NISS e Segurança Social
Quem pede o NISS (o próprio ou a entidade empregadora), que documentos a Segurança Social pede a estrangeiros, como ativar a Segurança Social Direta e o que mudam as contribuições e o acordo com o Brasil.
Em resumo
- O pedido de NISS de um cidadão estrangeiro faz-se online, num formulário do Portal da Segurança Social, e é gratuito.
- Pode pedi-lo o próprio, um representante legal ou a entidade empregadora, mas esta só o pode fazer depois de celebrar contrato de trabalho e de comunicar o vínculo na Segurança Social Direta.
- O formulário pede identificação, comprovativo da situação de trabalho e comprovativo da autorização de residência ou do seu pedido.
- Com o NISS pode registar-se na Segurança Social Direta, o canal online para consultar a carreira contributiva e pedir prestações.
O NISS (Número de Identificação da Segurança Social) liga-o ao sistema de Segurança Social: é com ele que as contribuições ficam registadas e que pode pedir prestações como subsídio de doença, desemprego ou parentalidade. O gov.pt indica que quem quer trabalhar em Portugal, por conta de outrem ou como independente, tem de o ter.
Quem pede e como se pede
Segundo o gov.pt, o NISS pode ser pedido por:
- a própria pessoa estrangeira;
- um representante legal, em nome dela;
- a entidade empregadora, em nome do trabalhador que vai contratar.
Quem tem Cartão de Cidadão não precisa de pedir nada: o número é atribuído automaticamente.
O pedido é online e gratuito. No Portal da Segurança Social, o Guia Prático da Segurança Social descreve o caminho Sou Cidadão › Atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS) › Formulário para pedido de NISS. Uma notícia do gov.pt de agosto de 2025 acrescenta que o pedido se pode também fazer pelo menu Ajuda ou Trabalho, e que a emissão passa a incluir verificação de identidade por biometria.
Quando é a entidade empregadora a pedir
Há uma condição: para que o NISS seja atribuído, a entidade empregadora tem de celebrar antes um contrato de trabalho consigo e comunicar o vínculo na Segurança Social Direta. O pedido feito assim serve só para atribuir o número. A empresa precisa de apresentar uma procuração original ou o modelo PA-12 (Declaração de Autorização a Terceiros) e o documento de identificação do representante.
Se tem, por exemplo, um visto de procura de trabalho e a AIMA exigir NISS antes de conceder uma autorização de residência que permita trabalhar (o guia da Segurança Social dá como exemplos os vistos de procura de trabalho, de estudante e de trabalho sazonal), pode juntar ao formulário uma declaração ou pedido da AIMA a justificar a necessidade do número, em vez dos comprovativos que ainda não tem.
Documentos
O gov.pt resume: três tipos de documentos, todos dentro do prazo de validade e digitalizados.
- Identificação. Para nacionais de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, o Guia Prático indica cópia do passaporte ou do título de residência. Para cidadãos desses espaços, o documento de identificação do país de origem, o passaporte ou o cartão de residência.
- Situação de trabalho. Um destes: contrato de trabalho (traduzido para português), cópia do início de atividade independente com recibos ou faturas, certidão do registo da sociedade (para membros de órgãos estatutários), comprovativo de contrato com empresa estrangeira (nómadas digitais) ou documento que legitime o Seguro Social Voluntário.
- Autorização de residência. O título de residência, um visto de residência ou de trabalho dos que o Guia Prático enumera, ou o comprovativo do pedido de autorização de residência (inclui o pedido de visto de residência e de certificado de concessão de autorização de residência para cidadãos da CPLP).
Os dois guias publicados pela Segurança Social e pelo gov.pt não coincidem em tudo na redação desta lista, e ambos podem mudar. Confirme no próprio formulário o que é exigido no seu caso. Note que o NIF e o comprovativo de morada, que muita gente junta por hábito, não constam desta lista como documentos do pedido.
Depois do pedido
As fontes oficiais descrevem esta fase de duas maneiras, com datas diferentes. Uma notícia do gov.pt de 13 de agosto de 2025 diz que passou a ser possível pedir, acompanhar o estado e obter o comprovativo do NISS online, com verificação de identidade por biometria, quando antes o levantamento só se fazia ao balcão. O guia do gov.pt, atualizado em setembro de 2026, continua a descrever o processo com carta e levantamento presencial. Veja primeiro o que o Portal da Segurança Social lhe indica ao submeter o pedido. O guia de setembro de 2026 diz:
- A Segurança Social envia uma carta registada para a morada que indicou no formulário, a dizer que o NISS pode ser levantado nos serviços de atendimento.
- O levantamento faz-se com o ofício de notificação da atribuição do NISS e o documento de identificação válido (o Guia Prático de junho de 2025 refere o ofício também quando levanta outra pessoa ou um advogado). Outra pessoa pode levantar com procuração original ou PA-12 e os respetivos documentos de identificação, ou um advogado com cédula profissional e procuração forense original.
- Pode marcar o atendimento na plataforma SIGA, na SigaApp, ou pelos telefones 210 548 888 ou 300 088 888, nos dias úteis das 9h às 18h.
- O estado do pedido consulta-se na Segurança Social Direta.
