Pensões e reforma entre Portugal e o Brasil

Como funciona a pensão de velhice para quem trabalhou em Portugal e no Brasil, a totalização de períodos de seguro, onde e como pedir, quem paga cada parte e que outros países da CPLP têm acordo com Portugal.

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Em resumo

  • O acordo de segurança social entre Portugal e o Brasil permite somar os períodos de seguro dos dois países para abrir o direito à pensão; cada país paga a sua parte, segundo as suas regras.
  • Em Portugal, a pensão de velhice exige a idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026) e pelo menos 15 anos de descontos, que podem ser completados com períodos do estrangeiro.
  • Quem vive em Portugal pede a pensão em Portugal e indica todos os países onde trabalhou; a Segurança Social envia o pedido à instituição estrangeira, em média em 120 dias.
  • Entre os países da CPLP, a Segurança Social lista acordos com o Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Timor-Leste.

Quem trabalhou no Brasil e depois em Portugal tem, muitas vezes, duas carreiras contributivas a meio caminho. Cada uma, sozinha, pode ficar aquém do mínimo exigido. Os acordos de segurança social existem para isso: os períodos de seguro cumpridos nos dois países podem ser considerados em conjunto para saber se existe direito a pensão. Este guia explica o essencial para a pensão de velhice, com base no guia prático oficial da Segurança Social portuguesa e nas páginas do INSS e do Ministério da Previdência do Brasil. Se ainda não tem NISS, comece pelo guia do NISS.

O acordo, em poucas linhas

Segundo o INSS, o acordo entre o Brasil e Portugal entrou em vigor em 25 de março de 1995, foi alterado por um Acordo Adicional (em vigor desde 1 de maio de 2013) e tem um Ajuste Administrativo de 28 de dezembro de 2015. Portugal e o Brasil fazem também parte da Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social. Desde 1 de maio de 2013, o acordo aplica-se igualmente aos regimes especiais dos funcionários públicos, o que permite totalizar períodos de seguro no Brasil para abrir o direito à pensão.

O Ministério da Previdência esclarece que estes acordos não alteram a lei interna de cada país: cada Estado analisa os pedidos e decide conforme a sua própria lei e o acordo.

Totalização: o que é e para que serve

Totalizar é somar períodos de seguro de países diferentes para efeitos de direito, por exemplo para chegar ao prazo de garantia. Segundo a Segurança Social portuguesa, tem direito a uma pensão portuguesa com períodos no estrangeiro quem:

  • tem períodos de seguro ou residência em países com acordo com Portugal;
  • cumpriu o prazo de garantia exigido em Portugal, que pode ser completado com períodos contributivos no estrangeiro;
  • tem pelo menos 12 meses de contribuições (até 31 de dezembro de 1993) ou 120 dias (a partir de 1 de janeiro de 1994) em Portugal, totalizados com os do estrangeiro para chegar ao prazo de garantia.

Para a pensão de velhice, a Segurança Social indica duas condições: a idade normal de acesso, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses, e pelo menos 15 anos de descontos. A idade é fixada por portaria para cada ano, por isso confirme o valor do ano em que pretende pedir. Quem tem carreira longa, incluindo períodos no estrangeiro, pode pedir mais cedo: por cada ano além dos 40 de carreira a idade desce 4 meses, e nunca pode ficar abaixo dos 60 anos. Por exemplo, o guia dá 66 anos e 5 meses para 41 anos de descontos e 65 anos e 9 meses para 43.

Quem paga o quê

Cada país paga a sua parte, conforme as suas regras e com base nos períodos de trabalho ou residência. Não recebe uma pensão única nem os valores dos dois países misturados.

Para o Brasil, a Segurança Social explica o cálculo da parte portuguesa: apura-se uma pensão teórica, com base no salário médio e no total de anos de carreira em Portugal (N1) e no Brasil (N2), e reduz-se na proporção do tempo trabalhado em Portugal:

pensão devida = pensão teórica × N1 ÷ (N1 + N2)

O mesmo guia refere que, nos casos em que a totalização só é necessária por faltar tempo em Portugal, os períodos de outros países servem para abrir o direito. Se a soma das pensões de Portugal e do estrangeiro ficar abaixo do valor mínimo para a sua carreira, pode ser paga um Complemento Social. A parte brasileira rege-se pela lei brasileira; consulte o INSS para saber o que conta e quanto.

Como pedir, passo a passo

  1. Reúna os períodos de trabalho. A Segurança Social pede fotocópia do cartão de segurança social do estrangeiro e fotocópias dos documentos do trabalho feito fora de Portugal. Para o Brasil, pergunte ao INSS que comprovativos do tempo de contribuição são necessários.
  2. Peça em Portugal, se vive aqui, indicando todos os países onde trabalhou. O guia diz que, ao pedir a pensão no país onde mora, deve também pedir nos outros países onde trabalhou.
  3. Preencha os formulários. Para a pensão de velhice, o Requerimento RP 5068 e, para o pedido à instituição estrangeira, a Declaração RP 5071. Estão no portal da Segurança Social, em Trabalho › Reforma e Invalidez › Pensão de Velhice › Documentação de apoio › Formulários.
  4. Respeite o prazo. O guia indica que o pedido deve ser feito até 3 meses antes da data em que quer começar a receber. A pensão começa, em regra, a ser paga a partir da data do pedido ou da data que escolher.
  5. Aguarde. A Segurança Social indica, em média, 120 dias para enviar o pedido ao país estrangeiro. A instituição brasileira decide depois segundo a lei do Brasil.

