Levar o cão ou o gato do Brasil para Portugal

O que a DGAV exige para a entrada de cães e gatos vindos do Brasil. Microchip, vacina da raiva, teste de anticorpos e espera de 90 dias, certificado sanitário, aviso prévio ao ponto de entrada, taxa e registo no SIAC.

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Em resumo

  • O Brasil não consta da lista de países terceiros dispensados do teste de anticorpos da raiva, pelo que a DGAV exige esse teste e 90 dias de espera depois da colheita de sangue.
  • A data da vacina contra a raiva não pode ser anterior à do microchip. O certificado sanitário é obtido junto das autoridades oficiais, não num veterinário clínico.
  • A entrada faz-se por um ponto de entrada de viajantes, que o dono tem de contactar o mais cedo possível, segundo a DGAV com pelo menos 48 horas de antecedência. Em Portugal, o registo no SIAC é obrigatório se o animal ficar 120 dias ou mais.

A entrada de cães e gatos em Portugal a partir de um país fora da União Europeia é controlada pela DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária). Para quem vem do Brasil, a regra que mais condiciona o calendário é a espera de 90 dias depois do teste de anticorpos da raiva. A DGAV avisa que o incumprimento de qualquer regra leva, em primeira instância, ao reenvio do animal para a origem e, em último caso, pode levar à eutanásia, com todas as despesas a cargo do detentor. Convém por isso confirmar cada ponto com as páginas oficiais citadas no fim, que podem ser atualizadas.

A quem se aplicam estas regras

A DGAV chama animais de companhia aos cães e gatos, até ao número de 5, que não se destinam a venda nem a transferência de propriedade e que viajam com o dono ou com uma pessoa autorizada por ele, num período até 5 dias antes ou depois da viagem do dono. Se o animal viaja sozinho passados esses 5 dias, ou se são mais de 5 animais, aplicam-se as regras de comércio, que a DGAV remete para outra página. Cães e gatos com menos de 12 semanas, ou entre 12 e 16 semanas com vacina da raiva há menos de 21 dias, não são autorizados a entrar.

Passo a passo

1. Identificação

O animal tem de estar identificado, normalmente por microchip. O microchip deve respeitar as normas ISO 11784 e 11785. Se não respeitar, o dono ou a pessoa autorizada tem de levar um leitor que permita verificar a identificação. A tatuagem só vale para animais identificados antes de 3 de julho de 2011 e com prova escrita.

2. Vacina contra a raiva

Segundo a DGAV, a vacina é válida se:

  • o animal tinha pelo menos 12 semanas de idade e já estava identificado;
  • a data da vacina não é anterior à do microchip (a mesma data é admitida);
  • passaram pelo menos 21 dias desde a primeira vacina.

Os reforços têm de cumprir as condições da vacina usada no país de origem; um reforço que não as cumpra conta como primeira vacina. O prazo de validade da vacina tem de constar do documento de identificação que acompanha o animal.

3. Teste de anticorpos e espera de 90 dias

A DGAV inclui o Brasil nos países com risco de raiva, ou seja, que não constam da lista de países e territórios dispensados. A lista da Comissão Europeia não inclui o Brasil. Nestes casos:

  1. a colheita de sangue é feita pelo menos 30 dias depois da vacina, num laboratório aprovado pela UE (o intervalo de 30 dias refere-se à primeira vacina, não a um reforço dado dentro da validade da anterior);
  2. o animal só pode circular 90 dias depois da data da colheita.

A DGAV acrescenta que esta espera não se aplica ao animal que sai da UE já com o teste feito e com resultado favorável e regressa depois.

4. Certificado sanitário

O certificado é emitido por serviços oficiais, não por um veterinário clínico. No Brasil, o certificado usado para este efeito é o CVI, emitido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro, segundo o gov.br. O pedido faz-se por um serviço online gratuito; o gov.br indica que a análise pelo auditor demora até 48 horas, sem estimativa para as restantes fases. O pedido leva atestado de saúde, carteira de vacinação e documentos que comprovem os requisitos sanitários do destino.

