Reconhecimento de diplomas

Como reconhecer em Portugal um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro segundo o Decreto-Lei n.º 66/2018. Os três tipos de reconhecimento, quem decide, documentos, tradução, prazos, custos, conversão de classificação, Informação NARIC e profissões regulamentadas.

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Em resumo

  • O Decreto-Lei n.º 66/2018 prevê três tipos de reconhecimento de graus e diplomas superiores estrangeiros (automático, de nível e específico) e deixou de haver "equivalência".
  • O pedido faz-se num formulário online único, em que se escolhe a entidade que decide. O reconhecimento automático só abrange os graus que constam da lista da comissão de reconhecimento.
  • Para trabalhar numa profissão regulamentada, o reconhecimento do grau não substitui o contacto com a entidade nacional competente para o acesso à profissão.

Um diploma de ensino superior obtido fora de Portugal só tem validade legal no país depois de reconhecido. Desde 1 de janeiro de 2019 aplica-se o Decreto-Lei n.º 66/2018, que revogou os decretos-leis anteriores (n.º 283/83 e n.º 341/2007). A DGES explica que o processo de equivalência deixou de existir e que os graus estrangeiros passam por um de três tipos de reconhecimento.

Este guia trata do ensino superior. A equivalência de habilitações do ensino básico e secundário (outra entidade, outro regime) está no guia Estudar em Portugal.

Quem trata dos pedidos

A página oficial do reconhecimento continua alojada no site da DGES, mas a DGES encerrou o seu ciclo institucional em março de 2026: as atribuições foram integradas no Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), que passou a divulgar a informação em iesuperior.pt. A brochura de 2026 do IES descreve o mesmo formulário digital único, disponível todos os dias, e diz que o pedido pode ser dirigido ao IES ou a instituições de ensino superior públicas portuguesas. O IES declara que os conteúdos disponibilizados nos websites dos organismos anteriores “mantêm-se em vigor até à conclusão dos respetivos processos de extinção ou integração”. Nos textos da DGES citados abaixo, “DGES” designa por isso a entidade que o IES sucedeu. Valores e prazos são os que constam dessas páginas à data de 7 de outubro de 2026.

Os três tipos de reconhecimento

Automático De nível Específico
O que faz Reconhece de forma genérica um grau ou diploma estrangeiro de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou ao diploma de técnico superior profissional, desde que conste da lista fixada pela comissão de reconhecimento Reconhece, por comparabilidade e de forma individualizada, que o grau ou diploma tem nível correspondente a um grau ou diploma português Reconhece um grau ou diploma idêntico a um grau académico português, com análise caso a caso do nível, da duração e do conteúdo programático numa área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade
Quem pode decidir DGES (agora IES, I.P.) e instituições de ensino superior públicas Universidades e institutos politécnicos públicos Universidades e institutos politécnicos públicos
Prazo máximo 30 dias após a instrução completa 90 dias após a instrução completa (30 dias nos processos com precedência) 90 dias após a instrução completa
Custo 32,20 € (valor na página da DGES, sem data) nos pedidos dirigidos à DGES A definir pela instituição escolhida A definir pela instituição escolhida

A página principal fala em “dias” e as perguntas frequentes da DGES, no mesmo site, em dias úteis (30 para o automático, 90 para os outros dois), sempre contados desde a receção do requerimento devidamente instruído.

Qual escolher

Segundo a DGES, os três tipos têm a mesma validade legal, mas servem objetivos diferentes:

  • para reconhecer apenas o grau ou nível (por exemplo, “licenciado”), serve o automático ou o de nível;
  • para reconhecer também o curso ou a área científica (por exemplo, “licenciado em Biologia”), é preciso o específico.

