Luz, gás, água e internet: ligar as contas da casa
Como contratar eletricidade, gás, água e comunicações em Portugal segundo a ERSE, a ERSAR e a ANACOM. Ficha contratual, mudança de fornecedor, fidelização, leituras, tarifa social, cancelamento de contratos e reclamações.
Em resumo
- Em eletricidade e gás natural, a ERSE indica que o consumidor pode mudar de fornecedor em qualquer altura, sem custos do processo, e que a fidelização não pode passar de 12 meses nem se renova sozinha.
- Na água, o utilizador doméstico tem direito a não prestar caução para contratar. A tarifa social da água depende da adesão de cada município.
- Nas comunicações eletrónicas a fidelização pode ir até 24 meses, mas só se prolonga com acordo expresso do cliente, e há situações em que se cancela sem penalização.
Com a casa arrendada, é preciso decidir quem fica com os contratos de eletricidade, gás, água e comunicações. O guia de arrendamento lembra que, salvo convenção em contrário, as despesas correntes de bens ou serviços do local arrendado ficam por conta do arrendatário e que devem ser contratadas em nome de quem as paga (artigo 1078.º do Código Civil). Cada serviço tem o seu regulador, e é nas páginas desses reguladores que se baseia o que se segue. Não há aqui comparação de preços nem de fornecedores: para isso existem os simuladores oficiais.
Antes de contratar
- Documentos. Para contratar comunicações eletrónicas, a ANACOM indica identificação (por exemplo, o passaporte), NIF português, comprovativo de morada (por exemplo, contrato de arrendamento) e dados bancários (NIB ou IBAN). Para a água, a ERSAR refere que o utilizador tem de apresentar documentos que comprovem o direito a ocupar o imóvel. Veja o guia do NIF.
- Leituras iniciais. A ERSE prevê que o consumidor possa comunicar a leitura do seu contador, e a ERSAR que o utilizador de água comunique leituras. Pode ser útil fotografar os contadores no dia da entrada, para guardar o ponto de partida.
Eletricidade e gás natural
Mercado e fornecedor
A ERSE explica que o mercado da eletricidade está liberalizado desde 4 de setembro de 2006 e o do gás natural desde janeiro de 2010: desde então todos os consumidores podem escolher livremente o fornecedor. Quem ainda não optou pelo mercado livre continua a ser abastecido pelo comercializador de último recurso, com uma tarifa transitória definida pela ERSE.
Para comparar propostas, a ERSE disponibiliza um simulador de preços de energia e publica boletins trimestrais das ofertas comerciais. Existem ofertas “duais” (eletricidade e gás no mesmo contrato), e a ERSE aconselha a confirmar se compensa contratar os dois serviços juntos ou em separado. Na eletricidade há ainda um simulador da potência a contratar.
O que deve receber antes de aceitar
- Ficha contratual: um documento que os fornecedores são obrigados a entregar, antes do contrato, aos consumidores de eletricidade com potência contratada até 41,4 kVA e aos de gás natural com consumo anual até 10 000 m³. Resume os serviços, se há fidelização, os serviços adicionais, os preços indicativos, a periodicidade da faturação e os meios de pagamento.
- Serviços adicionais (seguros, assistência técnica) podem ser propostos no mesmo contrato, mas o fornecimento de energia não depende deles, e os fornecedores têm de apresentar também propostas sem eles.
- Contratos à distância ou fora do estabelecimento: o fornecedor entrega cópia do contrato ou confirmação. Nos contratos por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a proposta ou de enviar o consentimento por escrito, salvo se foi ele a contactar o fornecedor para contratar. Pode desistir nos 14 dias seguintes ao contrato, sem custos nem justificação. Se o contrato for feito em casa do consumidor, o prazo passa a 30 dias.
- Caução: aos consumidores domésticos, os fornecedores só podem exigir caução quando o fornecimento é retomado depois de um corte por falta de pagamento.
