Autorização de residência CPLP

Como funciona a mobilidade CPLP para cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Visto CPLP, título de residência e renovação.

Revisto em 7 referências oficiais6 min de leitura

Em resumo

  • A residência CPLP exige visto de residência: a Lei de Estrangeiros (artigo 87.º-A) permite pedir a autorização em Portugal a quem é titular desse visto.
  • Segundo a AIMA, a primeira autorização vale dois anos; o atendimento é presencial, com dados biométricos.
  • A renovação faz-se em services.aima.gov.pt, na opção "Renovar AR CPLP", com DUC pago em 10 dias úteis.

O Acordo de Mobilidade da CPLP permite que nacionais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste peçam em Portugal uma autorização de residência CPLP. Este guia segue o caminho em ordem: o que a lei exige hoje, como corre o pedido, o que fazer quando o título expira e o que o acordo não resolve.

Para quem é

É para quem é nacional de um dos oito Estados lusófonos acima e quer viver em Portugal. A Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) prevê, no artigo 87.º-A, introduzido pela Lei n.º 61/2025, que os nacionais desses Estados titulares de visto de residência podem requerer em território nacional, junto da AIMA, a autorização de residência CPLP. O artigo 75.º, n.º 2, diz o mesmo de outra maneira: quem está abrangido pelo acordo e tem visto de residência pode pedir uma autorização de residência temporária.

A palavra que importa é visto. A isenção de visto que alguns países da CPLP têm para entrar como turista não substitui o visto de residência. Segundo a AIMA, a autorização de residência CPLP exige hoje um visto consular obtido expressamente para esse fim. Quem entrou como turista já não consegue converter a estada em residência CPLP; é o que explica o guia de vistos, e o assistente Caminho ajuda a ver se este é o seu percurso.

Antes de pedir o visto

O Portal Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros descreve o visto de residência como o visto “para obtenção de autorização de residência”: vale quatro meses, com duas entradas, e o titular tem de pedir o título à AIMA dentro desse prazo. A página do Portal Consular sobre o Acordo de Mobilidade CPLP não traz lista de documentos. Por isso, a lista exata deve ser confirmada no consulado ou no centro de vistos que atende o seu país, e este guia não a inventa.

Para trazer familiares depois de ter o título, veja o guia de reagrupamento familiar.

Depois de chegar: o pedido na AIMA

O pedido na AIMA tem passos que a própria agência descreve:

  1. Marcação. A data do atendimento consta, segundo a AIMA, das observações do visto. Se o seu visto não traz data, a AIMA indica que pode contactá-la por formulário. Se o formulário falhar, tente mais tarde ou procure uma loja da AIMA.
  2. Atendimento presencial. É lá que dá os dados biométricos e entrega os documentos exigidos. A AIMA não os lista na notícia sobre o regime CPLP; para a prova de alojamento, por exemplo, as perguntas frequentes de março de 2026 aceitam, para quem arrenda, o contrato em seu nome e o recibo de renda do mês anterior, além da declaração de alojamento em modelo da AIMA. As juntas de freguesia não servem como prova.
  3. Decisão. A regra geral do artigo 82.º, n.º 5, na redação da Lei n.º 62/2026, é de 90 dias, prorrogáveis por 30 em circunstâncias excecionais e justificadas, sem prejuízo de outros prazos legais. A forma como isto se aplica a cada processo CPLP deve ser confirmada com a AIMA.
  4. Título. A AIMA diz que o título segue o modelo uniforme da União Europeia, como as outras autorizações temporárias. A primeira concessão vale dois anos.

Guarde o recibo e o número do processo. Para as moradas, o NIF e o NISS que o processo costuma pedir, veja os guias de NIF e de NISS.

O que mudou com a Lei n.º 62/2026

A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde o dia seguinte ao da publicação, altera várias disposições da Lei de Estrangeiros. O texto publicado não toca nos artigos 75.º e 87.º-A: o regime CPLP descrito acima mantém-se. O que ela muda e interessa aqui é o prazo geral de decisão do artigo 82.º. A aplicação a pedidos já em curso fica sujeita ao que a AIMA indicar.

Renovar o título CPLP

Quando o título expira, a AIMA descreve este percurso no seu aviso sobre renovação e substituição, publicado em fevereiro de 2025:

  1. A AIMA notifica por email os titulares, com instruções.
  2. Em services.aima.gov.pt, revalide as credenciais na opção “Renovar AR CPLP”.
  3. Atualize o registo na plataforma.
  4. Peça o DUC (Documento Único de Cobrança) e pague no prazo de 10 dias úteis.
  5. Depois de validada a conta e confirmado o pagamento, recebe um email com proposta de atendimento para recolha de dados biométricos.

O aviso da AIMA não fixa valores das taxas nem lista documentos, e este guia também não. Se o DUC não for gerado, as perguntas frequentes mandam confirmar primeiro se ainda cumpre as condições. Se cumprir e o problema continuar, escreva para geral@aima.gov.pt com o assunto Problemas na emissão do DUC - Portal/MI/CPLP/RAR ou vá a uma loja da AIMA.

Moradas e email

Mantenha a morada e os contactos atualizados junto da AIMA, da Segurança Social e da Autoridade Tributária: a AIMA diz que isso simplifica os processos em curso. As perguntas frequentes de março de 2026 dão passos concretos para corrigir a morada e conferir a da Segurança Social, mas para pedidos feitos no Portal de Renovações, e não para o canal services.aima.gov.pt do título CPLP; confirme com a AIMA qual o canal que se aplica ao seu pedido. Para o email, as mesmas perguntas frequentes preveem, em pedidos CPLP em curso, a opção Atualizar endereço de E-mail em Serviços - AIMA.

Esta renovação é a do título CPLP. A renovação das outras autorizações usa, em regra, o Portal de Renovações; o guia da AIMA explica a diferença. Se não é do Brasil nem de Cabo Verde e tem de apresentar registo criminal original, a AIMA pede que o envie pelo correio; os cidadãos do Brasil e de Cabo Verde carregam-no online na área pessoal.

Direitos e limites

  • Reagrupamento familiar. A regra de fundo exige, em regra, dois anos de autorização de residência válida. A página da AIMA sobre o pedido online, marcada como em revisão, dizia que os titulares de autorização CPLP ainda não o podiam fazer por essa via. Veja o guia de reagrupamento familiar.
  • Brasileiros. Quem já reside pode ponderar o Estatuto de Igualdade, que tem requisitos próprios.
  • Nacionalidade. Para saber como o tempo de residência conta, veja o guia de Nacionalidade.

Se algo correr mal

  • Sem data de atendimento no visto: use o formulário de contacto da AIMA, indicado na notícia sobre o regime CPLP.
  • DUC caducado ou não gerado: siga o passo acima.
  • Dúvidas gerais: o centro de contacto da AIMA é o +351 217 115 000, de segunda a sexta, das 8h às 20h. Para escrever com clareza, use um dos modelos de mensagem; para termos como DUC e título, o glossário.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

Próximo passo