O automático só existe para os graus que constam da lista da comissão de reconhecimento: não basta o grau ser “equivalente” ou “equiparado” a um deles. Na tabela publicada pela DGES (ficheiro de 2019), o Brasil aparece com os graus de mestre e doutor com classificação 5, 6 ou 7 da CAPES; a licenciatura brasileira não consta dessa tabela. Quem não encontra o seu grau na lista tem de pedir o reconhecimento de nível ou o específico. O formulário online também indica se o grau é elegível para o automático. Como a lista pode ter sido atualizada depois de 2019, o resultado do formulário é a referência.

Como pedir, passo a passo

  1. Veja se o automático é possível. Procure o grau na lista ou introduza os dados no formulário online.
  2. Consulte a instituição escolhida. A DGES recomenda verificar, antes de submeter, quais os requisitos, documentos e custos exigidos pela instituição em concreto (por exemplo, no seu site).
  3. Reúna os documentos (ver a secção seguinte).
  4. Preencha o formulário online. É obrigatório: o pedido não se entrega diretamente numa universidade. No formulário seleciona-se a instituição que vai analisar o pedido. No fim, o ecrã mostra o número de referência do pedido e chega um e-mail de confirmação (verifique o spam). Guarde a referência.
  5. Acompanhe o pedido junto da entidade escolhida. Cada pedido é analisado exclusivamente pela entidade a que foi submetido. Quem escolheu uma instituição de ensino superior deve contactá-la, com o número do pedido, sobre o estado do processo.

Se a instituição estrangeira ou o curso não aparecem no formulário, a DGES manda comunicá-lo pelo Balcão Eletrónico, com um documento (de preferência o diploma). O IES mantém um formulário de suporte para reconhecimentos. Se o formulário der erro, a DGES pede que se tente de novo desde o início e, se persistir, que se envie uma captura do ecrã.

Pedido para a instituição errada? Só a instituição escolhida pode cancelar o pedido. Depois do cancelamento, submete-se um novo pedido no formulário.

Documentos

Segundo o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 66/2018, tal como a DGES o resume, é preciso um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído. Pode ser, nomeadamente:

  • cópia do diploma ou de documento da instituição estrangeira que comprove a titularidade do grau, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
  • cópia simples de documento da instituição estrangeira com o número de registo do grau, quando essa instituição tenha registos centralizados que possam ser consultados publicamente através de um identificador único;
  • o diploma ou certificado original emitido pela instituição estrangeira.

A DGES não detalha, nessa página, que forma tem a autenticação, e não diz que o diploma tenha de ser apostilado. Para o modo de legalizar documentos brasileiros, veja o guia de documentos do Brasil. Confirme com a instituição escolhida o que aceita.

Nos reconhecimentos de nível e específico, a DGES indica que pode ser pedida documentação adicional:

  • o documento da instituição estrangeira com as unidades curriculares em que obteve aprovação, os conteúdos programáticos, a duração dos estudos e a classificação final;
  • para grau de mestre, uma cópia digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
  • para grau de doutor, uma cópia digital da tese (ou, quando esta foi substituída por outros trabalhos, os elementos que permitam conhecer a investigação feita).

Tradução

A DGES indica que os documentos emitidos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução. Os emitidos noutras línguas precisam de tradução certificada para português, se a instituição escolhida o considerar necessário, e a entidade competente pode aceitar, em vez do português, tradução para inglês, espanhol ou francês. A certificação tem de incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas. A DGES lista as entidades que podem fazer e certificar traduções: cartório notarial português, consulado português no país de emissão, consulado em Portugal do país de emissão e tradutor idóneo, conservadores, advogados e solicitadores, e câmaras de comércio e indústria reconhecidas.

Conversão da classificação final

Se o grau estrangeiro tem classificação final, é possível pedir a conversão para a escala portuguesa de 0 a 20. Pode ser pedida em simultâneo com o reconhecimento automático ou de nível, ou, em alguns casos, depois de obtido o reconhecimento do grau ou o reconhecimento profissional. Aplica-se aos graus de licenciado e mestre, não ao de doutor. A DGES publica a fórmula geral, com regras próprias para classificações do Reino Unido, de Malta e dos Estados Unidos. Para o doutoramento, ou quando a instituição de origem não atribuiu classificação final, pode aplicar-se o mecanismo de atribuição de classificação que faz parte do reconhecimento específico.

