Reconhecimento de diplomas
Como reconhecer em Portugal um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro segundo o Decreto-Lei n.º 66/2018. Os três tipos de reconhecimento, quem decide, documentos, tradução, prazos, custos, conversão de classificação, Informação NARIC e profissões regulamentadas.
Em resumo
- O Decreto-Lei n.º 66/2018 prevê três tipos de reconhecimento de graus e diplomas superiores estrangeiros (automático, de nível e específico) e deixou de haver "equivalência".
- O pedido faz-se num formulário online único, em que se escolhe a entidade que decide. O reconhecimento automático só abrange os graus que constam da lista da comissão de reconhecimento.
- Para trabalhar numa profissão regulamentada, o reconhecimento do grau não substitui o contacto com a entidade nacional competente para o acesso à profissão.
Um diploma de ensino superior obtido fora de Portugal só tem validade legal no país depois de reconhecido. Desde 1 de janeiro de 2019 aplica-se o Decreto-Lei n.º 66/2018, que revogou os decretos-leis anteriores (n.º 283/83 e n.º 341/2007). A DGES explica que o processo de equivalência deixou de existir e que os graus estrangeiros passam por um de três tipos de reconhecimento.
Este guia trata do ensino superior. A equivalência de habilitações do ensino básico e secundário (outra entidade, outro regime) está no guia Estudar em Portugal.
Quem trata dos pedidos
A página oficial do reconhecimento continua alojada no site da DGES, mas a DGES encerrou o seu ciclo institucional em março de 2026: as atribuições foram integradas no Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), que passou a divulgar a informação em iesuperior.pt. A brochura de 2026 do IES descreve o mesmo formulário digital único, disponível todos os dias, e diz que o pedido pode ser dirigido ao IES ou a instituições de ensino superior públicas portuguesas. O IES declara que os conteúdos disponibilizados nos websites dos organismos anteriores “mantêm-se em vigor até à conclusão dos respetivos processos de extinção ou integração”. Nos textos da DGES citados abaixo, “DGES” designa por isso a entidade que o IES sucedeu. Valores e prazos são os que constam dessas páginas à data de 7 de outubro de 2026.
Os três tipos de reconhecimento
| Automático | De nível | Específico | |
|---|---|---|---|
| O que faz | Reconhece de forma genérica um grau ou diploma estrangeiro de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou ao diploma de técnico superior profissional, desde que conste da lista fixada pela comissão de reconhecimento | Reconhece, por comparabilidade e de forma individualizada, que o grau ou diploma tem nível correspondente a um grau ou diploma português | Reconhece um grau ou diploma idêntico a um grau académico português, com análise caso a caso do nível, da duração e do conteúdo programático numa área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade |
| Quem pode decidir | DGES (agora IES, I.P.) e instituições de ensino superior públicas | Universidades e institutos politécnicos públicos | Universidades e institutos politécnicos públicos |
| Prazo máximo | 30 dias após a instrução completa | 90 dias após a instrução completa (30 dias nos processos com precedência) | 90 dias após a instrução completa |
| Custo | 32,20 € (valor na página da DGES, sem data) nos pedidos dirigidos à DGES | A definir pela instituição escolhida | A definir pela instituição escolhida |
A página principal fala em “dias” e as perguntas frequentes da DGES, no mesmo site, em dias úteis (30 para o automático, 90 para os outros dois), sempre contados desde a receção do requerimento devidamente instruído.
Qual escolher
Segundo a DGES, os três tipos têm a mesma validade legal, mas servem objetivos diferentes:
- para reconhecer apenas o grau ou nível (por exemplo, “licenciado”), serve o automático ou o de nível;
- para reconhecer também o curso ou a área científica (por exemplo, “licenciado em Biologia”), é preciso o específico.
O automático só existe para os graus que constam da lista da comissão de reconhecimento: não basta o grau ser “equivalente” ou “equiparado” a um deles. Na tabela publicada pela DGES (ficheiro de 2019), o Brasil aparece com os graus de mestre e doutor com classificação 5, 6 ou 7 da CAPES; a licenciatura brasileira não consta dessa tabela. Quem não encontra o seu grau na lista tem de pedir o reconhecimento de nível ou o específico. O formulário online também indica se o grau é elegível para o automático. Como a lista pode ter sido atualizada depois de 2019, o resultado do formulário é a referência.