Fidelização
A ERSE indica que um contrato pode ter período de fidelização se tiver associada uma vantagem ou benefício, que o contrato tem de dizer expressamente se existe e qual a penalização (ou a forma de a calcular), e que não pode ser superior a 12 meses nos contratos com consumidores. A fidelização não se renova automaticamente: o consumidor tem de aceitar expressamente um novo período, com base numa nova vantagem. Alterações ao contrato podem corresponder a um novo contrato, com nova fidelização.
Mudar de fornecedor
Pode fazer-se em qualquer altura, celebrando um novo contrato. Não é preciso terminar o anterior: o novo fornecedor trata de tudo. Segundo a ERSE:
- o fornecimento não pode ser cortado durante a mudança, que deve ficar concluída até três semanas depois do novo contrato;
- o processo de mudança não tem custo (mas pode haver penalização se estiver em curso uma fidelização);
- o fornecedor anterior deve enviar, em seis semanas, uma última fatura de acerto, que pode basear-se numa leitura real ou numa estimativa.
Se o fornecedor quiser alterar o contrato, tem de avisar com pelo menos 30 dias de antecedência e informar que o consumidor pode terminar o contrato sem penalização.
Tarifa regulada
Os clientes de baixa tensão normal (potência até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada, mesmo estando no mercado livre. Deve perguntar-se ao fornecedor se oferece essa opção. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, por escrito, o que basta para contratar o comercializador de último recurso sem custos de fidelização. A ERSE indica que, na sua página (atualizada em abril de 2025), está previsto que a tarifa regulada vigore até ao final de 2027.
Contadores e leituras
O dono do contador é o operador da rede de distribuição, que o instala, mantém e lê. Nos consumidores com potência até 41,4 kVA, as leituras são feitas remotamente e de forma automática. Sem informação sobre a leitura real, a fatura é emitida com consumos estimados. Se, durante quatro meses, o operador não tiver acesso ao contador e não houver leitura comunicada pelo consumidor, deve fazer-se uma leitura extraordinária, com custo fixado anualmente pela ERSE. Quem suspeitar que o contador não funciona bem pode pedir uma verificação extraordinária: se o contador estiver correto, o custo é do consumidor; se houver anomalia, é do operador.
Tarifa social
A tarifa social é um desconto na fatura para consumidores economicamente vulneráveis. Segundo o folheto da ERSE de janeiro de 2026:
- Eletricidade: tem direito quem seja ou possa ser beneficiário de certas prestações sociais (entre elas, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a prestação de desemprego, o abono de família e a pensão social de velhice) ou tenha rendimento anual até 6 272,64 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10. O requerente tem de ser o titular do contrato, o consumo tem de ser exclusivamente doméstico, em habitação permanente, e a potência contratada não pode passar de 6,9 kVA.
- Gás natural: a lista de prestações é mais curta (inclui o 1.º escalão do abono de família), a habitação tem de ser permanente, alimentada em baixa pressão, com consumo anual até 500 m³.
- Atribuição automática: cabe à DGEG identificar os beneficiários. O comercializador comunica a atribuição. Quem não receber comunicação e entender que tem direito pode pedir um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entregá-lo ao comercializador. A DGEG indica ainda que não há atendimento presencial para a tarifa social.
- O desconto deve aparecer identificado na fatura e é igual no mercado regulado e no livre. O folheto indica que, em janeiro de 2026, o desconto médio na eletricidade era de 33,8 % (sem taxas e impostos).
Água
A ERSAR classifica o abastecimento de água, o saneamento e os resíduos urbanos como serviços públicos essenciais, com regras especiais de proteção do consumidor. Segundo a ERSAR:
- Contratar é um dever de quem quer usar o serviço, com apresentação de documentos que comprovem o direito a ocupar o imóvel. O utilizador doméstico tem direito a receber as condições contratuais e a não prestar caução para contratar.