Informação NARIC

A Informação NARIC atesta o nível das formações e diplomas de ensino superior estrangeiros no país de origem e, quando aplicável, as instituições estrangeiras que os conferem. É gratuita, pede-se por formulário online e a DGES descreve-a como informação despersonalizada e geral, que deve ser sempre apresentada em conjunto com a documentação de origem. Não substitui o reconhecimento, que resulta numa certidão. O site da DGES tem ainda um validador de certidões de reconhecimento emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, em que se consulta o número único de registo.

Profissões regulamentadas

O reconhecimento do grau é uma coisa e o acesso a uma profissão é outra. A DGES explica que, em Portugal, o acesso e o exercício das profissões são livres, pelo que, para a generalidade das profissões (não regulamentadas), os requisitos dependem de cada entidade empregadora. Nas profissões regulamentadas há requisitos próprios de acesso e exercício. Para saber se a sua o é, e qual a entidade nacional competente para o reconhecimento profissional, a DGES remete para a lista de profissões regulamentadas e autoridades competentes da DGERT, e recomenda contactar essa entidade sobre as condições específicas. A mesma página da DGERT refere que o acesso e o exercício dessas profissões exigem o cumprimento de requisitos específicos, incluindo formação regulamentada.

Para o contexto laboral (contrato, NISS, NIF), veja o guia de trabalho.

Se algo correr mal

  • Sem resposta no prazo: os prazos contam desde a instrução completa do processo, e só a entidade a que o pedido foi submetido pode esclarecer o estado. Contacte-a com o número de referência.
  • Documentos em falta ou recusados: confirme com a instituição escolhida os documentos e a forma de autenticação que exige.
  • Grau fora da lista do automático: peça o reconhecimento de nível ou o específico.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre reconhecimento automático, de nível e específico?

Segundo a DGES, o automático reconhece de forma genérica um grau ou diploma que conste da lista fixada pela comissão de reconhecimento. O de nível reconhece, por comparabilidade e de forma individualizada, que o grau tem nível correspondente a um grau ou diploma português. O específico reconhece um grau idêntico a um grau académico português, com análise caso a caso do nível, da duração e do conteúdo programático numa área de formação. Os três têm a mesma validade legal.

Que tipo de reconhecimento devo pedir?

A DGES indica que quem precisa só do reconhecimento do grau ou nível, por exemplo o grau de licenciado, pode escolher o automático ou o de nível. Quem quer também o reconhecimento do curso ou da área científica, por exemplo licenciado em Biologia, deve escolher o específico.

Que prazos tem a decisão?

A DGES indica um máximo de 30 dias para o automático e de 90 dias para o de nível e para o específico, contados depois da instrução completa do processo. No reconhecimento de nível com precedência, o máximo é de 30 dias. A página das perguntas frequentes da DGES refere dias úteis.

Quanto custa?

Para pedidos dirigidos à DGES no reconhecimento automático, a página da DGES indica um emolumento de 32,20 euros. Nos reconhecimentos de nível e específico, a DGES manda contactar a instituição de ensino superior escolhida. Como as atribuições da DGES passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P., convém confirmar o valor antes de pagar.

Preciso de traduzir os documentos?

A DGES indica que não, se os documentos foram emitidos em inglês, francês ou espanhol. Se foram emitidos noutra língua, é preciso tradução certificada para português, caso a instituição escolhida o considere necessário, e a entidade pode aceitar em alternativa inglês, espanhol ou francês.

A Informação NARIC substitui o reconhecimento?

Não. A DGES esclarece que a Informação NARIC não substitui o reconhecimento do grau ou diploma. É gratuita, pede-se por formulário online e deve ser apresentada com os documentos de origem.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

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