Como pedir, passo a passo
- Veja se o automático é possível. Procure o grau na lista ou introduza os dados no formulário online.
- Consulte a instituição escolhida. A DGES recomenda verificar, antes de submeter, quais os requisitos, documentos e custos exigidos pela instituição em concreto (por exemplo, no seu site).
- Reúna os documentos (ver a secção seguinte).
- Preencha o formulário online. É obrigatório: o pedido não se entrega diretamente numa universidade. No formulário seleciona-se a instituição que vai analisar o pedido. No fim, o ecrã mostra o número de referência do pedido e chega um e-mail de confirmação (verifique o spam). Guarde a referência.
- Acompanhe o pedido junto da entidade escolhida. Cada pedido é analisado exclusivamente pela entidade a que foi submetido. Quem escolheu uma instituição de ensino superior deve contactá-la, com o número do pedido, sobre o estado do processo.
Se a instituição estrangeira ou o curso não aparecem no formulário, a DGES manda comunicá-lo pelo Balcão Eletrónico, com um documento (de preferência o diploma). O IES mantém um formulário de suporte para reconhecimentos. Se o formulário der erro, a DGES pede que se tente de novo desde o início e, se persistir, que se envie uma captura do ecrã.
Pedido para a instituição errada? Só a instituição escolhida pode cancelar o pedido. Depois do cancelamento, submete-se um novo pedido no formulário.
Documentos
Segundo o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 66/2018, tal como a DGES o resume, é preciso um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído. Pode ser, nomeadamente:
- cópia do diploma ou de documento da instituição estrangeira que comprove a titularidade do grau, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
- cópia simples de documento da instituição estrangeira com o número de registo do grau, quando essa instituição tenha registos centralizados que possam ser consultados publicamente através de um identificador único;
- o diploma ou certificado original emitido pela instituição estrangeira.
A DGES não detalha, nessa página, que forma tem a autenticação, e não diz que o diploma tenha de ser apostilado. Para o modo de legalizar documentos brasileiros, veja o guia de documentos do Brasil. Confirme com a instituição escolhida o que aceita.
Nos reconhecimentos de nível e específico, a DGES indica que pode ser pedida documentação adicional:
- o documento da instituição estrangeira com as unidades curriculares em que obteve aprovação, os conteúdos programáticos, a duração dos estudos e a classificação final;
- para grau de mestre, uma cópia digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- para grau de doutor, uma cópia digital da tese (ou, quando esta foi substituída por outros trabalhos, os elementos que permitam conhecer a investigação feita).
Tradução
A DGES indica que os documentos emitidos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução. Os emitidos noutras línguas precisam de tradução certificada para português, se a instituição escolhida o considerar necessário, e a entidade competente pode aceitar, em vez do português, tradução para inglês, espanhol ou francês. A certificação tem de incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas. A DGES lista as entidades que podem fazer e certificar traduções: cartório notarial português, consulado português no país de emissão, consulado em Portugal do país de emissão e tradutor idóneo, conservadores, advogados e solicitadores, e câmaras de comércio e indústria reconhecidas.
Conversão da classificação final
Se o grau estrangeiro tem classificação final, é possível pedir a conversão para a escala portuguesa de 0 a 20. Pode ser pedida em simultâneo com o reconhecimento automático ou de nível, ou, em alguns casos, depois de obtido o reconhecimento do grau ou o reconhecimento profissional. Aplica-se aos graus de licenciado e mestre, não ao de doutor. A DGES publica a fórmula geral, com regras próprias para classificações do Reino Unido, de Malta e dos Estados Unidos. Para o doutoramento, ou quando a instituição de origem não atribuiu classificação final, pode aplicar-se o mecanismo de atribuição de classificação que faz parte do reconhecimento específico.
Informação NARIC
A Informação NARIC atesta o nível das formações e diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as instituições estrangeiras que os conferem. É gratuita, pede-se por formulário online e a DGES descreve-a como informação despersonalizada e geral, que deve ser sempre apresentada em conjunto com a documentação de origem. Não substitui o reconhecimento, que resulta numa certidão. O site da DGES tem ainda um validador de certidões de reconhecimento emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, em que se consulta o número único de registo.
