Abrir conta bancária em Portugal
O que o banco tem de recolher para o identificar, o que a lei diz sobre a prova dos dados, o direito à conta de serviços mínimos bancários, os limites de preço, o que pode ser recusado e como reclamar ao Banco de Portugal.
Em resumo
- Para abrir conta, o banco tem de recolher e registar os seus elementos de identificação e verificar um documento de identificação válido com fotografia.
- A conta de serviços mínimos bancários é um direito de quem cumpra as condições da lei e tem custo anual limitado a 1% do IAS.
- Nesta conta, o banco não pode exigir depósito mínimo, produtos adicionais nem documentos além dos de uma conta à ordem comum, e tem de responder em 10 dias úteis.
Há duas maneiras de abrir uma conta à ordem em Portugal. A primeira é a conta comum: cada banco decide quem aceita e a que condições, dentro das regras de identificação do cliente. A segunda é a conta de serviços mínimos bancários, que a lei define como um direito de quem cumpra as condições. Este guia usa os textos legais e o material do Banco de Portugal e não compara nem recomenda bancos: as condições e comissões de cada instituição constam do respetivo preçário e, para os serviços mínimos, do Comparador de Comissões do Portal do Cliente Bancário.
O que o banco tem de recolher
A regra vem do combate ao branqueamento de capitais (Lei n.º 83/2017), e vale para todos os bancos. Segundo o artigo 24.º, para uma pessoa singular o banco recolhe e regista:
- fotografia, nome completo, assinatura e data de nascimento;
- nacionalidade constante do documento de identificação, e o tipo, número, validade e entidade emitente desse documento;
- número de identificação fiscal ou, quando não tenha NIF, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente;
- profissão e entidade patronal, quando existam (o Aviso n.º 1/2022 acrescenta a última profissão exercida, no caso de desemprego ou reforma);
- morada completa da residência permanente e, se diferente, do domicílio fiscal;
- naturalidade e outras nacionalidades que não constem do documento.
O texto da lei não diz que o NIF português é obrigatório para existir a conta. Diz que o banco regista o NIF ou, na falta dele, o equivalente estrangeiro. Na prática, cada banco pode ter políticas adicionais. Para obter o NIF, veja o guia do NIF.
Como prova a identidade
Segundo o artigo 25.º, o banco exige sempre um documento de identificação válido com os elementos de fotografia, nome, assinatura, data de nascimento, nacionalidade e dados do documento. A lei admite várias formas de comprovar, consoante o caso:
- meios eletrónicos de identificação e assinatura qualificada do Estado, disponíveis em autenticacao.gov.pt, quando o cliente os tenha e queira usá-los;
- reprodução do original do documento, em papel ou em formato eletrónico, ou cópia certificada;
- outras formas de acesso eletrónico à informação com valor equivalente, mediante os requisitos da lei.
O Aviso n.º 1/2022 acrescenta que o banco pode usar a videoconferência como alternativa, nos termos do seu Anexo I. Que canal cada banco oferece é decisão do banco. A lei não garante que possa abrir conta a partir de outro país.
Para os elementos que o documento de identificação não prova, como profissão, entidade patronal ou morada, o Aviso (artigo 21.º, n.º 1) admite que o banco, conforme o risco, recorra a fontes de informação idóneas ou à declaração escrita do cliente. Por isso, o que o banco pede além do passaporte ou título depende da sua avaliação de risco e da sua política, e não de uma lista fixa na lei. Se lhe pedirem mais documentos, pergunte para que elemento da identificação servem.
Em complemento, o banco também obtém informação sobre a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócio e, quando o perfil de risco ou a operação o justifiquem, sobre a origem e o destino dos fundos (artigo 27.º). Responda com exatidão e guarde cópia do que entregar.
Verificação adiada
Em regra, a identidade é verificada antes de começar a relação com o banco. O artigo 26.º permite concluí-la depois do início, em situações de risco reduzido e com medidas de limitação das operações. Segundo o Aviso n.º 1/2022 (artigo 26.º), o banco só inicia a relação quando tem todos os elementos identificativos e os meios comprovativos de alguns deles, não pode permitir movimentos a débito até a comprovação estar concluída e tem 60 dias para receber o suporte comprovativo. Se a comprovação não for concluída nesse prazo, termina imediatamente a relação. Na prática, isto serve para quem ainda não tem algum documento: pergunte ao banco se aplica este regime ao seu caso, em vez de o assumir.
