Dia a dia em Portugal: emergências, feriados, compras, atendimento e transportes

O que as fontes oficiais dizem sobre situações do quotidiano em Portugal. Números de emergência e SNS 24, feriados obrigatórios, faturas com NIF, garantia de produtos, Livro de Reclamações, Chave Móvel Digital, Lojas de Cidadão e passes de transporte em Lisboa e no Porto.

Revisto em 13 referências oficiais8 min de leitura

Em resumo

  • O 112 é o número de emergência único europeu, gratuito e disponível a qualquer hora. A linha SNS 24 (Linha Saúde 24 no gov.pt, 808 24 24 24) assegura triagem, aconselhamento e encaminhamento em situações de doença.
  • Segundo o Decreto-Lei n.º 84/2021, o profissional responde por faltas de conformidade dos bens móveis durante 3 anos após a entrega. O consumidor pode reclamar no Livro de Reclamações, em papel ou eletrónico.
  • Para a AT contar as faturas nas deduções do IRS, o NIF tem de constar da fatura ou a fatura tem de ser comunicada pelo código QR ou pelo código único de documento.

Este guia reúne o que as páginas oficiais dizem sobre situações práticas do quotidiano.

Emergências e saúde

  • 112. O INEM descreve-o como o Número Europeu de Emergência: a chamada é gratuita e acessível de qualquer ponto do país a qualquer hora, e serve também para incêndios, assaltos ou roubos, além da saúde. As chamadas são atendidas pela PSP e pela GNR, que encaminham para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM as que respeitam à saúde. A ANACOM indica que se pode ligar para o 112 mesmo sem cartão SIM português em funcionamento ou com cobertura.
  • O que dizer. O INEM pede que se indique o tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.), o número de telefone, a localização exata (com pontos de referência), o número, o sexo e a idade aparente das pessoas que precisam de socorro, as queixas principais e qualquer situação que exija outros meios. A chamada só deve terminar quando o operador o indicar.
  • Ambulâncias. Segundo o INEM, devem ser usadas apenas em situação de risco de vida iminente, e os falsos alarmes e as chamadas desnecessárias sobrecarregam o sistema.
  • SNS 24 (808 24 24 24). O gov.pt, que lhe chama Linha Saúde 24, indica contacto clínico 24 horas por dia, todos os dias, para triagem, aconselhamento e encaminhamento em situações de doença, ao custo de uma chamada para a rede fixa. O guia do SNS e número de utente explica como inscrever-se no centro de saúde.

Feriados

Segundo o Código do Trabalho (artigo 234.º), os feriados obrigatórios são: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro. Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa e Corpo de Deus não têm data fixa no texto da lei. A Sexta-Feira Santa pode ser observada noutro dia com significado local no período da Páscoa.

  • Facultativos (artigo 235.º): a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade só contam como feriado se estiver previsto num instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho, e podem ser substituídos por outro dia acordado entre empregador e trabalhador.
  • Estabelecimentos (artigo 236.º): nos feriados obrigatórios têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos.

Para férias, horários e subsídios, veja o guia de trabalho.

Faturas com NIF e e-Fatura

O artigo 78.º-B do Código do IRS prevê uma dedução das despesas gerais familiares com base em faturas comunicadas à Autoridade Tributária. Segundo o artigo:

  • quem quer a dedução deve exigir ao emitente o NIF na fatura, sem prejuízo de comunicar à AT faturas sem NIF através do código QR ou do código único de documento;
  • o valor das deduções é apurado pela AT com base nas faturas que lhe forem comunicadas por via eletrónica até ao final de fevereiro do ano seguinte ao da emissão;
  • a AT disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções até 15 de março, e o adquirente pode reclamar do cálculo até 31 de março.

O guia de IRS explica os valores e limites de cada ano, e o do NIF como obter o número.