Profissões regulamentadas
O reconhecimento do grau é uma coisa e o acesso a uma profissão é outra. A DGES explica que, em Portugal, o acesso e o exercício das profissões são livres, pelo que, para a generalidade das profissões (não regulamentadas), os requisitos dependem de cada entidade empregadora. Nas profissões regulamentadas há requisitos próprios de acesso e exercício. Para saber se a sua o é, e qual a entidade nacional competente para o reconhecimento profissional, a DGES remete para a lista de profissões regulamentadas e autoridades competentes da DGERT, e recomenda contactar essa entidade sobre as condições específicas. A mesma página da DGERT refere que o acesso e o exercício dessas profissões exigem o cumprimento de requisitos específicos, incluindo formação regulamentada.
Para o contexto laboral (contrato, NISS, NIF), veja o guia de trabalho.
Se algo correr mal
- Sem resposta no prazo: os prazos contam desde a instrução completa do processo, e só a entidade a que o pedido foi submetido pode esclarecer o estado. Contacte-a com o número de referência.
- Documentos em falta ou recusados: confirme com a instituição escolhida os documentos e a forma de autenticação que exige.
- Grau fora da lista do automático: peça o reconhecimento de nível ou o específico.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre reconhecimento automático, de nível e específico?
Segundo a DGES, o automático reconhece de forma genérica um grau ou diploma que conste da lista fixada pela comissão de reconhecimento. O de nível reconhece, por comparabilidade e de forma individualizada, que o grau tem nível correspondente a um grau ou diploma português. O específico reconhece um grau idêntico a um grau académico português, com análise caso a caso do nível, da duração e do conteúdo programático numa área de formação. Os três têm a mesma validade legal.
Que tipo de reconhecimento devo pedir?
A DGES indica que quem precisa só do reconhecimento do grau ou nível, por exemplo o grau de licenciado, pode escolher o automático ou o de nível. Quem quer também o reconhecimento do curso ou da área científica, por exemplo licenciado em Biologia, deve escolher o específico.
Que prazos tem a decisão?
A DGES indica um máximo de 30 dias para o automático e de 90 dias para o de nível e para o específico, contados depois da instrução completa do processo. No reconhecimento de nível com precedência, o máximo é de 30 dias. A página das perguntas frequentes da DGES refere dias úteis.
Quanto custa?
Para pedidos dirigidos à DGES no reconhecimento automático, a página da DGES indica um emolumento de 32,20 euros. Nos reconhecimentos de nível e específico, a DGES manda contactar a instituição de ensino superior escolhida. Como as atribuições da DGES passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P., convém confirmar o valor antes de pagar.
Preciso de traduzir os documentos?
A DGES indica que não, se os documentos foram emitidos em inglês, francês ou espanhol. Se foram emitidos noutra língua, é preciso tradução certificada para português, caso a instituição escolhida o considere necessário, e a entidade pode aceitar em alternativa inglês, espanhol ou francês.
A Informação NARIC substitui o reconhecimento?
Não. A DGES esclarece que a Informação NARIC não substitui o reconhecimento do grau ou diploma. É gratuita, pede-se por formulário online e deve ser apresentada com os documentos de origem.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- DGES: reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior (página e perguntas frequentes) (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- gov.pt, pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros (página de serviço, atualizada em 8 de maio de 2026, ainda indica a DGES) (abre numa nova janela) gov.pt
- DGES: formulário online do pedido de reconhecimento (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES: lista de graus do reconhecimento automático (comissão de reconhecimento, Decreto-Lei n.º 66/2018) (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES: conversão da classificação final para a escala portuguesa (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES: Informação NARIC (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES: validador de certidões de reconhecimento (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- DGES: comunicado sobre o fim do ciclo institucional (11 de março de 2026) (abre numa nova janela) dges.gov.pt
- IES, I.P.: organismos anteriores e serviços de reconhecimento (abre numa nova janela) iesuperior.pt
- IES, I.P.: pedidos de reconhecimento (brochura de 2026) (abre numa nova janela) wwwcdn.dges.gov.pt
- DGERT: lista de profissões regulamentadas e autoridades competentes (abre numa nova janela) dgert.gov.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
Esta página ajudou?