Pedido único com NIF e número de utente
Estrangeiros com morada portuguesa e sem Cartão de Cidadão podem pedir NIF, NISS e número de utente do SNS de uma só vez, se já tiverem pedido ou obtido autorização de residência, tiverem nacionalidade de um país da União Europeia ou estiverem em proteção internacional. O gov.pt diz que, de momento, isso é feito em 12 Espaços Cidadão. O Guia Prático acrescenta que é preciso autenticar-se com Chave Móvel Digital ou eIDAS, e que, sem CMD, a ativação pode ser feita com o passaporte. Veja os guias do NIF e do número de utente, e os balcões em Onde ser atendido.
Segurança Social Direta
A Segurança Social Direta (SSD) é o canal online da Segurança Social. Segundo o Guia Prático, para aceder precisa de internet, do NISS e de registo na SSD. O registo faz-se assim:
- No portal da Segurança Social, escolha Segurança Social Direta e Efetuar Registo.
- Aceite os termos e escolha o tipo de conta Cidadão.
- Indique o NISS e a data de nascimento.
- Escolha receber o código de verificação por email ou SMS, entre os canais que a Segurança Social tem registados, e defina a palavra-passe.
Para quem entrou com visto, há um pormenor do próprio guia: no campo do documento de identificação deve inserir o número do documento que apresentou ao inscrever-se, visto de residência ou passaporte, em maiúsculas. Também é possível aceder com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Na SSD, o gov.pt indica que a carreira contributiva se vê no menu Trabalho › Remunerações e contribuições.
Contribuições
Os valores abaixo são os que as páginas oficiais indicam, em regra, hoje.
- Trabalhador por conta de outrem. A entidade empregadora desconta 11 % do salário bruto. Para entidades com fins lucrativos, a taxa a cargo da empresa é, de modo geral, 23,75 %. A empresa paga entre os dias 10 e 25 do mês seguinte e é ela quem inscreve o trabalhador.
- Trabalhador independente. A inscrição nas Finanças é comunicada à Segurança Social pela Autoridade Tributária. O primeiro enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês depois do início de atividade, mas é possível pedir para começar antes na declaração trimestral. O Guia Prático de janeiro de 2026 indica a taxa de 21,4 % para a generalidade dos independentes. O pagamento faz-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, salvo isenção. Veja também Trabalho e Abrir empresa.
Se tem rendimentos de vários tipos ou dúvidas sobre o enquadramento, fale com a Segurança Social, pela Linha 210 545 400 ou 300 502 502, nos dias úteis das 9h às 18h.
Acordo com o Brasil
O Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal foi assinado em 7 de maio de 1991 e, segundo o decreto brasileiro que o promulga, entrou em vigor em 25 de março de 1995. Entre outras regras:
- quem trabalha num dos países fica, em regra, sujeito à legislação desse país;
- os períodos de seguro cumpridos nos dois países são totalizados para as prestações de invalidez, velhice e morte;
- os períodos do outro país contam também para cumprir o prazo de garantia dos subsídios de doença e maternidade.
O acordo foi alterado por um Acordo Adicional, assinado em 2006 e em vigor desde 1 de maio de 2013; o respetivo Ajuste Administrativo é de 28 de dezembro de 2015. Se pretende fazer valer descontos feitos no Brasil, peça informação à Segurança Social ou ao INSS sobre o seu caso, em vez de presumir que contam. Para o pedido de pensão com períodos nos dois países, veja o guia de pensões e reforma.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir o NISS?
Pessoas estrangeiras, representantes legais em nome delas e entidades empregadoras que estejam a contratar a pessoa. Quem tem Cartão de Cidadão não precisa de pedir, porque o NISS é atribuído automaticamente.
A entidade empregadora pode pedir o NISS por mim?
Sim, mas só depois de celebrar consigo um contrato de trabalho e de comunicar o vínculo na Segurança Social Direta. Esse pedido serve apenas para atribuir o NISS.
Quanto custa pedir o NISS?
O pedido do NISS é gratuito.
Os períodos de descontos no Brasil contam em Portugal?
O acordo de segurança social entre o Brasil e Portugal prevê que os períodos de seguro cumpridos nos dois países sejam totalizados para as prestações de invalidez, velhice e morte. Cada caso é analisado pelas entidades competentes.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- gov.pt: pedir o NISS (abre numa nova janela) gov.pt
- gov.pt: como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal (abre numa nova janela) gov.pt
- Segurança Social: Guia Prático, pedido de NISS para cidadãos estrangeiros (junho de 2025) (abre numa nova janela) sisscontent.seg-social.pt
- gov.pt: as pessoas estrangeiras já podem pedir e obter o NISS online (abre numa nova janela) gov.pt
- gov.pt: pedir os números de identificação fiscal, segurança social e de utente para estrangeiros (abre numa nova janela) gov.pt
- Segurança Social: Guia Prático da Segurança Social Direta (maio de 2025) (abre numa nova janela) sisscontent.seg-social.pt
- gov.pt: contribuições, pagar como trabalhador por conta de outrem (abre numa nova janela) gov.pt
- gov.pt: migrantes, impostos e Segurança Social em Portugal (abre numa nova janela) gov.pt
- Segurança Social: Guia Prático do regime dos trabalhadores independentes (janeiro de 2026) (abre numa nova janela) seg-social.pt
- Planalto: Decreto n.º 1.457/1995, que promulga o acordo Brasil-Portugal de segurança social (abre numa nova janela) planalto.gov.br
- INSS: acordo de previdência social com Portugal (abre numa nova janela) gov.br
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
Modelos para este guia: Pedir o NISS como cidadão estrangeiro
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