Estudar em Portugal
Matrícula de crianças na escola, equivalência de habilitações estrangeiras, acesso ao ensino superior pelo concurso especial para estudantes internacionais, autorização de residência para estudo e cursos de português para adultos.
Em resumo
- O ensino básico e o secundário são obrigatórios entre os 6 e os 18 anos. A matrícula faz-se no Portal das Matrículas ou na secretaria da escola da área de residência.
- A equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino básico ou secundário é gratuita e, para continuar estudos, deve ser pedida no ato da matrícula.
- No ensino superior, cada instituição define o seu concurso especial para estudantes internacionais, com vagas, prazos e documentos próprios.
Estudar em Portugal envolve três caminhos diferentes: pôr os filhos na escola, entrar no ensino superior e aprender português como adulto. Cada um tem a sua entidade e os seus documentos, descritos abaixo. Os passos da matrícula e da equivalência têm um guia próprio, escola dos filhos, e os cursos de português têm outro, aprender português.
Escola para crianças e jovens
O gov.pt indica que todas as pessoas têm direito à educação em Portugal. O sistema organiza-se assim: pré-escolar (dos 3 aos 6 anos, facultativo), 1.º ciclo (1.º ao 4.º ano), 2.º ciclo (5.º e 6.º), 3.º ciclo (7.º ao 9.º) e secundário (10.º ao 12.º). A frequência dos ensinos básico e secundário é obrigatória entre os 6 e os 18 anos. Entram no 1.º ano as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro.
Como fazer a matrícula
O pedido é feito pelo encarregado de educação, no Portal das Matrículas ou diretamente na secretaria da escola da área de residência da criança. Para o ano letivo 2026/2027, o gov.pt indica estas datas:
| Anos de escolaridade | Pedidos de matrícula |
|---|---|
| Pré-escolar e 1.º ano | 22 de abril a 1 de junho |
| 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos | 16 a 29 de junho |
| 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos | 1 a 13 de julho |
| 10.º e 12.º anos | 15 a 22 de julho |
As datas mudam de um ano letivo para outro, por isso convém confirmar as do ano em que se aplica. Para quem chega a meio do ano, o gov.pt indica que a matrícula também pode ser pedida diretamente na secretaria da escola da área de residência da criança. A renovação da matrícula é automática na passagem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos, desde que não haja transferência de escola, mudança de encarregado de educação ou de curso, nem necessidade de escolher disciplinas.
Na edição 2025/26 do manual do portal, descreviam-se três formas de entrar: credenciais da Autoridade Tributária, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, os dados do encarregado de educação vinham preenchidos, e o manual indicava como ponto de partida o documento de identificação do encarregado de educação, o do educando e uma fotografia digital tipo passe do educando. Confirme no próprio portal, porque os passos podem mudar.
Quanto aos consentimentos, o manual da edição 2025/26 explicava que, se se autorizar a utilização do NISS do aluno para consulta na Segurança Social, o campo do NISS passa a ser obrigatório, e que, se se autorizar o envio do NIF para a plataforma dos manuais escolares, o NIF passa a ser obrigatório. Para alterar esses consentimentos, retrocede-se ao primeiro passo e retira-se a autorização, o que só pode ser feito antes da primeira submissão do pedido. Para obter esses números, veja os guias de NIF e de NISS.
Equivalência das habilitações estrangeiras
A Direção-Geral da Educação (DGE) explica o regime do Decreto-Lei n.º 227/2005:
- Quem pede: cidadãos portugueses e estrangeiros titulares de habilitações escolares estrangeiras.
- Onde: nas escolas básicas e secundárias públicas, ou nas escolas privadas e cooperativas com autonomia pedagógica para o nível em causa. Quem não reside em Portugal dirige o pedido à DGE, por correio.
- Quando: em qualquer altura do ano. Para continuar os estudos no ensino básico ou secundário, no ato da matrícula.
- Custo: nenhum. A certificação é gratuita.