Garantia e compras

O regime da compra e venda de bens de consumo consta do Decreto-Lei n.º 84/2021 (em vigor desde 1 de janeiro de 2022). Segundo o texto da lei:

  • Bens móveis (artigo 12.º): o profissional responde por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem. Nos bens móveis usados, esse prazo pode ser reduzido a 18 meses por acordo entre as partes, salvo se o bem for anunciado como recondicionado (a qualidade tem de constar da fatura).
  • Prova (artigo 13.º): a falta de conformidade que se manifeste em dois anos a contar da entrega presume-se existente à data da entrega, salvo se for incompatível com a natureza do bem ou da falta. Se o prazo de um bem usado foi reduzido por acordo, a presunção é de um ano. Depois disso, cabe ao consumidor provar que a falta já existia.
  • Comunicação (artigo 12.º, n.º 5): deve fazer-se por carta, correio eletrónico ou outro meio suscetível de prova. A lei não fixa aqui um prazo de dois meses para comunicar.
  • Direitos (artigo 15.º): em primeiro lugar, a reposição da conformidade por reparação ou substituição, à escolha do consumidor, salvo impossibilidade ou custos desproporcionados. A redução do preço ou a resolução do contrato são possíveis em casos previstos na lei, por exemplo quando o profissional não repôs a conformidade, a falta reapareceu, surgiu nova falta ou a gravidade a justifica.
  • Reparação ou substituição (artigo 18.º): gratuita e num prazo razoável, que não deve exceder 30 dias, salvo se a natureza e a complexidade do bem, a gravidade da falta e o esforço necessário justificarem mais tempo. O bem reparado ganha seis meses de garantia adicional por cada reparação, até quatro reparações. Se o bem for substituído, o profissional responde pelas faltas do bem de substituição nos termos do artigo 12.º.
  • Caducidade (artigo 17.º): os direitos do artigo 15.º caducam dois anos depois da comunicação da falta de conformidade, com suspensões previstas (por exemplo, durante a reparação ou uma tentativa de resolução extrajudicial).
  • Bens imóveis (artigos 23.º e 25.º): o profissional responde por faltas de conformidade que se manifestem em 10 anos, nos elementos construtivos estruturais, e em cinco anos, nas restantes. Os direitos caducam três anos depois da comunicação.

A página do gov.pt sobre garantia de produtos (atualizada em 7 de maio de 2026) ainda apresenta regras mais antigas, por exemplo um prazo de dois meses para denunciar a falta de conformidade de bens móveis. Quem compara as duas fontes deve guiar-se pelo texto do decreto-lei.

Do mesmo guia do gov.pt retiram-se:

  • Compras à distância ou fora do estabelecimento: direito de livre resolução durante 14 dias, sem justificação, com reembolso dos valores pagos.
  • Conflitos: antes do tribunal, o gov.pt aponta os centros de arbitragem de conflitos de consumo, em regra mais rápidos e baratos. A Direção-Geral do Consumidor atende por telefone (213 564 600, dias úteis das 10h às 13h), por e-mail (dgc@dg.consumidor.pt) e por formulários online.

Livro de Reclamações

Segundo a ASAE, o regime do Decreto-Lei n.º 156/2005 foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 74/2017 (em vigor desde 1 de julho de 2017):

  • além do livro em papel, é obrigatório disponibilizar o Livro de Reclamações eletrónico, com a mesma validade, que o consumidor pode preencher em livroreclamacoes.pt. Foi obrigatório para os serviços públicos essenciais a partir de 1 de julho de 2017 e para os restantes setores a partir de 1 de julho de 2018;
  • os operadores têm de afixar, em local bem visível, a informação de que dispõem de livro e a entidade competente para apreciar as reclamações;
  • o fornecedor ou prestador envia o original da folha de reclamação à entidade competente em 15 dias úteis. Se o consumidor recusar receber o duplicado, o fornecedor arquiva-o com a menção da recusa.

Para um texto de apoio, veja os modelos.

