Levar o cão ou o gato do Brasil para Portugal
O que a DGAV exige para a entrada de cães e gatos vindos do Brasil. Microchip, vacina da raiva, teste de anticorpos e espera de 90 dias, certificado sanitário, aviso prévio ao ponto de entrada, taxa e registo no SIAC.
Em resumo
- O Brasil não consta da lista de países terceiros dispensados do teste de anticorpos da raiva, pelo que a DGAV exige esse teste e 90 dias de espera depois da colheita de sangue.
- A data da vacina contra a raiva não pode ser anterior à do microchip. O certificado sanitário é obtido junto das autoridades oficiais, não num veterinário clínico.
- A entrada faz-se por um ponto de entrada de viajantes, que o dono tem de contactar o mais cedo possível, segundo a DGAV com pelo menos 48 horas de antecedência. Em Portugal, o registo no SIAC é obrigatório se o animal ficar 120 dias ou mais.
A entrada de cães e gatos em Portugal a partir de um país fora da União Europeia é controlada pela DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária). Para quem vem do Brasil, a regra que mais condiciona o calendário é a espera de 90 dias depois do teste de anticorpos da raiva. A DGAV avisa que o incumprimento de qualquer regra leva, em primeira instância, ao reenvio do animal para a origem e, em último caso, pode levar à eutanásia, com todas as despesas a cargo do detentor. Convém por isso confirmar cada ponto com as páginas oficiais citadas no fim, que podem ser atualizadas.
A quem se aplicam estas regras
A DGAV chama animais de companhia aos cães e gatos, até ao número de 5, que não se destinam a venda nem a transferência de propriedade e que viajam com o dono ou com uma pessoa autorizada por ele, num período até 5 dias antes ou depois da viagem do dono. Se o animal viaja sozinho passados esses 5 dias, ou se são mais de 5 animais, aplicam-se as regras de comércio, que a DGAV remete para outra página. Cães e gatos com menos de 12 semanas, ou entre 12 e 16 semanas com vacina da raiva há menos de 21 dias, não são autorizados a entrar.
Passo a passo
1. Identificação
O animal tem de estar identificado, normalmente por microchip. O microchip deve respeitar as normas ISO 11784 e 11785. Se não respeitar, o dono ou a pessoa autorizada tem de levar um leitor que permita verificar a identificação. A tatuagem só vale para animais identificados antes de 3 de julho de 2011 e com prova escrita.
2. Vacina contra a raiva
Segundo a DGAV, a vacina é válida se:
- o animal tinha pelo menos 12 semanas de idade e já estava identificado;
- a data da vacina não é anterior à do microchip (a mesma data é admitida);
- passaram pelo menos 21 dias desde a primeira vacina.
Os reforços têm de cumprir as condições da vacina usada no país de origem; um reforço que não as cumpra conta como primeira vacina. O prazo de validade da vacina tem de constar do documento de identificação que acompanha o animal.
3. Teste de anticorpos e espera de 90 dias
A DGAV inclui o Brasil nos países com risco de raiva, ou seja, que não constam da lista de países e territórios dispensados. A lista da Comissão Europeia não inclui o Brasil. Nestes casos:
- a colheita de sangue é feita pelo menos 30 dias depois da vacina, num laboratório aprovado pela UE (o intervalo de 30 dias refere-se à primeira vacina, não a um reforço dado dentro da validade da anterior);
- o animal só pode circular 90 dias depois da data da colheita.
A DGAV acrescenta que esta espera não se aplica ao animal que sai da UE já com o teste feito e com resultado favorável e regressa depois.
4. Certificado sanitário
O certificado é emitido por serviços oficiais, não por um veterinário clínico. No Brasil, o certificado usado para este efeito é o CVI, emitido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro, segundo o gov.br. O pedido faz-se por um serviço online gratuito; o gov.br indica que a análise pelo auditor demora até 48 horas, sem estimativa para as restantes fases. O pedido leva atestado de saúde, carteira de vacinação e documentos que comprovem os requisitos sanitários do destino.
Pontos a ter em conta:
- Só o nome do dono deve constar do certificado, mesmo que o animal viaje com outra pessoa.
- A DGAV exige também os comprovativos de identificação, de vacinação e o boletim do teste de anticorpos. Aceita cópias autenticadas da vacinação e do boletim.
- Se viajar uma pessoa autorizada, o dono deve juntar autorização escrita; a DGAV disponibiliza o modelo.
- O portal europeu Your Europe indica que o certificado é emitido, no máximo, 10 dias antes da chegada à UE. Esse portal ainda fala em três meses de espera depois do teste de anticorpos, enquanto a DGAV, que remete estas exigências para o Regulamento (UE) 2026/131 (art. 14.º), refere 90 dias.
- A DGAV refere um novo modelo de certificado em vigor desde 22 de abril de 2026 e um período de transição até 31 de março de 2027 para certificados do modelo anterior emitidos antes de 1 de outubro de 2026. Qual o modelo que o Brasil emite deve ser confirmado com o Vigiagro.
