz os mesmos efeitos do título de residência durante 60 dias, prazo que pode ser renovado. Além disso, a AIMA cita o artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007 no seu esclarecimento de 17 de outubro de 2025: o direito de residência mantém-se até seis meses depois da data de validade do cartão. Para os cartões caducados até 30 de junho de 2025, a AIMA manteve esse direito até 15 de abril de 2026, data que já passou.
Quem já iniciou a renovação deve fazer-se acompanhar do título caducado e do recibo que prova o pedido. Quem tem o cartão caducado e ainda não pediu a renovação não deve contar com este regime: peça já e confirme a sua situação com a AIMA.
Viajar durante o processo
A AIMA lembra que o recibo do pedido de concessão não é documento de viagem: não serve para circular noutros países do espaço Schengen. Também não emite declarações para efeitos de viagem e aconselha a viajar com o título de residência. A validade prorrogada de documentos, quando se aplica, vale apenas em Portugal; noutros países Schengen aplica-se o Código das Fronteiras Schengen. Os efeitos do recibo e o direito de residência descritos acima valem em Portugal. Antes de marcar uma viagem, confirme com a AIMA a sua situação e leve sempre o passaporte.
Se o processo encravar
- Reúna o essencial: número do processo, recibo, DUC e comprovativo de pagamento.
- Contacte a AIMA: Centro de Contacto, (+351) 217 115 000, dias úteis, das 8h00 às 20h00, ou geral@aima.gov.pt. Escreva com clareza e use um dos modelos de mensagem.
- Vá a uma Loja AIMA (veja Onde ser atendido), segundo os horários e serviços disponíveis.
- Procure apoio num CLAIM, se precisar de ajuda com documentos ou plataformas; o guia da AIMA explica como encontrar um.
- Guarde tudo. O tempo de residência conta para a nacionalidade, e a certidão de contagem de tempo pode ser pedida em qualquer Loja AIMA.
Para termos como DUC, título ou ARI, veja o glossário.
Perguntas frequentes
Quem pede a renovação e a quem?
A lei, na redação da Lei n.º 62/2026, diz que o pedido de renovação pode ser feito pelo interessado ou pelo representante legal e é apresentado junto dos serviços da AIMA. O gov.pt indica que a renovação se pede online no portal da AIMA.
Com quanto tempo de antecedência se pede a renovação?
O gov.pt diz que, nas autorizações temporárias, se pode começar a partir de 90 dias antes do fim da validade e que o pedido deve ser feito até 30 dias antes de expirar. A página avisa que pode estar desatualizada, por isso confirme o prazo no portal da AIMA.
Quanto tempo tenho para pagar o DUC?
Depois de o DUC ser gerado, as perguntas frequentes da AIMA mandam pagar nos 10 dias úteis seguintes. Se pagou só uma parte, no Portal de Renovações usa o mesmo DUC para pagar o resto, num banco diferente do primeiro pagamento e nunca por CTT ou Payshop.
O Portal de Renovações serve para o título CPLP?
Não. O título CPLP renova-se em services.aima.gov.pt, na opção Renovar AR CPLP. O Portal de Renovações serve para autorizações a expirar depois de 1 de julho de 2025, dentro do intervalo de datas que o portal indicar.
Que tenho de fazer se o DUC não for gerado?
Confirme primeiro que ainda cumpre as condições. Se cumprir e o DUC continuar sem aparecer, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto Problemas na emissão do DUC - Portal/MI/CPLP/RAR ou procure esclarecimento numa Loja AIMA.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- AIMA: Portal de Renovações (abre numa nova janela) portal-renovacoes.aima.gov.pt
- gov.pt: renovar a autorização de residência (abre numa nova janela) gov.pt
- AIMA: respostas às perguntas frequentes, serviços de informações (março de 2026) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: perguntas frequentes sobre títulos de residência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: o Portal das Renovações já está disponível (11 de julho de 2025) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: autorizações de residência válidas até 15 de outubro de 2025 (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: novo serviço services.aima.gov.pt para renovação de autorizações de residência (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: autorização de residência expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- AIMA: Esclarecimento, direito de residência (17 de outubro de 2025) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- PGDL: Lei n.º 23/2007, artigo 78.º, versão atualizada até à Lei n.º 62/2026 (abre numa nova janela) pgdlisboa.pt
- Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro (Diário da República) (abre numa nova janela) files.diariodarepublica.pt
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