Pontos a ter em conta:

  • Só o nome do dono deve constar do certificado, mesmo que o animal viaje com outra pessoa.
  • A DGAV exige também os comprovativos de identificação, de vacinação e o boletim do teste de anticorpos. Aceita cópias autenticadas da vacinação e do boletim.
  • Se viajar uma pessoa autorizada, o dono deve juntar autorização escrita; a DGAV disponibiliza o modelo.
  • O portal europeu Your Europe indica que o certificado é emitido, no máximo, 10 dias antes da chegada à UE. Esse portal ainda fala em três meses de espera depois do teste de anticorpos, enquanto a DGAV, que remete estas exigências para o Regulamento (UE) 2026/131 (art. 14.º), refere 90 dias.
  • A DGAV refere um novo modelo de certificado em vigor desde 22 de abril de 2026 e um período de transição até 31 de março de 2027 para certificados do modelo anterior emitidos antes de 1 de outubro de 2026. Qual o modelo que o Brasil emite deve ser confirmado com o Vigiagro.

Se a viagem passar por um país com risco de raiva, o animal não pode sair da zona internacional do aeroporto e o dono apresenta uma declaração escrita, também com modelo da DGAV.

5. Aviso ao ponto de entrada

A DGAV controla os animais nos pontos de entrada de viajantes, como os aeroportos. O contacto com o ponto de entrada é obrigatório, feito pelo dono ou pela pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, o mais cedo possível. A DGAV indica como referência pelo menos 48 horas antes da chegada. Preenche-se o formulário da DGAV e enviam-se os documentos aos endereços do ponto de entrada; a documentação enviada para outros endereços não pode ser analisada a tempo. O ponto de entrada de Lisboa está fechado entre as 00:00 e as 06:00 e o do Porto entre as 23:00 e as 07:00, e o controlo realiza-se fora desses períodos.

6. Controlo e taxa

No ponto de entrada há um exame veterinário. A DGAV indica 43,17 euros por um animal e 86,34 euros por dois ou mais, valor sujeito a atualização. Os cães de assistência a pessoas com deficiência estão isentos. Por mar, os animais não podem desembarcar em marinas ou portos de recreio que não sejam pontos de entrada.

O voo

As condições de transporte, como caixas, peso e número de animais por voo, são definidas por cada companhia aérea. Não são regras da DGAV. A companhia deve ser contactada antes de se comprar o bilhete.

Depois de chegar

Registo no SIAC

Segundo a DGAV, os animais que entram em Portugal marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013 são registados no SIAC se permanecerem em território nacional 120 dias ou mais. O registo é feito por um médico veterinário acreditado no SIAC e em nome do titular que consta do certificado sanitário ou do passaporte. O animal fica com o Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC), que deve acompanhá-lo.

Licença do cão

Os cães registados no SIAC são licenciados todos os anos na junta de freguesia da área de recenseamento do titular. Fora o caso dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial vale como licença por um ano. A DGAV indica que o incumprimento pode dar contraordenação.

Cães perigosos e potencialmente perigosos

Para estas categorias, a DGAV indica regras próprias: a detenção exige licença da junta de freguesia e um curso de formação para detentores; na entrada, os cães que acompanham o dono por 4 meses ou mais devem ser registados pelo médico veterinário municipal. O American Bully é considerado potencialmente perigoso. Segundo a DGAV, os cães potencialmente perigosos que entram por menos de 4 meses circulam com trela curta e açaimo; nas estadias de 4 meses ou mais, o animal tem de ser esterilizado se não houver prova de registo em livro de origens oficialmente reconhecido. O primeiro licenciamento deve fazer-se no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. Para saber se a raça do animal está abrangida, a lista está na página da DGAV sobre licenciamento.

Para outros passos da mudança, veja o caminho passo a passo e os guias de pendências no Brasil e habitação.

Perguntas frequentes

Que animais seguem as regras de animais de companhia na entrada em Portugal?

Segundo a DGAV, cães e gatos de companhia são os animais, até ao número de 5, que não se destinam a venda ou transferência de propriedade e que viajam com o dono ou com uma pessoa autorizada por ele, num período até 5 dias antes ou depois da viagem do dono.

O Brasil precisa de teste de anticorpos da raiva?

Sim. A DGAV indica o Brasil entre os países com risco de raiva, que não constam da lista de países dispensados. Nesse caso é preciso uma colheita de sangue pelo menos 30 dias depois da vacina, num laboratório aprovado pela UE, e o animal só pode circular 90 dias depois da colheita.

Quanto custa o controlo veterinário na chegada?

Segundo a DGAV, 43,17 euros por um animal e 86,34 euros por dois ou mais, valor sujeito a atualização. Os cães de assistência a pessoas com deficiência estão isentos.

É preciso registar o animal no SIAC?

Segundo a DGAV, os animais que entram em Portugal devidamente marcados são registados no SIAC se permanecerem no território nacional 120 dias ou mais. O registo é feito por um médico veterinário acreditado no SIAC.

Referências oficiais

Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.

A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

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