Identificação digital e atendimento público

  • Chave Móvel Digital. O gov.pt indica que permite aceder a portais públicos e privados e assinar documentos digitais com o mesmo PIN, e que é gratuita e pode ser ativada por pessoas portuguesas e estrangeiras. As pessoas estrangeiras podem ativá-la com passaporte, Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro (nacionais brasileiros) ou título de residência, entre outros documentos, e com título de residência é preciso ter NIF português. Com Cartão de Cidadão, o pedido pode ser online, por videochamada ou ao balcão. Sem Cartão de Cidadão ou com Bilhete de Identidade, só ao balcão. É preciso ter número de telemóvel próprio.
  • Lojas de Cidadão. Reúnem balcões de entidades públicas e privadas, como Segurança Social, Finanças, Registos, EDP, Galp ou CTT, segundo o gov.pt. O atendimento pode ser com ou sem marcação. Sem marcação, basta tirar uma senha no local ou uma senha digital antes de ir (cada pessoa precisa da sua senha). A marcação faz-se no portal SIGA ou na SigaApp. Para encontrar as lojas e outros pontos de atendimento, veja a lista de pontos de atendimento presencial.

Transportes públicos

Os preços dos títulos mudam, por isso devem confirmar-se no operador. Segundo as fontes oficiais:

  • Área Metropolitana de Lisboa. Segundo a TML, existem dois passes navegante, o municipal (válido no município de compra e respetivas zonas de fronteira) e o metropolitano, com preços de 30 € e 40 € na descrição do sistema tarifário, e a TML noticiou que o preço do passe navegante se mantém em 2026. A mesma página refere o passe navegante 12, gratuito para crianças com menos de 13 anos, e o navegante +65.
  • Área Metropolitana do Porto. A AMP comunicou que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a atualização tarifária de 2,28 % não se aplica aos passes Andante, que mantêm o preço, e abrange apenas os títulos ocasionais e os bilhetes de bordo.

Perguntas frequentes

Que número devo ligar numa emergência em Portugal?

O 112, que o gov.pt descreve como o número de emergência único europeu, com chamadas gratuitas e disponível 24 horas por dia. Para doença sem emergência, o gov.pt indica a Linha Saúde 24 (SNS 24), 808 24 24 24, que assegura triagem, aconselhamento e encaminhamento.

Quanto dura a garantia de um produto comprado em Portugal?

Segundo o Decreto-Lei n.º 84/2021, o profissional responde pelas faltas de conformidade que se manifestem em 3 anos a contar da entrega de um bem móvel, e nos bens móveis usados esse prazo pode ser reduzido a 18 meses por acordo, salvo se forem anunciados como recondicionados. Nos bens imóveis são 10 anos para elementos estruturais e 5 anos para as restantes faltas. A falta de conformidade que surja em 2 anos presume-se existente à entrega (1 ano se o prazo de um bem usado foi reduzido). A comunicação deve fazer-se por meio suscetível de prova.

O Livro de Reclamações existe em formato eletrónico?

Sim. Segundo a ASAE, a par do livro em papel passou a ser obrigatório disponibilizar o Livro de Reclamações em formato eletrónico, e a reclamação eletrónica tem a mesma validade. O consumidor pode submetê-la em livroreclamacoes.pt.

A Chave Móvel Digital está disponível para estrangeiros?

Sim. O gov.pt indica que é gratuita e pode ser ativada por pessoas estrangeiras com passaporte, Cartão de Cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro ou título de residência, entre outros documentos. Com título de residência é preciso ter NIF português.

Preciso de marcação para ir a uma Loja de Cidadão?

Não. O gov.pt indica que o atendimento pode ser feito com ou sem marcação. Sem marcação, basta tirar uma senha no local ou uma senha digital antes de ir.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

Modelos para este guia: Texto de apoio para uma reclamação (Livro de Reclamações)

Próximo passo