Carta de condução estrangeira em Portugal

Quando pode conduzir com a carta do Brasil ou de outro país da CPLP ou da OCDE depois de ter residência, quando a troca é obrigatória, como pedir a troca no IMT, que documentos são pedidos e o que custa.

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Em resumo

  • O IMT aceita cartas de países da CPLP e da OCDE para conduzir em Portugal mesmo depois de o titular ser residente, se cumprirem seis requisitos, entre eles ter menos de 15 anos desde a emissão e o titular ter menos de 60 anos.
  • Nesse regime, trocar a carta é opcional, mas é obrigatório trocá-la para acrescentar categorias.
  • A troca pede-se online no portal A Minha Carta de Condução, com atestado médico eletrónico, e custa 30 euros.
  • Para cartas de outros países com convenção ou acordo, os prazos contam-se a partir da emissão da autorização de residência.

A questão que mais confunde quem chega com uma carta estrangeira é se tem de a trocar e até quando pode conduzir com ela. A resposta depende do país que a emitiu, e o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) separa os casos em páginas diferentes. Este guia segue essas páginas.

Cartas da CPLP e da OCDE: pode continuar a conduzir

O IMT aceita, para circular em Portugal, as cartas de condução dos países da OCDE e da CPLP, “ainda que os condutores sejam residentes”, se forem cumpridos todos estes requisitos:

  • o país emissor assinou a Convenção de Genebra (1949) ou a de Viena (1968), ou tem acordo bilateral com Portugal;
  • não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carta ou da última renovação;
  • o titular tem menos de 60 anos;
  • a carta está válida;
  • o condutor tem a idade mínima que Portugal exige para as categorias que a carta indica;
  • a carta não está apreendida, suspensa, caducada ou cassada, em Portugal ou no país emissor.

O regime vem do Decreto-Lei n.º 46/2022, em vigor desde 1 de agosto de 2022. O IMT inclui nele o Brasil e Cabo Verde (membros da CPLP que assinaram uma das convenções), Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe (que assinaram acordo bilateral com Portugal) e doze países da OCDE que não são da UE nem do EEE, segundo a lista do IMT: Austrália, Canadá, Chile, Coreia, Estados Unidos, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.

Quer isto dizer que, cumpridos os requisitos, não há prazo para trocar a carta depois de obter a residência. É uma permissão que só vale em Portugal: não significa que a carta passe a ser portuguesa.

A troca continua a ser possível, e é necessária em alguns casos: o IMT diz que não se pode obter outras categorias, averbar o grupo II para TVDE (transporte de passageiros por plataforma eletrónica) ou transporte coletivo de crianças, nem tirar o CAM (certificado de aptidão de motorista) e a CQM (carta de qualificação de motorista) sem trocar a carta.

Estes requisitos são cumulativos, segundo o Decreto-Lei n.º 46/2022, que os inscreveu no artigo 125.º do Código da Estrada. Uma carta que não cumpra algum deles, por exemplo por ter passado dos 15 anos, fica fora deste regime. A página do IMT não diz o que se aplica nesse caso: consulte a página do IMT sobre países com convenção ou acordo e confirme com o IMT antes de conduzir.

Prazos para outros países com convenção ou acordo

Para cartas de países com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal, ou aderentes às convenções internacionais de trânsito, a página do IMT sobre essas situações indica que, sem residência, pode conduzir 185 dias contados do dia seguinte à entrada em Portugal. Ao fixar residência, os prazos contam-se a partir da data de emissão da autorização de residência:

  • até 90 dias: pode continuar a conduzir com a carta estrangeira, mas deve pedir a troca ao IMT;
  • depois de 90 dias e até 2 anos: ainda pode pedir a troca, mas já não pode conduzir com a carta estrangeira;
  • depois de 2 anos: deixa de poder conduzir com ela e, para a trocar, tem de passar no exame prático.

O gov.pt acrescenta que quem tem dupla nacionalidade precisa de ter residência em Portugal para pedir a troca. Cartas de países que não aderiram às convenções não são válidas em Portugal: tem de pedir a troca de imediato e fazer prova teórica e prova prática, por categoria, a 30 euros cada, além dos 30 euros do pedido de troca. Cartas da União Europeia e do EEE valem até ao fim da validade que consta do documento, e o IMT pede o registo de residência em Portugal; para cartas sem validade inscrita, indica que esse registo é gratuito e deve ser feito no prazo de 60 dias após fixar residência.

Como pedir a troca

  1. Avaliação médica. O seu médico emite o atestado na plataforma eletrónica de atestados médicos. Não precisa de enviar cópia: o IMT recebe-o automaticamente. A troca exige sempre este exame, mesmo quando não há exame de condução.
  2. Entre no portal A Minha Carta de Condução, autentique-se, preencha o formulário e submeta o pedido com os documentos.
  3. Anexe os documentos. Segundo o IMT para cartas da OCDE e da CPLP:
    • documento de identificação; para quem não tem Cartão de Cidadão, a comunicação de residência na Câmara Municipal;
    • certidão de domicílio fiscal do Portal das Finanças, se a morada não constar do documento de residência;
    • passaporte, se o documento de residência não tiver fotografia e assinatura;
    • a carta de condução;
    • certificado de avaliação psicológica, só se trocar as categorias C, D ou E;
    • certificado de autenticidade da carta, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com as categorias obtidas por exame (e o tipo de prova) e as obtidas por equivalência;
    • tradução da carta autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-Membro no respetivo país, quando não estiver em português, francês, inglês ou espanhol.
  4. Pagamento. O IMT indica 30 euros, com 10 % de desconto se o pedido for online.
  5. Espere o contacto do IMT e vá ao balcão no dia indicado: entrega a carta estrangeira em mão e deixa a fotografia e a assinatura. Pode indicar uma morada alternativa para receber a nova carta ou levantá-la num balcão do IMT.

O gov.pt diz que a carta portuguesa chega em 60 dias, em média, com uma guia provisória que permite conduzir nesse período; a carta nova pode ter validade diferente da original. O IMT também avisa que a conclusão do pedido depende de apresentar comprovativo de residência em Portugal.

O que fazer se algo correr mal

  • O certificado de autenticidade é um dos documentos do pedido e é emitido pela entidade que emitiu a carta ou por um serviço consular: peça-o cedo, porque depende de terceiros.
  • Para dúvidas, o IMT tem um formulário de contacto e um manual de apoio ao utilizador na própria página.
  • Para encontrar um balcão do IMT, veja Onde ser atendido.

A carta é só uma parte do que fazer com o Brasil: veja também Pendências no Brasil e Primeiros passos.

Perguntas frequentes

Posso continuar a conduzir com a carta brasileira depois de ter autorização de residência?

O IMT aceita as cartas dos países da OCDE e da CPLP abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, mesmo que os condutores sejam residentes, desde que se cumpram os requisitos que lista, incluindo não terem passado mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação, o titular ter menos de 60 anos e a carta estar válida. A permissão só vale em Portugal.

Tenho de fazer exame para trocar a carta brasileira?

Segundo o IMT, os condutores com cartas de países da OCDE e da CPLP abrangidos ficam dispensados de provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar, mas têm de fazer avaliação médica.

Quanto custa trocar a carta?

O IMT indica 30 euros, com 10 por cento de desconto quando o pedido é feito online.

Preciso de trocar a carta para acrescentar uma categoria?

Sim. O IMT diz que, para obter outras categorias, averbar o grupo II para TVDE ou transporte coletivo de crianças, ou obter o CAM e a CQM, é preciso trocar a carta.

Referências oficiais

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A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.

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