A conta de serviços mínimos bancários
O que inclui
Segundo a brochura do Banco de Portugal, inclui a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, o cartão de débito, o acesso à conta em caixas automáticos na União Europeia, por homebanking e nos balcões, e operações como levantamentos e depósitos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias sem limite de operações. As transferências interbancárias através de caixas automáticos também não têm limite de operações. Nas feitas por homebanking ou aplicações próprias do banco, o limite legal é de 48 por ano civil (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, na redação que consta da brochura). Além disso, nas aplicações de pagamento de terceiros (a brochura dá o MB WAY como exemplo) cabem cinco transferências por mês, de valor igual ou inferior a 30 euros cada, para além das 25 transferências até 30 euros por operação e 150 euros por mês permitidas a todos os clientes. Acima das 48 transferências, o banco pode cobrar comissão pelas adicionais, que tem de constar do preçário.
Quanto pode custar
Segundo a brochura, as comissões e despesas do conjunto não podem exceder por ano 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 5,37 euros com o IAS de 2026. O IAS muda ao longo dos anos, por isso o valor em euros também. Outros produtos ou serviços fora do pacote seguem o preçário do banco. Não pode contratar facilidades de descoberto, e só pode movimentar a conta para lá do saldo em pagamentos com o cartão de débito se o banco o aceitar.
Quem tem direito e quais as condições
A brochura indica que podem aceder as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem, ou que tenham só uma, que pode ser convertida numa conta de serviços mínimos. Há regras especiais de contitularidade com pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
O Decreto-Lei n.º 27-C/2000 (artigo 1.º, n.º 2, alínea g), na versão anexa à brochura) define como interessado qualquer consumidor com direito de residir num Estado-Membro da União Europeia por força do direito da União ou do direito nacional, incluindo consumidores sem domicílio fixo, requerentes de asilo e quem não tenha autorização de residência mas cuja expulsão seja impossível por razões de facto ou de direito. Se se enquadra nessa definição, é uma questão a esclarecer com o banco.
Condições principais:
- Conta única: tem de declarar, por escrito, que não tem outra conta de depósito à ordem, ou que foi notificado de que a sua conta será encerrada. Se o banco detetar depois que tem outra conta, pode encerrar a conta de serviços mínimos e cobrar as comissões e despesas.
- Movimento: tem de fazer pelo menos uma operação incluída nos serviços mínimos ao longo de 24 meses, ou o banco pode encerrar a conta.
O que o banco não pode fazer
Segundo o Decreto-Lei n.º 27-C/2000 (artigo 4.º-D), o banco não pode:
- exigir documentos, impressos ou comprovativos adicionais aos necessários para abrir uma conta de depósito à ordem comum;
- condicionar a abertura a um depósito mínimo ou à aquisição de outros produtos ou serviços;
- oferecer facilidades de descoberto ou permitir ultrapassagens de crédito nesta conta.
Depois de receber um pedido completo, o banco abre a conta ou recusa-o sem demora indevida e, o mais tardar, 10 dias úteis após a receção. Antes de lhe pedir a declaração de conta única, tem de lhe dar informação, em papel ou outro suporte duradouro, sobre as consequências de deter outra conta. As agências têm de divulgar as condições e indicar que não é necessário comprar outros produtos ou serviços para aceder.
O banco pode ainda terminar o contrato em certos casos, entre eles uso da conta para fins contrários à lei, informações incorretas para obter a conta e inatividade de 24 meses. A comunicação é gratuita, por escrito, com os motivos e com informação sobre reclamações e resolução alternativa de litígios. Em vários desses casos a resolução produz efeitos 60 dias depois da comunicação, e o banco tem de devolver o saldo.