Se a viagem passar por um país com risco de raiva, o animal não pode sair da zona internacional do aeroporto e o dono apresenta uma declaração escrita, também com modelo da DGAV.
5. Aviso ao ponto de entrada
A DGAV controla os animais nos pontos de entrada de viajantes, como os aeroportos. O contacto com o ponto de entrada é obrigatório, feito pelo dono ou pela pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, o mais cedo possível. A DGAV indica como referência pelo menos 48 horas antes da chegada. Preenche-se o formulário da DGAV e enviam-se os documentos aos endereços do ponto de entrada; a documentação enviada para outros endereços não pode ser analisada a tempo. O ponto de entrada de Lisboa está fechado entre as 00:00 e as 06:00 e o do Porto entre as 23:00 e as 07:00, e o controlo realiza-se fora desses períodos.
6. Controlo e taxa
No ponto de entrada há um exame veterinário. A DGAV indica 43,17 euros por um animal e 86,34 euros por dois ou mais, valor sujeito a atualização. Os cães de assistência a pessoas com deficiência estão isentos. Por mar, os animais não podem desembarcar em marinas ou portos de recreio que não sejam pontos de entrada.
O voo
As condições de transporte, como caixas, peso e número de animais por voo, são definidas por cada companhia aérea. Não são regras da DGAV. A companhia deve ser contactada antes de se comprar o bilhete.
Depois de chegar
Registo no SIAC
Segundo a DGAV, os animais que entram em Portugal marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013 são registados no SIAC se permanecerem em território nacional 120 dias ou mais. O registo é feito por um médico veterinário acreditado no SIAC e em nome do titular que consta do certificado sanitário ou do passaporte. O animal fica com o Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC), que deve acompanhá-lo.
Licença do cão
Os cães registados no SIAC são licenciados todos os anos na junta de freguesia da área de recenseamento do titular. Fora o caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial vale como licença por um ano. A DGAV indica que o incumprimento pode dar contraordenação.
Cães perigosos e potencialmente perigosos
Para estas categorias, a DGAV indica regras próprias: a detenção exige licença da junta de freguesia e um curso de formação para detentores; na entrada, os cães que acompanham o dono por 4 meses ou mais devem ser registados pelo médico veterinário municipal. O American Bully é considerado potencialmente perigoso. Segundo a DGAV, os cães potencialmente perigosos que entram por menos de 4 meses circulam com trela curta e açaimo; nas estadias de 4 meses ou mais, o animal tem de ser esterilizado se não houver prova de registo em livro de origens oficialmente reconhecido. O primeiro licenciamento deve fazer-se no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. Para saber se a raça do animal está abrangida, a lista está na página da DGAV sobre licenciamento.
Para outros passos da mudança, veja o caminho passo a passo e os guias de pendências no Brasil e habitação.
Perguntas frequentes
Que animais seguem as regras de animais de companhia na entrada em Portugal?
Segundo a DGAV, cães e gatos de companhia são os animais, até ao número de 5, que não se destinam a venda ou transferência de propriedade e que viajam com o dono ou com uma pessoa autorizada por ele, num período até 5 dias antes ou depois da viagem do dono.
O Brasil precisa de teste de anticorpos da raiva?
Sim. A DGAV indica o Brasil entre os países com risco de raiva, que não constam da lista de países dispensados. Nesse caso é preciso uma colheita de sangue pelo menos 30 dias depois da vacina, num laboratório aprovado pela UE, e o animal só pode circular 90 dias depois da colheita.
Quanto custa o controlo veterinário na chegada?
Segundo a DGAV, 43,17 euros por um animal e 86,34 euros por dois ou mais, valor sujeito a atualização. Os cães de assistência a pessoas com deficiência estão isentos.
É preciso registar o animal no SIAC?
Segundo a DGAV, os animais que entram em Portugal devidamente marcados são registados no SIAC se permanecerem no território nacional 120 dias ou mais. O registo é feito por um médico veterinário acreditado no SIAC.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- DGAV: entrar em Portugal a partir de um país fora da UE, cães e gatos (abre numa nova janela) dgav.pt
- DGAV: aviso de chegada de cães e gatos, como fazer (abre numa nova janela) dgav.pt
- Comissão Europeia: lista de países e territórios não UE dispensados do teste de anticorpos (abre numa nova janela) food.ec.europa.eu
- Your Europe: regras da UE para viajar com animais de companhia (abre numa nova janela) europa.eu
- gov.br: solicitar o CVI para cão ou gato (União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça) (abre numa nova janela) gov.br
- DGAV: registo SIAC (informações para titulares) (abre numa nova janela) dgav.pt
- DGAV: licenciamento na junta de freguesia (abre numa nova janela) dgav.pt
- DGAV: entrada de cães perigosos e potencialmente perigosos em Portugal (abre numa nova janela) dgav.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
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