O INSS indica o Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, como organismo de ligação de Portugal, e a Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais de São Paulo como organismo de ligação do Brasil. A Linha Segurança Social, 210 545 400 ou 300 502 502, funciona em dias úteis, das 9h00 às 18h00. Para atendimento presencial, pode usar a Linha de Marcações, 210 548 888 ou 300 088 888, e consultar Onde ser atendido.

O lado brasileiro

O Ministério da Previdência diz que quem está no exterior deve protocolar o requerimento na entidade gestora do país onde reside, inclusive o benefício da legislação do outro país. No Brasil, o requerimento pode ser feito em qualquer Agência da Previdência. O INSS tem formulários bilaterais para o acordo, entre eles o PT/BR 4 (atestado de totalização dos períodos de seguro) e o PT/BR 6 (requerimento de pensão ou aposentadoria). Para quem vive no Brasil, o gov.br descreve o pedido de aposentadoria por idade com acordo internacional no Meu INSS (Do que você precisa? › Acordo internacional - aposentadoria por idade), com conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. O atendimento é gratuito e a central é o 135. Os requisitos e as idades mínimas são os da lei brasileira e constam da página; confirme-os antes de pedir.

Receber, acumular e cumprir deveres

  • Como recebe a parte portuguesa: por transferência bancária, vale postal dos CTT ou carta-cheque. Pode registar ou alterar o IBAN no portal da Segurança Social.
  • Acumulação: a pensão do estrangeiro pode acumular-se com o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos, pensões de invalidez, velhice e morte, e rendimentos do trabalho. Não se acumula com o Subsídio de Desemprego nem com o Subsídio de Doença.
  • Deveres: informar a Segurança Social sobre qualquer situação que afete o direito ou o valor da pensão, incluindo a atribuição de uma pensão estrangeira, e manter a morada completa atualizada.
  • Impostos: veja o guia de impostos e IRS para as obrigações fiscais em Portugal. Quem vive fora de Portugal e recebe pensão portuguesa pode pedir dispensa de retenção para não pagar duas vezes.

E os outros países da CPLP?

A lista de países com acordo de segurança social que consta do guia da Segurança Social inclui, entre os países da CPLP, o Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Timor-Leste. Angola, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e a Guiné Equatorial não constam dessa lista; quem trabalhou num destes países deve perguntar à Segurança Social se existe alguma forma de contar esse tempo. Nos acordos que não são a Convenção Ibero-americana, como os de Cabo Verde, Moçambique e Timor-Leste, o guia diz que o valor da pensão portuguesa é calculado só com os anos de descontos feitos em Portugal, mas que os anos trabalhados no estrangeiro contam para ter direito à pensão. Se veio ao abrigo da mobilidade CPLP, veja também o guia CPLP.

Antes de decidir

  • Guarde os documentos de todos os empregos, em Portugal e no estrangeiro.
  • Confirme a idade de acesso do ano em que pretende pedir e simule a data possível com a Segurança Social.
  • A informação do guia prático não dispensa a consulta da lei. Para um caso concreto, fale com a Segurança Social ou com o INSS. Se precisar de escrever, há modelos de mensagem no site.

Perguntas frequentes

Os descontos feitos no Brasil contam para a reforma em Portugal?

Podem contar para o direito. A Segurança Social explica que os períodos de seguro no estrangeiro, em países com acordo, podem completar o prazo de garantia exigido em Portugal, desde que haja pelo menos 120 dias de contribuições em Portugal a partir de 1994 ou 12 meses até 31 de dezembro de 1993. O valor da pensão calcula-se por regras próprias.

Vou receber uma só pensão, somada?

Não. Cada país paga a sua parte, conforme as suas regras e com base nos períodos de trabalho ou residência. No caso do Brasil, a pensão portuguesa teórica é reduzida na proporção entre os anos em Portugal e o total de anos nos dois países.

Onde peço a pensão se vivo em Portugal?

Em Portugal, junto da Segurança Social, indicando todos os países onde trabalhou. O guia prático da Segurança Social diz que deve pedir também nos outros países onde trabalhou. Ao pedir, usa os formulários indicados no guia, como o RP 5068 para a pensão de velhice.

Quanto tempo demora?

O guia da Segurança Social diz que a resposta demora em média 120 dias, para enviar o pedido ao país estrangeiro. A decisão sobre a pensão estrangeira é da instituição desse país.

E se eu voltar a viver no Brasil?

O guia da Segurança Social prevê que quem vive fora de Portugal peça a pensão na instituição do país onde vive ou do último país onde trabalhou, indicando sempre todos os países. Para evitar pagar IRS duas vezes, pode pedir a dispensa da retenção em Portugal nos formulários RFI 21 e RFI 24 da Autoridade Tributária.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

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