- Prazo de referência: 30 dias depois de receber todos os documentos, podendo ser mais longo.
- Matrícula condicional: enquanto o processo decorre, os alunos em escolaridade obrigatória ficam com matrícula condicional, que só se torna definitiva quando a equivalência é concedida.
Os documentos têm de ser oficiais, comprovar as habilitações concluídas com aproveitamento e estar legalizados por embaixada ou consulado de Portugal no país de origem, por embaixada ou consulado desse país em Portugal, ou com Apostila de Haia nos países aderentes. Devem indicar o ano ou ciclo concluído, as classificações finais e a escala de classificação, incluindo a nota mínima para aprovação (se a escala for qualitativa, com a correspondência numérica). Documentos em língua estrangeira precisam de tradução oficial. O guia de documentos do Brasil explica a apostila no lado brasileiro.
A equivalência concede-se tendo em conta os anos de escolaridade concluídos com aproveitamento e o curso. A DGE admite ainda que, em caso de dificuldades de integração, se peça matrícula no ano imediatamente inferior, dentro do mesmo ciclo; a decisão é do diretor.
Língua portuguesa na escola
Os alunos recém-chegados cuja língua materna não é o português podem frequentar Português Língua Não Materna (PLNM) em vez de Português, depois de um teste de conhecimento linguístico, segundo o gov.pt. A DGE esclarece que os alunos de nacionalidade brasileira, por terem o português como língua materna, não devem ser inseridos em PLNM.
Ensino superior
Concurso especial para estudantes internacionais
O Decreto-Lei n.º 36/2014 criou o estatuto do estudante internacional e um concurso especial de acesso, que a página da DGES (organismo integrado em 2026 no Instituto para o Ensino Superior, I.P.) descreve assim:
- realiza-se todos os anos, junto da instituição escolhida, nos cursos em que ela decidir abri-lo;
- pode ser feito no ensino superior público ou privado, exceto na Universidade Aberta e nas escolas de ensino superior militar ou policial;
- destina-se a licenciaturas e a mestrados integrados, e as instituições podem fixar vagas para estudantes internacionais em todos os ciclos;
- a instituição define as vagas, os critérios de seriação e desempate, e a documentação, no seu regulamento;
- o prazo de candidatura é fixado pela instituição com pelo menos três meses de antecedência e publicado no seu sítio.
Para ser abrangido, é preciso ter uma qualificação que dê acesso ao ensino superior no país onde foi obtida, ou o ensino secundário português ou equivalente. Não é estudante internacional quem é nacional de Portugal, de outro Estado da União Europeia ou de um Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, os familiares de nacionais portugueses, da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, quem resida legalmente em Portugal de forma ininterrupta há mais de dois anos em 1 de janeiro do ano de ingresso (e os filhos que com ele residam), quem beneficie, nessa data, do estatuto de igualdade de direitos e deveres, nem quem concorra pelos regimes especiais de acesso. O tempo de residência com autorização para estudo só conta enquanto o estudante frequenta o ensino secundário em Portugal. Veja o guia do estatuto de igualdade.
As páginas da antiga DGES não mencionam o ENEM como forma de acesso. A aceitação de qualificações ou provas estrangeiras depende do regulamento de cada instituição. A Study & Research in Portugal é uma plataforma que lista as instituições portuguesas para quem quer estudar cá.
Secundário estrangeiro e provas de ingresso
Quem concorre pelos concursos de acesso e tem ensino secundário estrangeiro precisa, segundo a página da DGES (atual IES, I.P.), de um certificado de equivalência, emitido pelas escolas secundárias em Portugal ou, nos casos aplicáveis, pela DGE, com a classificação final na escala de 0 a 200. Os exames finais estrangeiros só substituem provas de ingresso se forem homólogos, e a lista é fixada pela CNAES até 31 de maio do ano da candidatura. Quem não tem número de identificação português pede um número interno a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
Visto e autorização de residência para estudo
Segundo a AIMA (artigo 91.º da Lei n.º 23/2007), o estudante com visto de residência que prove ter sido admitido numa instituição e ter recursos suficientes obtém autorização de residência. Pode também ser concedida sem esse visto a quem tenha entrado legalmente. Entre os documentos específicos estão o comprovativo de matrícula, o comprovativo de pagamento das propinas (se aplicável) e seguro de saúde ou cobertura pelo SNS. A autorização vale três anos, renovável, ou a duração do curso se for inferior. Os titulares podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente aos estudos (artigo 97.º). Veja o guia de vistos.
