Escola dos filhos em Portugal

Como matricular uma criança ou jovem no ensino público, que anos e prazos existem, como pedir a equivalência das habilitações estrangeiras e o que é a disciplina de Português Língua Não Materna.

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Em resumo

  • O gov.pt indica que todas as pessoas têm direito à educação e que o ensino básico e secundário é obrigatório entre os 6 e os 18 anos.
  • O pedido de matrícula é feito pelo encarregado de educação, no Portal das Matrículas ou na secretaria da escola da área de residência da criança.
  • A equivalência de estudos feitos no estrangeiro pede-se na escola onde o aluno é matriculado, e a matrícula só fica definitiva depois de a equivalência ser atribuída.
  • Os alunos recém-chegados cuja língua materna não é o português podem frequentar Português Língua Não Materna, depois de um teste de conhecimento linguístico.

Pôr um filho na escola é, para muitas famílias, o primeiro contacto com a administração portuguesa fora dos processos de imigração. O sistema é público, tem prazos próprios e depende do encarregado de educação, a pessoa responsável pelo aluno perante a escola. Este guia segue o que o gov.pt publica para migrantes e explica, por ordem, o que acontece desde a escolha do ano até ao primeiro dia de aulas. Se também procura o ensino superior, veja o guia de estudar em Portugal.

Quem pode entrar e em que ano

O gov.pt começa por um princípio: todas as pessoas têm direito à educação em Portugal. A entrada no sistema só acontece a partir dos 3 anos. Para crianças mais novas, o gov.pt remete para o seu guia de apoio à família.

A estrutura é esta:

  • Educação pré-escolar, para crianças entre os 3 e os 6 anos, de frequência facultativa;
  • 1.º ciclo do ensino básico, do 1.º ao 4.º ano;
  • 2.º ciclo, 5.º e 6.º anos;
  • 3.º ciclo, do 7.º ao 9.º ano;
  • ensino secundário, do 10.º ao 12.º ano.

O ensino básico e o secundário são obrigatórios entre os 6 e os 18 anos. Entra no 1.º ano quem faz 6 anos até 15 de setembro. Para um aluno que já andou na escola noutro país, o ano em que entra depende da equivalência das habilitações, tratada mais abaixo.

O pedido de matrícula

Quem faz o pedido é o encarregado de educação. O gov.pt descreve duas vias:

  1. Online, no Portal das Matrículas;
  2. Presencialmente, na secretaria da escola da área de residência da criança.

Pergunte à secretaria da escola que documentos pede para o pedido em si, e leve os documentos de identificação do aluno e do encarregado de educação. Se chegar fora dos prazos do portal, por exemplo a meio do ano letivo, tratar do assunto diretamente com a secretaria é o caminho mais seguro, porque é lá que se decide a colocação.

Prazos para o ano letivo 2026/2027

Anos de escolaridade Pedidos de matrícula
Pré-escolar e 1.º ano 22 de abril a 1 de junho
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos 16 a 29 de junho
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos 1 a 13 de julho
10.º e 12.º anos 15 a 22 de julho

Estas são as datas que o gov.pt publica para 2026/2027. Para outros anos letivos, confirme-as no serviço do gov.pt antes de planear, porque cada ano de escolaridade tem a sua janela.

Renovação e transferência

Depois da primeira matrícula, há anos em que não é preciso fazer nada. A renovação é automática na passagem para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos, desde que não haja transferência de escola, mudança de encarregado de educação ou de curso, nem necessidade de escolher disciplinas. Também é automática em caso de reprovação, qualquer que seja o ano. Nos restantes casos, é preciso voltar a pedir a matrícula dentro dos prazos da tabela.

Se quiser mudar o filho de escola durante o ano letivo, o gov.pt indica que o limite para pedir a transferência é o 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto no caso de mudança de residência. O pedido de transferência é um serviço à parte, no gov.pt.

Equivalência das habilitações estrangeiras

Para um aluno que já estudou fora, a pergunta central é em que ano vai ficar. A resposta vem da equivalência de estudos, que o gov.pt explica assim para o nível básico ou secundário:

  • é pedida na escola onde o aluno é matriculado;
  • a matrícula só fica definitiva depois de a equivalência ser atribuída;
  • a equivalência faz-se com base nos anos de escolaridade completos realizados no país de origem.

Documentos para o pedido

O gov.pt indica dois documentos:

  • o requerimento de equivalência, preenchido, que também está disponível na escola;
  • o certificado oficial de habilitações, autenticado pela embaixada ou consulado de Portugal no país estrangeiro, pela embaixada ou consulado desse país em Portugal, ou pela Apostila de Haia, nos países que aderiram à Convenção de Haia.

Os comprovativos do ensino secundário devem indicar as disciplinas frequentadas, as classificações finais ou a média final, e a escala usada na avaliação, com as classificações mínima e máxima para aprovação. Os documentos têm de ter tradução oficial para português.

Como a autenticação depende do país e pode levar tempo, comece por aí, se ainda estiver fora. Para quem vem do Brasil, o guia de documentos do Brasil explica a apostila. Para Angola e Cabo Verde, veja documentos de Angola e documentos de Cabo Verde.