- Faturação: direito a fatura mensal (ou outra periodicidade escolhida), a comunicar leituras nos meses em que a entidade não envie agentes e a uma fatura detalhada.
- Contador: direito a pedir verificação extraordinária se discordar da contagem. Há o dever de permitir o acesso para leituras e de avisar se detetar anomalias.
- Pagamento: direito a ser avisado antes da suspensão por atraso. Depois de uma suspensão e restabelecimento, há dever de prestar caução, salvo débito direto.
- Tarifa social: as entidades gestoras devem incorporar uma componente social nos tarifários domésticos, mas a adesão ao regime automático é voluntária e depende de deliberação da assembleia municipal. A ERSAR remete para um mapa dos concelhos que a têm.
Internet, televisão e telemóvel
A ANACOM, no portal Communications 4 Expats, descreve as regras para quem chega a Portugal.
- Contrato e resumo. Antes de concluir o contrato, o operador deve dar as condições completas num formato que se possa guardar, mais um resumo do contrato. O contrato só entra em vigor depois de o cliente receber o resumo e confirmar expressamente as condições. Antes disso, o operador não pode exigir pagamentos nem penalizações.
- Direito de livre resolução. Em contratos online ou por telefone, 14 dias a contar da celebração, sem justificação. Nos celebrados fora da loja do operador, 30 dias. Se o operador não tiver informado do direito, o prazo alarga-se a 12 meses. Se, a pedido expresso, a instalação começou antes, o cliente paga o proporcional ao serviço prestado.
- Fidelização. É o período em que o cliente se compromete a não cancelar nem alterar o contrato, sob pena de penalização, em troca de condições vantajosas que têm de estar identificadas e quantificadas no contrato. Pode ser de 6, 12 ou 24 meses (máximo 24), e os operadores têm de oferecer também propostas sem fidelização, normalmente mais caras. A data de fim e o valor da penalização constam das faturas e podem ser pedidos ao operador. O operador só pode prolongar ou renovar a fidelização com o acordo expresso do cliente, por períodos que não ultrapassem 24 meses e com contrapartida identificada.
- Renovação do contrato. Antes de o contrato se renovar automaticamente, o operador tem de informar a data de fim da fidelização, como cancelar e os melhores preços aplicáveis, e, pelo menos uma vez por ano, os melhores preços disponíveis.
- Comparar. A ANACOM oferece o simulador COM.escolha.
- Portabilidade. O pedido para manter o número ao mudar de operador é gratuito, mas não se pode mudar a natureza do serviço (de fixo para móvel, por exemplo). Antes, convém confirmar com o operador atual se há fidelização e se o telemóvel está bloqueado à rede.
Cancelar
O pedido de cancelamento tem de ter a identificação do cliente, a confirmação expressa da vontade de cancelar e a indicação dos serviços. Pode ser entregue por escrito, numa loja, por telefone (se o sistema confirmar a identidade) ou na área de cliente. O operador não é obrigado por lei a emitir comprovativo de receção, pelo que convém usar um meio que deixe registo (carta registada ou e-mail). Se o pedido estiver correto, o operador tem 5 dias úteis para responder por escrito com a data efetiva do cancelamento. Se estiver incompleto, tem 3 dias úteis para indicar o que falta, e o pedido caduca se o cliente não o completar em 30 dias úteis.
Dentro da fidelização pode cancelar-se, mas pode haver penalização. Segundo a ANACOM, não há penalização se o operador incumprir o contrato (num pacote com internet ou telefone, o direito aplica-se a todo o pacote). Também se pode cancelar sem encargos, mediante pedido escrito com pelo menos 30 dias de antecedência e prova, se o cliente mudar de residência permanente por emigração, ficar desempregado, ficar incapaz para o trabalho ou mudar de morada (por exemplo, por venda da casa ou fim de um arrendamento). Convém confirmar as condições com o operador.