Quem acaba o curso ou a investigação em Portugal e quer trabalhar encontra no guia de trabalho qualificado as autorizações previstas para depois dos estudos.
Português para adultos
Os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) destinam-se a estrangeiros residentes com 16 anos ou mais cuja língua materna não é o português ou que não tenham competências em português, segundo a ANQEP. Funcionam em escolas, centros do IEFP e Centros Qualifica, e certificam os níveis A1+A2 e B1+B2. A AIMA indica que são, na grande maioria, gratuitos, e que um certificado de nível A2 ou superior prova o conhecimento da língua para nacionalidade, residência permanente e residência de longa duração, dispensando o Teste de Língua Portuguesa. Para se inscrever é preciso título de residência ou um dos comprovativos que a AIMA lista (pedido de residência em curso, pedido de proteção ou NISS). O gov.pt refere ainda os cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e o RVCC, nos Centros Qualifica, para quem tem 18 anos ou mais. Veja o guia de nacionalidade.
Perguntas frequentes
Até que idade a escola é obrigatória em Portugal?
A frequência dos ensinos básico e secundário é obrigatória para quem tem entre 6 e 18 anos, segundo o gov.pt.
A equivalência das habilitações do estrangeiro tem custos?
Não. A Direção-Geral da Educação indica que a certificação de equivalência é gratuita e que pode ser pedida em qualquer altura do ano. Para continuar os estudos no ensino básico ou secundário, deve ser pedida no ato da matrícula.
O que é o concurso especial para estudantes internacionais?
É um concurso anual, aberto por cada instituição de ensino superior nos cursos que escolher, para licenciaturas e mestrados integrados. A instituição fixa as vagas, os critérios de seriação, o prazo de candidatura e os documentos exigidos, e divulga o prazo com pelo menos três meses de antecedência.
Os cursos de Português Língua de Acolhimento são gratuitos?
Segundo a AIMA, na sua grande maioria sim, embora possa depender do tipo de entidade promotora e de o curso ser ou não cofinanciado por fundos comunitários.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- gov.pt: Migrantes, ensino em Portugal para crianças, jovens e adultos (abre numa nova janela) gov.pt
- gov.pt: pedidos de matrícula e renovação de matrícula (ensinos pré-escolar, básico e secundário) (abre numa nova janela) gov.pt
- Portal das Matrículas (abre numa nova janela) portaldasmatriculas.edu.gov.pt
- Portal das Matrículas: manual para encarregados de educação (edição 2025/26, alojado no site de um agrupamento de escolas) (abre numa nova janela) aeetz.edu.gov.pt
- DGE: perguntas frequentes sobre equivalências de habilitações estrangeiras (abre numa nova janela) dge.mec.pt
- DGE: Português Língua Não Materna (abre numa nova janela) dge.mec.pt
- DGES (atual IES, I.P.): Concurso Especial para Estudantes Internacionais (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES (atual IES, I.P.): estudantes com ensino secundário estrangeiro (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- AIMA: autorização de residência emitida a estudantes do ensino superior (art. 91.º) (abre numa nova janela) aima.gov.pt
- Study & Research in Portugal (abre numa nova janela) study-research.pt
- ANQEP: Português Língua de Acolhimento (abre numa nova janela) anqep.gov.pt
- AIMA: aprendizagem de português, perguntas frequentes (abre numa nova janela) aima.gov.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
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