Se o banco recusar
- Peça a recusa por escrito. Para os serviços mínimos, o artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 27-C/2000 exige que o banco informe imediatamente o interessado, gratuitamente e em papel ou noutro suporte duradouro, dos motivos da recusa e dos mecanismos de reação ao seu dispor (reclamação à autoridade de supervisão e resolução alternativa de litígios), com os dados de contacto para esses efeitos. O banco fica dispensado quando a lei proíba essa informação ou ela seja contrária a objetivos de ordem ou segurança pública.
- Verifique o que foi pedido. Confirme se lhe exigiram documentos ou um depósito além do permitido.
- Reclame. Segundo a brochura do Banco de Portugal (pergunta 11), quem cumpra todos os requisitos e veja recusada a abertura da conta pode apresentar reclamação no livro de reclamações da instituição (físico ou eletrónico) ou ao Banco de Portugal (por via postal ou na rede de agências), ou recorrer aos meios de resolução alternativa de litígios disponibilizados pela instituição, indicados no Portal do Cliente Bancário. O artigo 4.º, n.º 7, alínea b), do Decreto-Lei n.º 27-C/2000 prevê a reclamação à autoridade de supervisão.
Antes de ir ao banco
- Documento de identificação válido (passaporte ou título de residência), e NIF, se já o tiver.
- Elementos de morada, profissão e entidade patronal, e forma de os demonstrar se o banco pedir.
- Declaração sobre a finalidade da conta e, se perguntarem, sobre a origem dos fundos.
- Se for pedir serviços mínimos: confirmar que não tem outra conta, e levar essa declaração pensada.
Se pretende pedir crédito à habitação, o guia para comprar casa explica a FINE e os limites do Banco de Portugal.
Para o resto do percurso, veja Primeiros passos, o guia da autorização de residência e o assistente Caminho. O glossário explica termos usados nestes processos.
Perguntas frequentes
Que elementos de identificação o banco tem de recolher a uma pessoa singular?
Segundo o artigo 24.º da Lei n.º 83/2017, o banco recolhe e regista fotografia, nome completo, assinatura, data de nascimento, nacionalidade constante do documento de identificação, tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento, número de identificação fiscal (ou, se não tiver NIF, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira), profissão e entidade patronal quando existam, morada completa da residência permanente e, se diferente, do domicílio fiscal, naturalidade e outras nacionalidades não constantes do documento.
O que é a conta de serviços mínimos bancários?
É uma conta de depósito à ordem, com cartão de débito e um conjunto de operações essenciais, que as instituições de crédito disponibilizam a custo reduzido. Os encargos anuais não podem exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais, que o Banco de Portugal indica ser de 5,37 euros com o IAS de 2026.
Quem tem direito a uma conta de serviços mínimos bancários?
Segundo o Banco de Portugal, as pessoas singulares que não sejam titulares de conta de depósito à ordem ou que tenham apenas uma, que pode ser convertida. O decreto-lei que regula o regime define o interessado como qualquer consumidor que tenha o direito de residir num Estado-Membro da União Europeia por força do direito da União ou nacional.
O banco pode exigir um depósito mínimo para abrir a conta de serviços mínimos bancários?
Não. O regime proíbe condicionar a abertura a um depósito mínimo ou à compra de produtos ou serviços adicionais, e proíbe exigir documentos além dos necessários para abrir uma conta de depósito à ordem comum.
Em quanto tempo o banco tem de responder a um pedido de conta de serviços mínimos bancários?
Depois de receber um pedido completo, o banco abre a conta ou recusa o pedido sem demora indevida e, o mais tardar, 10 dias úteis após a receção do pedido.
Referências oficiais
Confirme sempre aqui antes de agir. As regras mudam e a fonte oficial prevalece sobre este guia.
- Banco de Portugal: brochura Serviços mínimos bancários (17.ª reedição, junho de 2026), com o Decreto-Lei n.º 27-C/2000 consolidado em anexo (abre numa nova janela) clientebancario.bportugal.pt
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, consolidada (Banco de Portugal): artigos 24.º a 27.º, identificação de clientes (abre numa nova janela) bportugal.pt
- Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022: meios comprovativos e comprovação diferida da identidade (abre numa nova janela) bportugal.pt
A primeira versão deste guia adaptava o guia comunitário brasil-portugal (licença Apache 2.0); esta versão foi reescrita a partir das fontes oficiais listadas acima.
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