Sem certificados

Há famílias que saíram do país de origem sem trazer os certificados da escola. O gov.pt prevê que, sem documentos comprovativos, a equivalência possa ser pedida com:

  • uma declaração sob compromisso de honra do próprio aluno, do encarregado de educação ou de quem o substitua legalmente, a indicar o período de frequência escolar ou a habilitação concluída no país estrangeiro; ou
  • uma declaração de uma entidade competente que justifique a situação excecional. Entre as entidades que o gov.pt cita estão o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Conselho Português para os Refugiados e o Alto Comissariado para as Migrações.

Fale com a secretaria da escola antes de submeter o pedido, para perceber qual das duas opções se aplica ao seu caso. Pergunte também como fica a frequência das aulas enquanto a equivalência é tratada; o guia de estudar descreve o que a Direção-Geral da Educação indica sobre a matrícula condicional.

Português na escola

O gov.pt explica que os alunos recém-chegados, cuja língua materna não é o português ou que não tiveram o português como língua de escolarização, podem frequentar a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em substituição de Português.

Para ter acesso, cada aluno faz um teste de conhecimento linguístico. Com base no resultado, a escola decide se o aluno tem acesso à disciplina e que apoios pode receber. O escalão pode ser:

  • iniciação (A1/A2);
  • intermédio (B1);
  • avançado (B2/C1).

Os alunos de nacionalidade brasileira têm o português como língua materna e, segundo a Direção-Geral da Educação citada no guia de estudar, não devem ser inseridos em PLNM. Nos Cursos de Educação e Formação, nos Cursos Profissionais e nos Cursos Artísticos Especializados também está prevista a oferta de PLNM. Para os pais, que também precisam de português, os cursos próprios para adultos estão descritos no guia de aprender português.

Outras vias para jovens e adultos

O gov.pt lista percursos de dupla certificação, escolar e profissional, para quem prefere uma aprendizagem mais prática:

  • Curso de Educação e Formação, para quem tem 15 ou mais anos e concluiu o 2.º ciclo; dura dois anos e dá o nível básico;
  • Cursos Profissionais, para quem concluiu o 9.º ano ou formação equivalente, com duração de três anos;
  • Cursos Artísticos Especializados e cursos de aprendizagem, que também permitem concluir o básico e/ou o secundário.

Os cursos e as escolas que os oferecem consultam-se no portal Oferta Formativa. Para adultos de 18 ou mais anos, o gov.pt refere os cursos EFA e o RVCC, nos Centros Qualifica.

Comunicar com a escola

Se o encarregado de educação ainda não fala bem português, o gov.pt lembra o serviço de tradução telefónica do Alto Comissariado para as Migrações, que junta numa chamada a instituição, um tradutor e a pessoa migrante. Está disponível em 69 línguas e dialetos, pelo 808 257 257 (rede fixa) ou 218 106 191 (rede móvel), de segunda a sexta das 9h às 20h e ao sábado das 9h às 17h. Pergunte à escola se pode usá-lo numa reunião.

Ligações com o resto do processo

Lista rápida antes de ir à escola

  • Documentos de identificação do aluno e do encarregado de educação.
  • Certificados escolares do país de origem, autenticados ou com Apostila de Haia, e com tradução oficial.
  • O requerimento de equivalência, que a escola também fornece.
  • Uma ideia clara do ano em que o aluno estava, para a secretaria perceber o ponto de partida.
  • Perguntar à escola sobre o teste de conhecimento linguístico e o apoio de Português Língua Não Materna.

Perguntas frequentes

A partir de que idade a criança pode entrar na escola em Portugal?

O gov.pt indica que a entrada no sistema de ensino só acontece a partir dos 3 anos, com a educação pré-escolar, que é facultativa. O ensino básico e o secundário são obrigatórios entre os 6 e os 18 anos, e entram no 1.º ano as crianças que fazem 6 anos até 15 de setembro.

Quem faz a matrícula?

O encarregado de educação do aluno. Pode fazê-lo online, no Portal das Matrículas, ou presencialmente, na secretaria da escola da área de residência da criança.

Preciso de pedir a equivalência das notas do estrangeiro?

Para continuar os estudos no ensino básico ou secundário, sim. O gov.pt indica que a equivalência é pedida na escola onde o aluno é matriculado e que a matrícula só fica definitiva depois de ela ser atribuída. Isto não impede o aluno de começar. Veja a secção de equivalência do guia de estudar. São necessários o requerimento, o certificado oficial de habilitações autenticado e a tradução oficial.

E se não tiver os certificados da escola de origem?

O gov.pt prevê que a equivalência possa ser pedida com uma declaração sob compromisso de honra do aluno, do encarregado de educação ou de quem o substitua legalmente, ou com uma declaração de uma entidade competente que justifique a situação excecional. A secretaria da escola diz como apresentar o pedido.

O meu filho vai ter aulas de Português?

Os alunos recém-chegados cuja língua materna não é o português, ou que não tiveram o português como língua de escolarização, podem frequentar Português Língua Não Materna em substituição de Português. A escola decide depois de um teste de conhecimento linguístico. Os alunos brasileiros têm o português como língua materna; veja o guia de estudar.

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