Se algo correr mal
- Reclamar. O Livro de Reclamações existe em papel e em formato eletrónico (livroreclamacoes.pt). A ERSE indica o Livro de Reclamações Eletrónico para dúvidas ou reclamações sobre a aplicação da tarifa social. Para a água, a ERSAR indica que a entidade gestora deve responder em 15 dias úteis a uma reclamação feita no Livro de Reclamações e, se for feita por outro meio escrito, no máximo em 22 dias úteis.
- Apoio sobre comunicações. A ANACOM tem uma linha de apoio gratuita, 800 206 665, todos os dias das 9h às 13h; confirme na página da ANACOM.
- Direitos de consumo em geral: veja Dia a dia em Portugal.
Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar a fidelização da eletricidade e do gás?
Segundo a ERSE, nos contratos com consumidores o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses e só existe se o contrato der uma vantagem ou benefício. Não se renova automaticamente, porque o consumidor tem de aceitar expressamente um novo período. O contrato tem de indicar se há fidelização e qual a penalização.
Posso mudar de fornecedor de eletricidade ou de gás quando quiser?
Sim, segundo a ERSE. Basta celebrar um novo contrato com outro fornecedor, que trata de tudo com o anterior. O fornecimento não pode ser cortado durante a mudança, que deve ficar concluída até três semanas depois do novo contrato, e o processo não tem custo. Se houver fidelização em curso, pode haver penalização por rescisão antecipada.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Segundo o folheto da ERSE de janeiro de 2026, na eletricidade, quem é ou pode ser beneficiário de certas prestações sociais ou quem tenha rendimento anual até ao limite indicado no folheto. O titular do contrato tem de usar a eletricidade só para consumo doméstico, em habitação permanente, com potência contratada até 6,9 kVA. A atribuição é automática e cabe à DGEG identificar os beneficiários.
Em que casos posso cancelar um contrato de internet ou telemóvel sem penalização, durante a fidelização?
Segundo a ANACOM, se o operador incumprir o contrato, ou se o cliente mudar de residência permanente por emigração, ficar desempregado, ficar incapaz para o trabalho ou mudar de morada, por exemplo por venda da casa ou fim de um arrendamento. Nestes últimos casos é preciso pedir por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência e com prova da situação.
Tenho de pagar caução para contratar a água?
Segundo a ERSAR, o utilizador doméstico tem direito a não prestar caução como condição para contratar o serviço. Para contratar tem de apresentar documentos que comprovem o direito a ocupar o imóvel.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- ERSE: eletricidade, contratar e mudar de comercializador (abre numa nova janela) erse.pt
- ERSE: gás natural, contratar e mudar de comercializador (abre numa nova janela) erse.pt
- ERSE: eletricidade, contadores, leituras e estimativas (abre numa nova janela) erse.pt
- ERSE: tarifa regulada de eletricidade (abre numa nova janela) erse.pt
- ERSE: simulador de preços de energia (abre numa nova janela) erse.pt
- ERSE: folheto da tarifa social de eletricidade e gás natural (janeiro de 2026) (abre numa nova janela) erse.pt
- DGEG: como é atribuída a tarifa social de energia (abre numa nova janela) dgeg.gov.pt
- ERSAR: direitos e deveres dos consumidores de água e resíduos (abre numa nova janela) ersar.pt
- ERSAR: tarifários sociais (abre numa nova janela) ersar.pt
- ERSAR: como reclamar (abre numa nova janela) ersar.pt
- ANACOM, Communications 4 Expats: contratar serviços de comunicações (abre numa nova janela) com4expats.pt
- ANACOM, Communications 4 Expats: cancelar o contrato (abre numa nova janela) com4expats.pt
- ANACOM, Communications 4 Expats: mudar de operador e portabilidade (abre numa nova janela) com4expats.pt
- ANACOM: cancelamento e fidelização, linha de apoio (abre numa nova janela) anacom-consumidor.pt
- ANACOM: simulador COM.escolha (abre numa nova janela) anacom.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
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