Pendências no Brasil: título de eleitor, Receita e contas

O que fica por tratar no Brasil depois da mudança para Portugal. Obrigações eleitorais, Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País (CSDP e DSDP), INSS e contas em reais de não residentes.

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Em resumo

  • O título de eleitor mantém-se ligado a uma zona eleitoral. Quem está no exterior justifica a ausência ou transfere o domicílio eleitoral para o exterior.
  • A Receita Federal tem dois passos distintos. A CSDP vai da data de saída ao último dia de fevereiro do ano seguinte, e a DSDP é entregue no ano seguinte à saída.
  • O acordo de segurança social entre Brasil e Portugal permite totalizar períodos de seguro. A análise de cada caso cabe às instituições dos dois países.

Mudar de país não encerra automaticamente as ligações administrativas com o Brasil. Quatro frentes costumam ficar abertas: a situação eleitoral, a situação fiscal junto da Receita Federal, a previdência (INSS) e as contas bancárias. Este guia descreve o que as páginas oficiais dizem sobre cada uma. Não é aconselhamento fiscal: para decisões sobre património ou rendimentos, a Receita Federal e um profissional habilitado são a referência.

Título de eleitor

O título continua ligado a uma zona eleitoral. Há dois caminhos para quem está no exterior.

1. Manter o título no Brasil e justificar a ausência. Segundo o TSE, quem tem o título numa zona eleitoral brasileira e está no exterior no dia da eleição pode justificar:

  • no próprio dia, pelo e-Título ou nas secções no exterior que funcionem com urna eletrónica;
  • depois da eleição, até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, enviado com a documentação comprovativa à autoridade judiciária da zona eleitoral do título;
  • também até 30 dias contados da data do regresso ao Brasil.

2. Transferir o domicílio eleitoral para o exterior. O TSE indica estas condições para a transferência para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ):

  • residir num país onde exista representação diplomática brasileira;
  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento inicial ou da última transferência;
  • ter vínculo com o novo domicílio há, no mínimo, três meses.

O TSE indica o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net (em linha) para pedir a transferência. Segundo o TSE, quem tem o título na ZZ só é obrigado a votar nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Em anos de eleição, o TSE indica que os pedidos de alistamento, transferência e revisão só podem ser feitos até 151 dias antes da data da eleição, porque depois disso o cadastro fica fechado.

O que acontece se não votar nem justificar

Segundo o TSE, quem não vota e não justifica incorre em multa, prevista no Código Eleitoral, de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, valor que, segundo o art. 367, § 2.º, do Código Eleitoral, pode ser aumentado até dez vezes se o juiz considerar a multa ineficaz em razão da situação económica do infrator. Para quem não votou, não justificou nem pagou a multa, o TSE indica que não é possível obter passaporte nem carteira de identidade, inscrever-se em concurso para cargo público nem tomar posse.

Segundo o TSE, três ausências consecutivas não justificadas levam ao cancelamento do título, e cada turno conta como uma eleição. Para regularizar, é preciso pagar ou obter a dispensa das multas e fazer uma revisão de dados ou uma transferência de domicílio pelo Título Net. Quem reside no exterior e não pode pagar a multa pode pedir a dispensa do recolhimento, enviando o pedido pelo Título Net para análise da zona eleitoral.

Receita Federal: saída definitiva do país

A Receita trata a saída em dois momentos, e as datas não coincidem.

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

  • Quem: segundo o gov.br, o contribuinte que se retira do Brasil em caráter definitivo ou que passa à condição de não residente.
  • Prazo: “a partir da data da saída” até “o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte”. Quando a saída é temporária e a pessoa passa depois a ser não residente, a contagem parte da data em que isso acontece.
  • Como: em linha, no sistema da CSDP. O serviço é gratuito e o atendimento é imediato, segundo o gov.br.
  • Dados pedidos: número do CPF, número do recibo da última declaração de imposto de renda, número do título de eleitor e, se for o caso, documentos dos dependentes. Para quem já está há mais de seis anos no exterior sem ter comunicado, a Receita pede ainda documento de identificação com foto, uma selfie com o documento e uma declaração com a data da saída; segundo o gov.br, esse caso é tratado por e-mail, enviado para cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.

Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)

A DSDP é a declaração de imposto de renda da saída. Segundo a Receita Federal, entrega-se no ano seguinte ao da saída, no prazo regulamentar de entrega da declaração anual, e o imposto apurado paga-se em quota única até à data prevista para a entrega. A comunicação (CSDP) não dispensa a DSDP nem o pagamento do imposto apurado. Também não dispensa as declarações de anos anteriores que continuem por entregar.

Do lado português, a residência fiscal e a convenção contra a dupla tributação estão em Impostos e IRS.

INSS e acordo de segurança social

O Brasil e Portugal têm um acordo de previdência social, em vigor desde 25 de março de 1995, que o INSS apresenta na sua página sobre acordos internacionais. A página do INSS lista formulários de requerimento (de pensão e aposentadoria e de prestações pecuniárias por incapacidade) e indica os organismos de ligação: do lado brasileiro, a Agência da Previdência Social de acordos internacionais em São Paulo; do lado português, o Centro Nacional de Pensões. Segundo o art. 9.º do acordo, na redação do Decreto n.º 7.999/2013, quem cumpriu períodos de seguro nos dois Estados vê esses períodos totalizados para a concessão de prestações de invalidez, velhice e morte, exceto quando já estejam satisfeitas as condições da legislação aplicável sem necessidade de totalização.

O que conta em cada caso é decidido pelas instituições dos dois países. Os contornos do acordo, do ponto de vista português, estão em NISS e Segurança Social.

Contas bancárias no Brasil

A Lei n.º 14.286/2021 define não residente como a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior. No art. 5.º, a lei atribui ao Banco Central do Brasil a regulamentação das contas em reais de não residentes e determina que essas contas têm o mesmo tratamento das de residentes, exceto quanto aos requisitos e procedimentos que o Banco Central vier a estabelecer. Na prática, as condições de abertura e movimentação para quem vive no exterior dependem dessas normas e do banco em causa. O que cada banco exige a um cliente que passa a residir em Portugal deve ser confirmado com a própria instituição.

Carta de condução

Para a CNH, a troca pela carta portuguesa é opcional no caso das cartas que cumprem os requisitos do IMT. As condições estão em Carta de condução.

Documentos para outros processos

Os processos portugueses que exigem documentos brasileiros, como a nacionalidade, indicam quais as certidões pedidas. Essa lista deve ser confirmada com a entidade portuguesa competente antes de pedir qualquer certidão no Brasil. Para o primeiro mês em Portugal, veja também o caminho passo a passo.

Perguntas frequentes

Quem vive em Portugal tem de votar nas eleições do Brasil?

Depende do domicílio eleitoral. Segundo o TSE, quem tem o título na Zona Eleitoral do Exterior só tem obrigação de votar nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Quem mantém o título numa zona do Brasil e está no exterior no dia da eleição deve justificar a ausência.

Até quando se justifica a ausência numa eleição?

O TSE indica que a justificativa pode ser feita no dia da votação ou até 60 dias depois de cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou por requerimento enviado à zona eleitoral do título.

Qual é o prazo da Comunicação de Saída Definitiva do País?

Segundo o gov.br, a CSDP pode ser enviada a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Na saída temporária, o prazo conta a partir da data em que a pessoa passa à condição de não residente.

Enviar a CSDP dispensa a declaração de imposto de renda?

Não. Segundo a Receita Federal, a comunicação não dispensa a Declaração de Saída Definitiva do País, entregue no ano seguinte à saída no prazo regulamentar de entrega do imposto de renda, nem o pagamento do imposto apurado.

Referências oficiais

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A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

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